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materia nº 1/2025

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaVETO PARCIAL AO AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA N.º 6.606, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) E AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI), NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id8907

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Discussão Única
2025-03-20 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T21:07:06.075449-03:00 Rejeitado 0 13 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE VETO PARCIAL N.º 003/2024
Autógrafo de Lei Ordinária n.º 6.606, de 20 de fevereiro de 2025. 
Tangará da Serra/MT, 17 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Senhor Presidente
,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 80, Inciso V 
da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, Mato Grosso, decido VETAR 
PARCIALMENTE o Autógrafo de Lei Ordinária n.º 6.606, de 20 de fevereiro de 2025, que 
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO (AEE) E AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI), NO 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do 
Legislativo Municipal, pelas razões abaixo expostas.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/181C-D4F2-A3D8-42BA e informe o código 181C-D4F2-A3D8-42BA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
I. RAZÕES DO VETO
O artigo 3º prevê que "Cabe ao Poder Executivo, através de 
regulamentação, definir e editar normas complementares se necessárias à execução da 
presente Lei". Contudo, essa disposição fere o princípio da separação dos poderes, previsto 
no artigo 2º da Constituição Federal, ao impor ao Executivo a obrigação de regulamentar a 
norma. 
A prerrogativa de regulamentação cabe discricionariamente ao 
Poder Executivo, que pode exercê-la conforme sua conveniência e necessidade, não 
podendo ser obrigado pelo Legislativo. Além disso, a previsão é desnecessária, pois o 
Executivo já detém competência para regulamentar leis sempre que necessário, sem 
que isso precise ser imposto em seu texto.
O artigo 4º, por sua vez, dispõe que "As despesas decorrentes da 
execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário". Essa disposição contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar nº 101/2000, art. 16), pois cria potencial obrigação financeira sem a 
devida estimativa de impacto orçamentário e sem a indicação da fonte de custeio.
Ainda que a norma não imponha despesas imediatas, sua redação 
pode abrir margem para interpretações que gerem encargos futuros para a administração 
pública sem a devida previsão orçamentária. O veto ao artigo 4º se justifica, portanto, para 
evitar que o Município seja vinculado a obrigações financeiras sem planejamento adequado, 
resguardando o equilíbrio das contas públicas.
Diante dessas razões, e com na Lei Orgânica do Município, decido 
VETAR PARCIALMENTE o Autógrafo nº 6.606/2025, suprimindo os artigos 3º e 4º. 
Ressalto, contudo, que a iniciativa legislativa tem mérito ao reconhecer a importância dos 
profissionais homenageados, sendo este veto estritamente técnico e jurídico.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de 
estima e consideração. 
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/181C-D4F2-A3D8-42BA e informe o código 181C-D4F2-A3D8-42BA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 181C-D4F2-A3D8-42BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/03/2025 17:12:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/181C-D4F2-A3D8-42BA

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