CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 058/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 564.000,00 (QUINHENTOS E
SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 058/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
além da abertura de crédito especial no valor de R$ 564.000,00 na Lei Orçamentária Anual
(LOA) de 2025. O crédito especial será destinado à Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de garantir os recursos necessários para a folha
de pagamento de médicos veterinários contratados por meio do Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2024, bem como dos Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de
Produtos de Origem Animal, que serão selecionados e contratados através do Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2025.
A contratação desses profissionais é fundamental para atender à crescente demanda da
secretaria, especialmente no que se refere aos serviços de inspeção sanitária de produtos
de origem animal em agroindústrias municipais. Além disso, essa ação visa fortalecer o
suporte às atividades de inspeção de produtos de origem animal em estabelecimentos sob
inspeção municipal e federal, assegurando a qualidade e segurança alimentar e
promovendo a saúde pública
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II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
disciplinam a abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso I, que
permite a utilização de superávit financeiro para essa finalidade. A proposta também está
em conformidade com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000),
garantindo que a suplementação orçamentária ocorra dentro da capacidade financeira do
município.
O impacto financeiro do projeto demonstra que a suplementação será coberta
integralmente por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 31/12/2024, sem
comprometer o equilíbrio fiscal do município. O crédito especial de R$ 564.000,00 será
distribuído da seguinte forma: R$ 500.000,00 para contratação por tempo determinado de
médicos veterinários e R$ 64.000,00 para obrigações patronais. O impacto financeiro foi
analisado e está dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
garantindo que os gastos sejam absorvidos dentro da previsão orçamentária vigente.
O pedido de urgência simples fundamenta-se na necessidade de garantir a imediata
disponibilidade dos recursos, permitindo a execução das ações previstas no planejamento
estratégico da secretaria.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 058/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e
orçamentariamente adequado, promovendo a correta alocação de recursos para garantir a
continuidade dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento sem comprometer o orçamento municipal. A medida assegura a eficiência
na destinação dos recursos públicos, viabilizando o fortalecimento das ações de inspeção
sanitária e a segurança alimentar da população.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 058/2025,
em regime de urgência simples, considerando a necessidade de garantir a execução das
atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a adequação
orçamentária e financeira sem impactos negativos para o município, o cumprimento das
diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e a importância da suplementação para
assegurar a continuidade dos serviços de inspeção sanitária e segurança alimentar.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR