CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 061/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.893,93 (QUATRO MIL,
OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E TRÊS
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 061/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
além da abertura de crédito especial no valor de R$ 4.893,93 na estrutura da Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O crédito especial visa atender à Secretaria Municipal
de Infraestrutura (SINFRA) para a aquisição de bem permanente (impressora) para o setor
administrativo da oficina da secretaria, garantindo a continuidade das atividades
operacionais. O recurso é oriundo de saldo remanescente de emenda parlamentar
vinculada à secretaria, sendo necessário seu uso para a prestação de contas final do plano
de ação.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
autorizam a abertura de crédito especial para despesas não previstas na LOA, bem como
no artigo 43, §1º, incisos I, II e III, que permite a utilização de superávit financeiro, excesso
de arrecadação e anulação parcial de dotações orçamentárias para a suplementação de
despesas. Além disso, atende aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
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101/2000), garantindo que a suplementação ocorra dentro dos limites legais e sem
comprometer a execução orçamentária do município.
O impacto financeiro do projeto prevê a suplementação de R$ 4.893,93, que será custeada
da seguinte forma: R$ 62,38 provenientes de superávit financeiro; R$ 11,55 provenientes
de excesso de arrecadação; R$ 4.820,00 provenientes de anulação parcial de dotação
orçamentária. Essa realocação orçamentária assegura que a despesa esteja dentro dos
limites fiscais, sem comprometer o equilíbrio financeiro e a gestão fiscal do município.
O pedido de urgência especial fundamenta-se na necessidade de utilizar os recursos
dentro do exercício financeiro vigente, garantindo que o saldo remanescente da emenda
parlamentar seja aplicado de forma eficiente e em conformidade com as exigências de
prestação de contas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 061/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e
orçamentariamente adequado, promovendo a correta alocação de recursos para garantir a
aquisição do bem permanente necessário à Secretaria Municipal de Infraestrutura sem
comprometer o orçamento público. A medida assegura a eficiência na destinação dos
recursos públicos, evitando o desperdício de valores remanescentes e permitindo a
continuidade dos serviços administrativos da secretaria.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025,
em regime de urgência especial, considerando a necessidade de garantir a execução
eficiente dos recursos vinculados à emenda parlamentar, a adequação orçamentária e
financeira sem impactos negativos para o município, o cumprimento das diretrizes da Lei
de Responsabilidade Fiscal e a importância da aquisição do equipamento para garantir a
continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR