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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 076/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.746,32 (SESSENTA E CINCO
MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA E
DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
19 de março de 2025
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/353E-5459-D452-50F4 e informe o código 353E-5459-D452-50F4
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025
Tangará da Serra/MT, 19 de março de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.746,32 (SESSENTA E CINCO MIL,
SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de
recursos de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, e de
recursos de excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos vinculados a convênio,
conforme podemos ver abaixo, segue em anexo os relatórios e comparativos.
Saldo de Recursos
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
5.2.701.0000000-061.002 R$ 53.518,73 Superavit Financeiro
5.1.701.0000000-061.002 R$ 12.227,59 Excesso de Arrecadação
Total R$ 65.746,32
A presente abertura de crédito adicional, trata-se da devolução de
saldo remanescente para prestação de contas final do Termo de Convênio SIGCon nº
1438/2023 cujo objeto: Aquisição de um Veículo tipo Micro-ônibus, informamos que objeto
do convênio foi devidamente cumprido, conforme o planejado, dessa forma a necessidade
de finalização do processo.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação, inciso I, o superavit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, diante da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 001/2015, legislação
que rege os convênios com o Governo do Estado de Mato Grosso, em relação ao prazo para
prestação de contas final, no artigo 69 apresenta os seguintes prazos:
Art. 69 A prestação de contas final deverá ser apresentada obrigatoriamente
ao concedente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio
ou a conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro, devendo o processo ser
submetido à análise de conformidade no Setor de Convênios, em formulário
próprio disponível no SIGCon, como pré-requisito para recebimento da
mesma e encaminhamento para análise de mérito.
Sendo que o convênio venceu no dia 12/03/2025 e o último pagamento
ocorreu no dia 11/03/2025, então temos o prazo de até 11/04/2025 para finalização do
presente processo.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 076, DE 19 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.746,32 (SESSENTA E CINCO MIL,
SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.651.467,27
Para:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.717.213,59
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 65.746,32 (sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e
seis reais e trinta e dois centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia
dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ESPORTES
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 – DESPORTO E LAZER
811 – DESPORTO DE RENDIMENTO
0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
2604 – PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...………....R$ 53.518,73
4.4.90.00.00.00. 1.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....………R$ 12.227,59
Total da suplementação....…...………...………………………….………………..…..….… R$ 65.746,32
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro, apurado em Balanço
Patrimonial em 31/12/2024 no valor de R$ 53.518,73, conforme relatório anexo a lei e por
recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 12.227,59, conforme Comparativo da
Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação,
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da devolução de saldo
remanescente para prestação de contas final do Termo de Convênio SIGCon nº 1438/2023
cujo objeto: Aquisição de um Veículo tipo Micro-ônibus, informamos que objeto do convênio
foi devidamente cumprido, conforme o planejado, dessa forma a necessidade de finalização
do processo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 076/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, trata-se da devolução de saldo remanescente para
prestação de contas final do Termo de Convênio SIGCon nº 1438/2023 cujo objeto:
Aquisição de um Veículo tipo Micro-ônibus, informamos que objeto do convênio foi
devidamente cumprido, conforme o planejado, dessa forma a necessidade de finalização do
processo, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27
DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 19 de março de 2025.
LUCIANO DA SILVA GOIS
Secretário Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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Memorando 6.520/2025
De: Eliandra Rita Nezi Medeira Setor: SME-DAA-ADM - Departamento de Apoio
Administrativo
Despacho: 9- 6.520/2025
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Assunto: Convênio nº 1438/2023. Objeto: Aquisição de um Veículo Micro-Ônibus para o
Município de Tangará da Serra-MT
Tangará da Serra/MT, 18 de Março de 2025
Boa Tarde Prezados,
Com os nossos cumprimentos, Segue anexo o Projeto de Lei da Secretaria Municipal de Esportes referente a
prestação de conta para o Convênio nº 1438/2023. Objeto: Aquisição de um Veículo Micro-Ônibus para o
Município de Tangará da Serra-MT para análise e para devidas providências que couber.
_
Eliandra Rita Nezi Medeira
Chefe de Departamento
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 19/03/2025 07:41:24 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396)
19/03/2025, 07:42 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=70EFB8FA0D2ADDD96055F13E&itd=1 1/1 Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/353E-5459-D452-50F4 e informe o código 353E-5459-D452-50F4
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT.
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Av. Tancredo de Almeida Neves, 2020-N, Jardim Taruma - CEP 78 303 004 - Fone 065 3311-4819/3326-1000
e-mail .: admesporte@tangardaserra .mt.gov.br
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Elemento de Despesa e ou Sub- Elemento
Nº: 05/SME/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
DATA 18/03/2025
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL – Natureza da Despesa
Justificativa da Suplementação:
A presente abertura de crédito adicional visa adequação orçamentaria para realização de prestação de contas referente ao Termo de Convênio SIGCon
nº 1438/2023 cujo objeto: Aquisição de um Veículo tipo Micro-ônibus.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Meta Meta Diferença
Nº P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade / Natureza
de Despesa
Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor
Previsto
Valor
Proposto Diferença
2604
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
Indenizações e restituições 4.4.90.93.00 5.1.701.0000000-061.002 0 R$ 12.227,59 R$ 12.227,59
Indenizações e restituições 4.4.90.93.00 5.2.701.0000000-061.002 0 R$ 53.518,73 R$ 53.518,73
TOTAL R$ 65.746,32
Total do Projeto/Atividade
Justificativa da Redução:
Apresente redução não altera as metas físicas projetadas tendo em vista ser anulação parcial de recurso e os demais ser por excesso para prestação de contas
final de convênio.
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de
Despesa
Cód. Natureza
Despesa
Fonte Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
Superavit – 31/12/2024 5.2.701.0000000-061.002 0,00 R$ 53.518,73 R$ 53.518,73
F -913 Excesso de Arrecadação 5.1.701.0000000-061.002 0,00 R$ 12.227,59 R$ 12.227,59
TOTAL R$ 65.746,32
Data: 18/03/2025
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Estado de Mato Grosso
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LUCIANO DA SILVA GOIS
Secretário Municipal de Esportes
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no art 16 da Lei Complementar
101/2000 disposições legais da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que as metas físicas referentes a
solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação orçamentaria e financeira e as metas serão
devidamente cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua
alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. referente ao Projeto/Atividade nº 2604 –
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES , serão totalmente executadas.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Realizada Obs.
2604 –PROJETO ESPORTIVOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
7000 7000
Tangará da Serra/MT, 18 de Março de 2025
LUCIANO DA SILVA GOIS
Secretário Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 1/1
Recursos Vinculados da Esportes
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
14561-0 5 1 701 0000000 061 002 51.168,65 0,00 0,00 0,00 0,00
14561-0 5 2 701 0000000 061 002 252.350,08 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00
Soma 5 701 0000000 061 002 303.518,73 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 53.518,73 5 2 701 0000000 061 002 Estado convênio aq. Ônibus
14561-0 5 2 701 3210000 061 002 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00
Soma 5 701 3210000 061 002 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 5 2 701 3210000 061 002 Estado conv. Ônibus emenda parl.
553.518,73 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 53.518,73
T.daSerra. 30/01/2025.
