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materia nº 168/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 62-2025 PODER EXECUTIVO
native_id8897

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T09:49:53.672077-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 058/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 564.000,00 (QUINHENTOS E 
SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 058/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
além da abertura de crédito especial no valor de R$ 564.000,00 na Lei Orçamentária Anual 
(LOA) de 2025. O crédito especial será destinado à Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de garantir os recursos necessários para a folha 
de pagamento de médicos veterinários contratados por meio do Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2024, bem como dos Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de 
Produtos de Origem Animal, que serão selecionados e contratados através do Processo 
Seletivo Simplificado nº 001/2025.
A contratação desses profissionais é fundamental para atender à crescente demanda da 
secretaria, especialmente no que se refere aos serviços de inspeção sanitária de produtos 
de origem animal em agroindústrias municipais. Além disso, essa ação visa fortalecer o 
suporte às atividades de inspeção de produtos de origem animal em estabelecimentos sob 
inspeção municipal e federal, assegurando a qualidade e segurança alimentar e 
promovendo a saúde pública
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II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
disciplinam a abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso I, que 
permite a utilização de superávit financeiro para essa finalidade. A proposta também está 
em conformidade com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), 
garantindo que a suplementação orçamentária ocorra dentro da capacidade financeira do 
município.
O impacto financeiro do projeto demonstra que a suplementação será coberta 
integralmente por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 31/12/2024, sem 
comprometer o equilíbrio fiscal do município. O crédito especial de R$ 564.000,00 será 
distribuído da seguinte forma: R$ 500.000,00 para contratação por tempo determinado de 
médicos veterinários e R$ 64.000,00 para obrigações patronais. O impacto financeiro foi 
analisado e está dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, 
garantindo que os gastos sejam absorvidos dentro da previsão orçamentária vigente.
O pedido de urgência simples fundamenta-se na necessidade de garantir a imediata 
disponibilidade dos recursos, permitindo a execução das ações previstas no planejamento 
estratégico da secretaria.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 058/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e 
orçamentariamente adequado, promovendo a correta alocação de recursos para garantir a 
continuidade dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento sem comprometer o orçamento municipal. A medida assegura a eficiência 
na destinação dos recursos públicos, viabilizando o fortalecimento das ações de inspeção 
sanitária e a segurança alimentar da população.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 058/2025, 
em regime de urgência simples, considerando a necessidade de garantir a execução das 
atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a adequação 
orçamentária e financeira sem impactos negativos para o município, o cumprimento das 
diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e a importância da suplementação para 
assegurar a continuidade dos serviços de inspeção sanitária e segurança alimentar.
CÂMARA MUNICIPAL
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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FABIO BRITO
RELATOR
 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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