| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A DILATAÇÃO DO PRAZO DE NO MÍNIMO 06 MESES, PARA REGULARIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES IRREGULARES, CONFORME A LEI 4.096/2013. |
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INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A DILATAÇÃO DO PRAZO DE NO MÍNIMO 06 MESES, PARA REGULARIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES IRREGULARES, CONFORME A LEI 4.096/2013. De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Executivo Municipal a dilatação do prazo de no mínimo 06 (seis) meses para Regularização das Construções irregulares, conforme a Lei 4.096/2013. JUSTIFICATIVA: A Lei nº 4.096/2013, que dispõe sobre a regularização das construções irregulares em nosso município, em seu Artigo 10º diz que a mesma tem uma vigência de dois anos a contar da sua publicação. Ocorre que em Outubro de 2015 a mesma estará perdendo a sua vigência, diante disto venho requerer ao Executivo que faça uma dilatação deste prazo de no mínimo 06 (seis) meses, salientando que existem algumas pessoas que estão tentando regularizar suas obras, mas que ainda não estão de posse de seus projetos ou documentações por conta de engenheiros, técnicos etc. Para que o cidadão que tem interesse em regularizar sua construção não fique no prejuízo pela perda do prazo da referida lei, é de suma importância a dilatação deste prazo. Diante do exposto, formulamos esta contando com o apoio dos Nobres Pares, bem como contando com a atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. WELLINGTON BEZERRA Vereador