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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 066/2025
EMENTA CRIA ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 066/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a criação do
cargo de Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – SEFAZ, vinculado à Secretaria
Municipal de Fazenda, alterando a Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003.
A justificativa do projeto destaca a necessidade de um profissional habilitado para
assessorar o gabinete e os departamentos da Secretaria de Fazenda, especialmente em
questões técnicas e jurídicas relacionadas à administração tributária. O cargo será de livre
nomeação e exoneração, com jornada de 40 horas semanais e remuneração de R$
8.326,94, incluindo vencimento base e comissão de 35%.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado na Lei Orgânica Municipal e segue as diretrizes da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente o artigo 16, que exige a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro antes da criação de despesas permanentes.
O impacto financeiro do projeto prevê uma despesa total de R$ 97.230,84 em 2025, R$
130.609,88 em 2026 e R$ 136.918,34 em 2027, incluindo encargos previdenciários e
benefícios. O estudo orçamentário indica que os custos serão absorvidos dentro do
orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda, sem ultrapassar os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal. O percentual da despesa com pessoal após a criação do cargo
será 50,02% da Receita Corrente Líquida do município, abaixo do limite prudencial de
51,30% e do limite máximo de 54% estabelecido pela LRF.
A tramitação em regime de urgência simples fundamenta-se na necessidade de agilizar a
criação do cargo para garantir suporte técnico imediato à Secretaria Municipal de Fazenda,
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especialmente diante da crescente demanda por análises e pareceres tributários e
administrativos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 066/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e
orçamentariamente adequado, permitindo a criação do cargo sem comprometer o equilíbrio
fiscal do município. A medida atende a uma demanda técnica da Secretaria Municipal de
Fazenda, promovendo maior eficiência na administração tributária.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 066/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua adequação financeira e orçamentária, a
importância da assessoria técnica para a Secretaria Municipal de Fazenda e o
cumprimento das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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