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações e
bloqueios
Soma de
obrigações
Superavit/Deficit
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
TÍTULOS
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
Página 1
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
TOTAL FIC COD
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
PERIODO
1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 0,00 5.337,69 5.297,18 1.592,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.227,59
1300.00.0.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 5.337,69 5.297,18 1.592,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.227,59
1320.00.0.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 5.337,69 5.297,18 1.592,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.227,59
913 1321.01.0.1.07.06.03.00 REMUN DEP BANCÁRIOS-CONVÊNI0 ESTADO-ESPORTE (51701..061.002) 0,00 5.337,69 5.297,18 1.592,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.227,59
914 1321.01.0.1.07.06.04.00 REMUN DEP BANCÁRIOS CONV ESTADO-ESPORTE-EPI(701.3210-061.002 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2000.00.0.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2400.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2420.00.0.0.0 TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
671 2422.99.0.1.02.01.00.00 TRANSF CONVÊNIOS ESTADO-ESPORTE-INVEST (EMENDA INDIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
911 2422.99.0.1.02.03.00.00 TRANSF CONVÊNIOS ESTADO-ESPORTE-INVEST (51701..-061.002) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
912 2422.99.0.1.02.04.00.00 TRANSF CONVÊNIOS ESTADO-ESPORTE- EPI (5.1.701.3210-061.002) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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18/03/2025 07:19 Usuário: EMANOELI COLVERO
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 19/03/2025 Page 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.641.467,27 1.651.467,27 232.670,25 232.670,25 64.354,99 64.354,99 61.324,99 61.324,99 171.345,26 1.418.797,02
Unidade 020602 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.641.467,27 1.651.467,27 232.670,25 232.670,25 64.354,99 64.354,99 61.324,99 61.324,99 171.345,26 1.418.797,02
Função 27 Desporto e Lazer 1.641.467,27 1.651.467,27 232.670,25 232.670,25 64.354,99 64.354,99 61.324,99 61.324,99 171.345,26 1.418.797,02
SubFunção 811 Desporto de Rendimento 1.641.467,27 1.651.467,27 232.670,25 232.670,25 64.354,99 64.354,99 61.324,99 61.324,99 171.345,26 1.418.797,02
Programa 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.641.467,27 1.651.467,27 232.670,25 232.670,25 64.354,99 64.354,99 61.324,99 61.324,99 171.345,26 1.418.797,02
PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARI
A MUNICIPAL DE ESPORTES
Proj.Atividade 2604 1.641.467,27 1.651.467,27 232.670,25 232.670,25 64.354,99 64.354,99 61.324,99 61.324,99 171.345,26 1.418.797,02
1001600 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00 70.000,00 15.275,00 15.275,00 15.275,00 15.275,00 15.275,00 15.275,00 0,00 54.725,00
1001601 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 494.600,40 80.648,33 80.648,33 25.214,00 25.214,00 25.214,00 25.214,00 55.434,33 413.952,07
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 494.600,40
1001602 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 616.866,87 626.866,87 76.502,36 76.502,36 19.999,01 19.999,01 19.999,01 19.999,01 56.503,35 550.364,51
1002132 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 180.000,00 6.954,89 6.954,89 3.857,50 3.857,50 827,50 827,50 6.127,39 173.045,11
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 180.000,00
1002400 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00 200.000,00 53.289,67 53.289,67 9,48 9,48 9,48 9,48 53.280,19 146.710,33
1002619 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
TOTAL 1.641.467,27 1.651.467,27 232.670,25 232.670,25 64.354,99 64.354,99 61.324,99 61.324,99 171.345,26 1.418.797,02
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19/03/2025 07:40 Usuário: EMANOELI COLVERO
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Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1438-2023
PROCESSO Nº SECEL-PRO-2023/06107
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
E O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA,
PARA CONSECUÇÃO DOS ITENS ABAIXO
ESPECIFICADO.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
ÓRGÃO CONCEDENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0026-00, com sede na Avenida
José Monteiro de Figueiredo, n° 510, bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-300, Cuiabá/MT, através da Unidade
Orçamentária do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO –
FUNDED – CNPJ Nº 01.755.662/0001-34, representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer, Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181-
72, portador do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na rua Helder Cândia Km 4,7 MT 010 3059, AP
1804A T1, Ribeirão do Lipa, Cuiabá MT, CEP 78048150, Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental
nº 5.359/2022, publicado no D.O.E. nº 28.406 de 30 de dezembro de 2022, por outro lado doravante denominado
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, por intermédio da Prefeitura Municipal de
Tangará da Serra inscrito no CNPJ sob nº 01.375.138/0001-38, AV. BRASIL, 50 CENTRO, neste ato
representado por VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito, portador do RG Nº 0391390-2 SSP/MT, inscrito no
CPF nº 432.285.341-20, Tangará da Serra - MT.
LEGISLAÇÃO
O presente Convênio se sujeita as Normas da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, ao Decreto Federal n.º. 93.872/86,
Lei Estadual 12.082/2023, ao Decreto Estadual nº 1.736/2018, ao Decreto Estadual 1.525/2022, Resolução
Normativa 005/2023 do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso e a Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23/02/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a
outras normas estaduais, quando se aplicarem.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
VANDER
ALBERTO
MASSON:4322
8534120
Assinado de forma
digital por VANDER
ALBERTO
MASSON:43228534120
Dados: 2023.12.06
09:36:10 -04'00'
JEFFERSON
CARVALHO
NEVES:66721318
172
Assinado de forma digital
por JEFFERSON CARVALHO
NEVES:66721318172
Dados: 2023.12.06 13:49:52
-04'00'
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando o que segue:
“Aquisição de um Veículo Micro-Ônibus para o Município de Tangará da Serra - MT”, nos termos do Plano de
Trabalho
aprovado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Plano de Trabalho do Sistema de Gerenciamento de Convênio – SIGCON é anexo ao
presente Termo.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) a serem gastos
na forma do Plano de Trabalho aprovado, conforme discriminação abaixo:
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer repassará o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta
mil reais), R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) recurso próprio e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais) recurso oriundo de emenda parlamentar n° 54 do deputado . João José de Matos (Dr. João), a serem
repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado (Anexo IV-Sigcon).
O Convenente arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais) conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de Despesa e Cronograma de Execução
(Anexo III) do Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio da Unidade
Orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso– FUNDED/MT, emenda
parlamentar/recurso próprio desta secretaria, observadas as características abaixo discriminadas:
ÓRGÃO PROJETO ELEMENTO DE
DESPESA REGIÃO FONTE VALOR
23601 1248 4440 0800 150101000 R$ 500.000,00
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá vigência até 31/12/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: a vigência poderá ser alterada por Termo Aditivo, mediante proposta inserida no SIGCon
e apresentada à concedente através de ofício, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes
do término da vigência, prazo necessário para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE
COMPROMETE:
VANDER
ALBERTO
MASSON:4322
8534120
Assinado de forma
digital por VANDER
ALBERTO
MASSON:43228534120
Dados: 2023.12.06
09:36:22 -04'00'
JEFFERSON
CARVALHO
NEVES:66721318172
Assinado de forma digital por
JEFFERSON CARVALHO
NEVES:66721318172
Dados: 2023.12.06 13:51:43
-04'00'
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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I – Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;
II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto;
III - Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar do 5° dia útil ao mês subsequente de sua assinatura;
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio.
V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro;
VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos;
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir
ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.
VIII - Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralização, de modo a evitar a
descontinuidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O PROPONENTE SE COMPROMETE:
I – Utilizar a conta bancária, aberta especificamente para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos
créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante
cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado
financeiro;
II - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e os correspondentes à sua
contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do
respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;
III – Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015;
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao
Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a
Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a – quando não for executado o objeto pactuado;
b – quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
c – quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio;
VANDER
ALBERTO
MASSON:432
28534120
Assinado de forma
digital por VANDER
ALBERTO
MASSON:43228534120
Dados: 2023.12.06
09:36:33 -04'00'
JEFFERSON
CARVALHO
NEVES:6672131
8172
Assinado de forma
digital por JEFFERSON
CARVALHO
NEVES:66721318172
Dados: 2023.12.06
13:51:59 -04'00'
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL
VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada,
quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de
Convênio;
VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e
a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;
VIII – Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança
ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio;
IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer durante
e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do
Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
XI – Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio – SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio, como execução das
metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XII – Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de convênios celebrados
a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência;
XIII – Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do
projeto;
XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente,
em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado,
quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XV – Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo
do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal
de Contas do Estado.
