CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 068/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E
ECONÔMICOS À EMPRESA SÃO MATHEUS RECICLAGEM LTDA, NOS
TERMOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – PRODEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 068/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
concessão de incentivos fiscais e econômicos à empresa São Matheus Reciclagem Ltda,
nos termos do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico – PRODEC. O projeto
prevê a isenção de tributos municipais, como IPTU, ITBI, ISSQN e taxas administrativas,
com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e o
fortalecimento do setor de reciclagem no município. A justificativa apresentada baseia-se
na política de incentivo à sustentabilidade e ao desenvolvimento econômico local,
considerando o impacto positivo da atividade da empresa na gestão de resíduos sólidos, na
proteção ambiental e na geração de empregos diretos e indiretos. O incentivo fiscal
permitirá à empresa ampliar sua estrutura e investir na modernização dos processos,
tornando-se mais competitiva no setor de reciclagem.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
autorizam a concessão de incentivos fiscais, bem como no artigo 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que exige a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro da renúncia de receita e sua compensação.
A concessão do benefício está alinhada com a legislação municipal que regulamenta o
Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico – PRODEC, garantindo segurança
jurídica à medida. Além disso, o incentivo fiscal respeita os princípios da eficiência e do
interesse público, ao promover o fortalecimento da economia local por meio do estímulo à
atividade empresarial voltada à reciclagem e sustentabilidade ambiental.
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O impacto financeiro do projeto prevê uma renúncia fiscal estimada em R$ 95.579,59 em
2025, R$ 31.289,27 em 2026 e R$ 32.567,70 em 2027, conforme estudo anexo. Essa
perda de arrecadação será compensada pelo aumento da atividade econômica e da
arrecadação indireta, conforme previsto no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
garantindo que o equilíbrio fiscal do município não seja comprometido.
A tramitação em regime de urgência especial justifica-se pela necessidade de assegurar a
implementação imediata dos incentivos, permitindo que a empresa beneficiada tenha
condições de iniciar os investimentos planejados e contribuir para o desenvolvimento
econômico e ambiental do município.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 068/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e
orçamentariamente adequado, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável sem
comprometer a arrecadação municipal. A medida assegura a concessão dos incentivos
fiscais dentro das normas legais, garantindo que a empresa São Matheus Reciclagem Ltda
possa expandir suas atividades, gerar empregos e contribuir para a gestão ambiental
responsável no município.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 068/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua conformidade com a legislação vigente,
a viabilidade financeira e a importância da medida para o desenvolvimento econômico
sustentável, a geração de empregos e a melhoria da gestão de resíduos sólidos no
município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR