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materia nº 157/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 67-2025 PODER EXECUTIVO
native_id8886

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.668511-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 063/2025
EMENTA ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL E CULTURA E TURISMO (SECULTUR), NA LEI N.º 2.099, 
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 063/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, com o objetivo de reestruturar a Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo (SECULTUR), aprimorando sua estrutura organizacional e 
promovendo ajustes administrativos para garantir maior eficiência na execução das 
políticas públicas culturais e turísticas do município. Entre as alterações propostas, 
destacam-se a criação dos cargos de Chefe do Departamento de Cultura e Chefe do 
Departamento de Turismo, além das funções de Coordenador de Oficinas Culturais, 
Coordenador de Projetos e Eventos Culturais e Coordenador de Eventos Turísticos. O 
projeto também prevê a extinção do cargo de Coordenador do Centro Cultural, atualmente 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), transferindo suas atribuições para 
a SECULTUR.
A justificativa apresentada pelo Executivo enfatiza que a estrutura atual apresenta 
limitações que dificultam a execução de projetos estratégicos, como a gestão de incentivos 
culturais, o credenciamento de artistas e a implementação da Lei Aldir Blanc, tornando 
necessária a adequação da estrutura organizacional para fortalecer o setor cultural e 
turístico municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado na Lei Orgânica Municipal, que permite a criação e extinção 
de cargos públicos por meio de lei específica, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que exige adequação orçamentária e financeira 
para novas despesas com pessoal. Além disso, a proposta atende aos princípios da 
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administração pública, notadamente os da eficiência, economicidade e planejamento, 
garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma racional.
O impacto financeiro do projeto prevê um acréscimo na despesa com pessoal, estimado 
em R$ 338.142,39 para 2025, R$ 457.918,48 para 2026 e R$ 480.035,94 para 2027, 
incluindo vencimentos, encargos patronais e benefícios. O estudo orçamentário demonstra 
que os custos serão cobertos parcialmente com recursos já previstos no orçamento da 
SECULTUR. No entanto, há um saldo negativo de R$ 373.314,97, que será compensado 
com recursos adicionais previstos no Projeto de Lei nº 067/2025, garantindo que a 
reestruturação não comprometa o equilíbrio financeiro municipal.
O pedido de urgência especial fundamenta-se na necessidade de implementar a nova 
estrutura administrativa o quanto antes, garantindo a eficiência da gestão cultural e turística 
do município, além de viabilizar a realização dos programas e eventos já planejados para o 
exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 063/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e 
orçamentariamente adequado, promovendo a reorganização da Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo sem comprometer o equilíbrio fiscal do município. A proposta assegura a 
estrutura necessária para o desenvolvimento e a promoção de políticas públicas culturais e 
turísticas, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos e na execução de projetos 
estratégicos.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 063/2025, 
em regime de urgência especial, considerando a necessidade de fortalecer a SECULTUR, 
a adequação orçamentária e financeira da proposta, a importância da reestruturação para a 
melhoria da gestão cultural e turística do município e a viabilidade financeira da medida, 
com garantia de recursos para sua execução sem prejuízo ao orçamento municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
 
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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