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materia nº 160/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 70-2025 PODER EXECUTIVO
native_id8889

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T10:07:54.837204-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 061/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.893,93 (QUATRO MIL, 
OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E TRÊS 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 061/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
além da abertura de crédito especial no valor de R$ 4.893,93 na estrutura da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O crédito especial visa atender à Secretaria Municipal 
de Infraestrutura (SINFRA) para a aquisição de bem permanente (impressora) para o setor 
administrativo da oficina da secretaria, garantindo a continuidade das atividades 
operacionais. O recurso é oriundo de saldo remanescente de emenda parlamentar 
vinculada à secretaria, sendo necessário seu uso para a prestação de contas final do plano 
de ação.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
autorizam a abertura de crédito especial para despesas não previstas na LOA, bem como 
no artigo 43, §1º, incisos I, II e III, que permite a utilização de superávit financeiro, excesso 
de arrecadação e anulação parcial de dotações orçamentárias para a suplementação de 
despesas. Além disso, atende aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
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101/2000), garantindo que a suplementação ocorra dentro dos limites legais e sem 
comprometer a execução orçamentária do município.
O impacto financeiro do projeto prevê a suplementação de R$ 4.893,93, que será custeada 
da seguinte forma: R$ 62,38 provenientes de superávit financeiro; R$ 11,55 provenientes 
de excesso de arrecadação; R$ 4.820,00 provenientes de anulação parcial de dotação 
orçamentária. Essa realocação orçamentária assegura que a despesa esteja dentro dos 
limites fiscais, sem comprometer o equilíbrio financeiro e a gestão fiscal do município.
O pedido de urgência especial fundamenta-se na necessidade de utilizar os recursos 
dentro do exercício financeiro vigente, garantindo que o saldo remanescente da emenda 
parlamentar seja aplicado de forma eficiente e em conformidade com as exigências de 
prestação de contas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 061/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e 
orçamentariamente adequado, promovendo a correta alocação de recursos para garantir a 
aquisição do bem permanente necessário à Secretaria Municipal de Infraestrutura sem 
comprometer o orçamento público. A medida assegura a eficiência na destinação dos 
recursos públicos, evitando o desperdício de valores remanescentes e permitindo a 
continuidade dos serviços administrativos da secretaria.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 061/2025, 
em regime de urgência especial, considerando a necessidade de garantir a execução 
eficiente dos recursos vinculados à emenda parlamentar, a adequação orçamentária e 
financeira sem impactos negativos para o município, o cumprimento das diretrizes da Lei 
de Responsabilidade Fiscal e a importância da aquisição do equipamento para garantir a 
continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
FABIO BRITO
RELATOR
 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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