XVI – Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução.
XVII – Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução
placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso;
VANDER
ALBERTO
MASSON:4322
8534120
Assinado de forma
digital por VANDER
ALBERTO
MASSON:43228534120
Dados: 2023.12.06
09:36:43 -04'00'
JEFFERSON
CARVALHO
NEVES:6672131
8172
Assinado de forma
digital por JEFFERSON
CARVALHO
NEVES:66721318172
Dados: 2023.12.06
13:52:24 -04'00'
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e VANDER ALBERTO MASSON
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL
XVIII – A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 14.133/21 e ao Decreto Estadual n° 1.525/22, especialmente em
relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista
em lei vigente, referente aos recursos recebidos;
XIX - Na hipótese do Lei nº. 14.133/21 e do Decreto Estadual n° 1.525/22, realizar a cotação de preços das despesas
constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de
serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo
tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento
eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições
das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso XII
do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, quando for o caso.
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados,
no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes,
símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena
de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade.
XXII – É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo
de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM:
Denunciar ou rescindir o presente termo Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no
mesmo período.
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à Concedente ou
incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou
quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscalização
sobre a execução e aplicação dos recursos.
VANDER
ALBERTO
MASSON:432
28534120
Assinado de forma
digital por VANDER
ALBERTO
MASSON:43228534120
Dados: 2023.12.06
09:36:52 -04'00'
JEFFERSON
CARVALHO
NEVES:6672
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JEFFERSON
CARVALHO
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Dados: 2023.12.06
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário
de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físicofinanceiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização
do presente Termo de Convênio serão do servidor listado abaixo, ou quem vier a substituí-lo(a) ou for investido no
cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.
Fiscal: RONIE WLADISON MARTINS
Matrícula: 231276
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de
Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo
promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em
conformidade ao Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à
primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior,
devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em
um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término
da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênio e será constituída
de:
a. Ofício de encaminhamento;
b. Plano de Trabalho;
c. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;
d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon);
e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - Sigcon);
f. Relatório de Execução Física (Anexo VIII - Sigcon);
g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon);
h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon);
i. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso
(Anexo XI - Sigcon);
j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de
tombamento, quando for o caso;
k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
VANDER
ALBERTO
MASSON:4322
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ALBERTO
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Dados: 2023.12.06
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JEFFERSON
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2
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por JEFFERSON CARVALHO
NEVES:66721318172
Dados: 2023.12.06 13:52:59
-04'00'
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l. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigcon);
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo convênio; descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo
tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;
p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;
r. Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da
1ª parcela até o último pagamento;
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsão em legislação vigente
t. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;
u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO;
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações
realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;
y . No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo – cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de
inserção assinado pelas partes;
x . No caso de anúncio televisivo (VT) – cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a
programação prevista e assinado pelas partes;
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) – cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção
com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso – fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor,
frontlight, luminoso;
ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) – um
exemplar de cada um deles;
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha – fotografia da entrega das premiações.
II – Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita mediante
a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado
no Plano de Trabalho.
VANDER
ALBERTO
MASSON:432
28534120
Assinado de forma
digital por VANDER
ALBERTO
MASSON:43228534120
Dados: 2023.12.06
09:37:10 -04'00'
JEFFERSON
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8172
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NEVES:66721318172
Dados: 2023.12.06
13:53:16 -04'00'
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III – A Prestação de Contas Final dos termos de convênios com duas ou mais parcelas, considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, será
composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução.
CLÁUSULA NONA – DA GLOSA DAS DESPESAS
É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa
da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou
posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do
prazo;
b) taxa de administração, gerência ou similar inerentes ao funcionamento do órgão ou entidade convenente.
c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional
a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual,
do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que
relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
O Termo de Convênio somente poderá ser alterado por termo aditivo, com a devida justificativa, mediante proposta
de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica, jurídica e decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua
formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações
previstas no art. 137 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 84 da IN 01/2015, e ensejará a abertura de Tomadas
de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
VANDER
ALBERTO
MASSON:432
28534120
Assinado de forma
digital por VANDER
ALBERTO
MASSON:43228534120
Dados: 2023.12.06
09:37:19 -04'00'
JEFFERSON
CARVALHO
NEVES:667213
18172
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Dados: 2023.12.06
13:53:33 -04'00'
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Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão dirimidos
pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo Aditivo se
necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para
solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Cuiabá/MT, de de 2023
JEFFERSON CARVALHO NEVES
SECRTÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
VANDER
ALBERTO
MASSON:432285
34120
Assinado de forma
digital por VANDER
ALBERTO
MASSON:43228534120
Dados: 2023.12.05
15:12:32 -04'00'
JEFFERSON
CARVALHO
NEVES:66721318172
Assinado de forma digital
por JEFFERSON CARVALHO
NEVES:66721318172
Dados: 2023.12.06 13:53:50
-04'00'
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APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO N° 1438-2023.
CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
CONVENETE: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
OBJETO: Alteração da Cláusula Segunda e cláusula Terceira do Termo de Convênio nº 1438-
2023, Protocolo SECEL-PRO-2023/06107.
Cláusula 1- O presente Termo de Apostilamento, com base no artigo 136 da Lei n° 14.133/2021,
tem por objeto retificar-se no Termo de Convênio n° 1438-2023 os valores apresentados na
clausula 2°- dos recursos e clausula 3º - da dotação orçamentária.
CLAUSULA 2°- DOS RECURSOS
Onde se lê:
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais)
a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, conforme discriminação abaixo:
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer repassará o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos
e cinquenta mil reais), R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) recurso próprio e R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais) recurso oriundo de emenda parlamentar n° 54 do deputado . João
José de Matos (Dr. João), a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso
do Plano de Trabalho aprovado (Anexo IV-Sigcon).
O Convenente arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais) conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos,
por Natureza de Despesa e Cronograma de Execução (Anexo III) do Plano de Trabalho
aprovado.
Leia-se:
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais)
a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, conforme discriminação abaixo:
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer repassará o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais) através de recurso recurso próprio desta Secretaria a serem repassados conforme previsão
do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado (Anexo IV-Sigcon).
O Convenente arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais) conforme consta no Plano de Aplicação dos
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Recursos, por Natureza de Despesa e Cronograma de Execução (Anexo III) do Plano de
Trabalho aprovado.
CLÁUSLA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Onde se lê:
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio
da Unidade Orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso–
FUNDED/MT, emenda parlamentar/recurso próprio desta Secretaria, observadas as características
abaixo discriminadas:
Leia-se:
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio
da Unidade Orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso–
FUNDED/MT, através de recurso próprio desta secretaria, observadas as características abaixo
discriminadas:
Cláusula 2- Ficaram mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, as demais cláusulas do Termo
de Convênio.
Cuiabá, de de 2024
Jefferson Carvalho Neves
Secretario de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
JEFFERSON
CARVALHO
NEVES:66721318172
Assinado de forma digital
por JEFFERSON CARVALHO
NEVES:66721318172
Dados: 2024.02.07 09:33:29
-04'00'
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 353E-5459-D452-50F4
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LUCIANO DA SILVA GÓIS (CPF 024.XXX.XXX-78) em 19/03/2025 15:28:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/03/2025 15:35:24 GMT-04:00
Papel: Parte
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