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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 071/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544/2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº
6.619/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 11.153.113,07 (ONZE MILHÕES, CENTO E
CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E TREZE REAIS E SETE
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
17 de março de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6FAB-5437-905F-5D02 e informe o código 6FAB-5437-905F-5D02
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 071/2025
Tangará da Serra/MT, 17 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544/2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.153.113,07 (ONZE
MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E TREZE REAIS E SETE
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE –
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Abertura de crédito Adicional Especial visa utilizar recursos de
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024 da Prefeitura Municipal
de Tangará da Serra – MT.
Entidade Discriminação Valor
Prefeitura Municipal de
Tangara da Serra – MT
Superavit Financeiro, apurado em
Balanço Patrimonial em 31/12/2024
R$ 11.153.113,07
A presente abertura de Crédito Especial visa a destinação de recursos
para investimentos nas ações:
1161 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário:
Destinar recursos para complementação de valores à construção de
redes de esgoto sanitário, rede de recalque e 02 (duas) Estações Elevatórias de Esgoto
(EEE) nos bairros Jardim Itália e Vila Olímpica do município de Tangará da Serra – MT.
1163 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água:
Destinar recursos para a execução do alteamento da barragem situada
na Estação de Tratamento de Água (ETA) em Tangará da Serra – MT, visando melhorias e
adequações bem o aumento de capacidade de reservação.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI
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inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. O
remanejamento ampara-se no art. 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal nº
2.100/2003 art. 9º, inciso IV.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 071, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544/2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº
6.619/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
11.153.113,07 (ONZE MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL,
CENTO E TREZE REAIS E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023, e sua alteração – Plano Plurianual – PPA e Lei nº
6.140/2023, e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
1161 Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário R$ 2.000.050,00
1163 Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água R$ 47.760.612,71
Para:
PROGRAMA: 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Cód. Detalhamento Meta Financeira
1161 Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário R$ 4.910.050,00
1163 Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água R$ 56.003.725,78
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Autarquia
Municipal, crédito especial no valor de R$ 11.153.113,07 (onze milhões, cento e
cinquenta e três mil, cento e treze reais e sete centavos), destinados a atender despesas
não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
12 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE
04.12.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
17 – SANEAMENTO
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
1161 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas….......………....….……………..R$ 2.910.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL
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541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas….......………....….……………..R$ 8.243.113,07
Total da abertura de crédito……………………………….…….…..……...……………R$ 11.153.113,07
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata
o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial no
dia 31/12/2024, conforme relatório expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, anexo a
esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior. O remanejamento ampara-se no art. 167, inciso VI da
Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.100/2003 art. 9º, inciso IV.
Art. 5º O repasse financeiro será realizado através de Interferência
Financeira entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e SAMAE – Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto.
Art. 6º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a destinação de recursos
para investimentos nas ações 1161 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento
Sanitário e 1163 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17
de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 071/2025, referente abertura
de crédito especial, que visa a destinação de recursos para investimentos nas ações 1161 –
Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário e 1163 – Ampliação e Melhoria
do Sistema de Abastecimento da Água
, possui adequação orçamentária e financeira com a
Lei Nº 6.052, de 03 de julho de 2023 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.140, de 12 de
setembro de 2023 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.265, de 07 de dezembro de 2023
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra, 17 de março de 2025.
MARCOS SCOLARI
Diretor SAMAE
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCOS SCOLARI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6FAB-5437-905F-5D02
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 16:10:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 20/03/2025 16:53:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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