br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 161/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 71-2025 PODER EXECUTIVO
native_id8890

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T10:07:54.846680-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 062/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 667.000,00 (SEISCENTOS 
E SESSENTA E SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 062/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
além da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 667.000,00 na estrutura da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O crédito suplementar visa atender demandas da 
Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Administração. No âmbito 
da Educação, os recursos serão utilizados na implantação do Programa Municipal Dinheiro 
Direto na Escola (PMDDE), que tem como objetivo o repasse direto de recursos financeiros 
às unidades escolares, garantindo maior autonomia na gestão e manutenção das 
atividades educacionais. Já para a Administração, o crédito suplementar destina-se à 
manutenção das ações de gestão de saúde e segurança do servidor, cobrindo despesas 
referentes à contratação de empresa especializada em engenharia de segurança e 
medicina do trabalho.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
autorizam a abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no artigo 43, §1º, 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
inciso III, que permite a utilização de anulação parcial de dotações orçamentárias para essa 
finalidade. A proposta está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000), garantindo a compatibilidade com o orçamento vigente e evitando impactos 
negativos ao equilíbrio fiscal do município.
O impacto financeiro prevê que o crédito suplementar de R$ 667.000,00 será custeado 
integralmente por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme detalhado no 
projeto. Desses valores, R$ 660.000,00 serão destinados à Educação para a execução do 
PMDDE, enquanto R$ 7.000,00 serão alocados para a Administração na gestão da saúde e 
segurança dos servidores.
A tramitação em regime de urgência especial justifica-se pela necessidade de garantir a 
imediata implantação do PMDDE, que impacta diretamente a manutenção das escolas 
municipais, e assegurar a continuidade dos serviços de segurança e saúde ocupacional 
dos servidores públicos municipais, prevenindo eventuais prejuízos administrativos e 
operacionais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 062/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e 
orçamentariamente adequado, promovendo a correta alocação de recursos para garantir a 
execução do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola e a manutenção da gestão de 
saúde e segurança dos servidores públicos, sem comprometer o orçamento público. A 
medida possibilita a otimização dos serviços prestados e assegura a aplicação eficiente 
dos recursos disponíveis.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 062/2025, 
em regime de urgência especial, considerando a necessidade de garantir a execução 
eficiente dos recursos destinados à Educação e Administração, a adequação orçamentária 
e financeira sem impactos negativos para o município, o cumprimento das diretrizes da Lei 
de Responsabilidade Fiscal e a importância da medida para assegurar a qualidade dos 
serviços públicos municipais.
FABIO BRITO
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →