br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 158/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 68-2025 PODER EXECUTIVO
native_id8887

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T09:49:53.459546-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 070/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 917.733,46 (NOVECENTOS E 
DEZESSETE MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E 
QUARENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 070/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da alteração 
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
além da abertura de crédito especial no valor de R$ 917.733,46 na estrutura da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O objetivo da proposta é destinar recursos para 
custeio das despesas da Secretaria Municipal de Administração, com base no superávit 
financeiro apurado no balanço patrimonial de 31/12/2024. A destinação dos recursos 
contempla manutenção do veículo oficial da Secretaria de Administração, pagamento de 
diárias para o Secretário, manutenção do Paço Municipal, serviços de telecomunicações e 
segurança patrimonial. A medida busca garantir a continuidade dos serviços 
administrativos essenciais, fortalecendo a infraestrutura necessária para o funcionamento 
eficiente da pasta.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
autorizam a abertura de crédito especial para despesas não previstas na LOA, bem como 
no artigo 43, §1º, incisos I e III, que permite a utilização de superávit financeiro e anulação 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
parcial de dotações orçamentárias para a suplementação de despesas. A proposta atende 
aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), garantindo que a 
realocação dos recursos ocorra dentro da capacidade financeira do município e sem 
comprometer a responsabilidade fiscal. O projeto está em conformidade com a legislação 
vigente e segue os parâmetros da execução orçamentária, garantindo a correta destinação 
dos recursos públicos.
O impacto financeiro demonstra que a abertura do crédito especial no valor de R$ 
917.733,46 será custeada com R$ 731.640,93 provenientes do superávit financeiro da 
fonte 2.500.0000000 e R$ 186.092,53 de anulação de dotação orçamentária da fonte 
2.501.0000000. Essa realocação orçamentária assegura que a despesa esteja dentro dos 
limites fiscais, sem comprometer o equilíbrio financeiro e a gestão fiscal do município.
O pedido de urgência simples fundamenta-se na necessidade de garantir a aplicação 
imediata dos recursos, evitando atrasos na manutenção e funcionamento da Secretaria 
Municipal de Administração, garantindo a continuidade dos serviços administrativos e 
estruturais do município.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 070/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e 
orçamentariamente adequado, promovendo a correta alocação de recursos para a 
manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal de Administração sem comprometer 
o equilíbrio fiscal. A medida assegura a eficiência da gestão administrativa e viabiliza a 
continuidade dos serviços essenciais prestados pela pasta.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a provação do Projeto de Lei nº 070/2025, 
em regime de urgência simples, considerando a necessidade de garantir a continuidade 
dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Administração, a adequação 
orçamentária e financeira sem impactos negativos para o município, o cumprimento das 
diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e a viabilidade da realocação dos recursos 
dentro dos limites fiscais estabelecidos.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
FABIO BRITO
RELATOR
 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →