CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 067/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 375.000,00 (TREZENTOS E
SETENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 067/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
além da abertura de crédito especial no valor de R$ 375.000,00 na estrutura da Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O crédito especial tem como objetivo viabilizar
adequações orçamentárias para ajuste de despesas com pessoal da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo (SECULTUR), visando a reestruturação de cargos e melhorias no
desenvolvimento das ações e serviços públicos da pasta. O valor será destinado a cobrir
custos com folha de pagamento e encargos necessários à reestruturação administrativa da
SECULTUR, permitindo melhor planejamento e execução de políticas culturais e turísticas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
autorizam a abertura de crédito especial para despesas não previstas na LOA, bem como
no artigo 43, §1º, inciso I, que permite a utilização de superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício anterior. A proposta atende ainda às exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), garantindo que a suplementação orçamentária
seja realizada dentro da capacidade financeira do município.
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O impacto financeiro demonstra que a abertura do crédito especial no valor de R$
375.000,00 será custeada com superávit financeiro da fonte de recursos próprios de livre
destinação – Fonte 1.2.500.0000000, conforme relatório de superávit anexo. Essa
realocação orçamentária assegura que a despesa esteja dentro dos limites fiscais, sem
comprometer o equilíbrio financeiro e a gestão fiscal do município.
A tramitação ocorre em regime normal, considerando que os ajustes financeiros e
administrativos podem ser implementados de acordo com o planejamento orçamentário
vigente, sem necessidade de urgência especial.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 067/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e
orçamentariamente adequado, garantindo os recursos necessários para a reestruturação
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo sem comprometer o orçamento público. A
medida possibilita a adequação administrativa, fortalecendo a gestão da cultura e do
turismo no município, otimizando a aplicação dos recursos e garantindo a execução dos
programas culturais e turísticos de maneira mais eficiente.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 067/2025,
considerando a importância da adequação orçamentária para a reestruturação da
SECULTUR, a adequação orçamentária e financeira sem impactos negativos para o
município, o cumprimento das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade
de garantir que os ajustes administrativos sejam implementados dentro do planejamento
financeiro do município
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR