CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 060/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.468,99 (QUATRO MIL,
QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E NOVE
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 060/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
além da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 4.468,99 na estrutura da Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
A abertura do crédito suplementar destina-se à Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (SEAPA) para garantir a complementação orçamentária
necessária à terceira parcela do Termo de Colaboração nº 00021/ADM/2023, firmado com
a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE). O recurso será
utilizado para o financiamento de pesquisas e transferência de tecnologias voltadas aos
produtores rurais, especialmente nas áreas de fruticultura, floricultura, olericultura e plantas
medicinais, com o objetivo de modernizar a produção agrícola, aumentar a competitividade
e melhorar a qualidade dos produtos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
autorizam a concessão de créditos adicionais suplementares, bem como no artigo 43, §1º,
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
inciso III, que permite a utilização de anulação parcial de dotações orçamentárias para essa
finalidade. Além disso, a proposta está em conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC nº 101/2000), garantindo que a suplementação ocorra dentro dos limites legais e
sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.
O impacto financeiro do projeto prevê que o crédito suplementar de R$ 4.468,99 será
custeado integralmente por anulação parcial de dotações orçamentárias, sem gerar novos
gastos ou comprometer o orçamento vigente.
O pedido de urgência simples fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade
das ações do termo de colaboração, viabilizando a assistência técnica aos produtores
rurais e evitando prejuízos à execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento no
setor agrícola.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 060/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e
orçamentariamente adequado, promovendo a correta alocação de recursos para garantir a
continuidade das ações de assistência técnica e pesquisa voltadas à agricultura familiar e
ao desenvolvimento rural sustentável, sem comprometer o orçamento público.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 060/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua adequação financeira e orçamentária, o
correto uso dos recursos públicos, a conformidade com as diretrizes da Lei de
Responsabilidade Fiscal e a importância da medida para fortalecer a agricultura e fomentar
o desenvolvimento econômico e social no município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3