br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO COHAB TARUMÃ ENTRE A RUA 20 E A RUA 30 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8918

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Discussão Única
2025-03-21 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.549086-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ___________________, DE 2025
Autor: Vereador Edmilson Porfírio.
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO 
COHAB TARUMÃ ENTRE A RUA 20 E A RUA 30 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º- A Praça da Cohab Tarumã passa a ser nominada oficialmentede “Praça 
Margarida Claudina Da Silva”.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão porconta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Margarida Claudina da Silva
01/05/1952 - 08/10/2009
 Margarida Claudina da Silva, mulher parda e batalhadora, nasceu em Caratinga, 
Minas Gerais, filha de José Rita de Lima e Maria Claudina de Lima. Criada em uma família 
conservadora, sua juventude foi marcada pelos costumes tradicionais de sua terra natal. Ao 
conhecer um rapaz, Margarida se casou, acreditando que construiria uma vida melhor. 
Apesar de o marido ser uma pessoa metódica, o casal encontrou felicidade em meio a uma 
vida simples e limitada.
 Buscando melhores oportunidades, Margarida e sua família se mudaram para Terra 
Roxa, no Paraná. Durante essa fase, enfrentaram muitas dificuldades, mas mantiveram a 
união e a perseverança. Margarida teve quatro filhos, sendo que um nasceu sem vida, 
enquanto os outros três cresceram fortes e saudáveis. Cerca de oito anos depois, a família 
seguiu para Tangará da Serra, em Mato Grosso, incentivada por um compadre e uma carta 
que lhes abriu portas.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Com coragem e determinação, Margarida trabalhou arduamente na lavoura. Cultivou 
café, capim, arroz, feijão, milho, amendoim e outras culturas, contribuindo 
significativamente para a economia local e prestando serviços essenciais à comunidade, 
mudaram para a cidade onde ainda era uma cidade em construção, onde ela sempre 
buscava por melhorias para seu bairro, junto aos gestores da época, em busca de asfalto, 
lazer para os moradores, participou da Pastoral da Criança, ajudando a diminuir a 
mortalidade infantil e desnutrição, entre outros. Além disso, ela e seu esposo ensinaram 
aos filhos valores sólidos, como a importância do trabalho, da união e da perseverança. 
Esses ensinamentos permanecem como base sólida de respeito e obediência entre seus 
descendentes.
 A chegada da filha caçula completou a família, somando cinco filhos ao legado de 
Margarida. Mesmo enfrentando uma vida de muito esforço, a família conseguiu melhorar de 
condição com o tempo. Infelizmente, após longos anos de trabalho e dedicação, Margarida 
adoeceu e, aos 57 anos, partiu para os braços de Deus, deixando um exemplo eterno de 
força, fé e amor.
 Seu legado é honrado por todos que tiveram a alegria de conhecê-la e aprender com 
sua história de luta e superação.
 A justificativa para apresentar a história de Margarida Claudina da Silva está baseada 
no desejo de preservar a memória de uma mulher que, apesar das adversidades, construiu 
uma trajetória de dedicação à família, à comunidade e à construção de um futuro melhor. 
Sua vida reflete valores universais como coragem, resiliência, trabalho árduo e fé, 
inspirando não apenas seus descendentes, mas também todos que têm acesso à sua 
história.
 Margarida representou o papel das mulheres que, de forma silenciosa, mas impactante, 
contribuem para o desenvolvimento social e econômico de suas comunidades. Sua 
participação ativa em causas comunitárias, como a luta por melhorias no bairro e sua 
dedicação à Pastoral da Criança, destaca a relevância de sua atuação além do ambiente 
doméstico.
 Preservar e compartilhar essa história é um tributo à sua memória e uma forma de 
reforçar a importância de valores que continuam a guiar as gerações futuras. É também 
uma oportunidade de dar visibilidade a vidas que, mesmo fora dos holofotes, têm um 
impacto significativo no fortalecimento da sociedade.
Assim conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do referido Projeto de
Lei. Em Regime de Urgência Simples.
Anexamos ainda a esse Projeto o seguinte documento:
• Parecer da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de
Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos vinte e Cinco dias do mês de Março do ano
de dois mil e vinte e Cinco.
Tangará da Serra, 25 de Março de 2025.
Edmilson Porfírio
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO COMISSÃO ANÁLISE DO HISTÓRICO DO PIONEIRO SRA. 
MARGARIDA CLAUDINA DA SILVA
EMENTA PARECER FAVORAVEL A COMISSAO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE. (CEE) DO HISTÓRICO DO PIONEIRO 
SRA. MARGARIDA CLAUDINA DA SILVA
AUTOR EDMILSON PORFÍRIO – PODEMOS
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 Trata-se da análise do pedido encaminhado pelo Gabinete do 
Vereador Edmilson Porfírio, requerendo a denominação da Praça localizada na 
Cohab Tarumã, entre as ruas 20 e 30, como "Praça Margarida Claudina da Silva".
 A proposta busca homenagear a Sra. Margarida Claudina da Silva 
por sua relevante contribuição ao desenvolvimento do município de Tangará da 
Serra, conforme relatado na biografia anexada ao requerimento.
 O pedido está instruído com os seguintes documentos exigidos 
pela legislação vigente:
 Biografia da homenageada;
 Certidão de óbito.
 A proposição foi analisada conforme os dispositivos da Lei 
Ordinária nº 2.159/2004, que regula a denominação de logradouros, praças e 
próprios públicos no município de Tangará da Serra. Após a verificação, constata-se 
que o pedido cumpre integralmente os requisitos legais:
1. Critério Temporal: O artigo 1º da Lei nº 2.159/2004 estabelece que somente 
podem ser homenageadas personalidades falecidas há pelo menos um ano. 
A Sra. Margarida Claudina da Silva atende a esse requisito, conforme certidão 
de óbito anexada.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
2. Contribuição Social: De acordo com o artigo 4º, inciso I, a pessoa 
homenageada deve ter prestado contribuições relevantes ao município. A 
biografia apresentada evidencia sua importância para a cidade e sua 
dedicação ao desenvolvimento local.
3. Justificativa e Documentação: O artigo 4º exige a apresentação de justificativa 
escrita, biografia e certidão de óbito, documentos que foram devidamente 
apresentados no requerimento.
4. Parecer da Comissão: Conforme o artigo 4º, inciso III, a proposta de 
denominação deve ser submetida à apreciação da Comissão de Educação, 
Cultura e Esportes da Câmara Municipal, à qual cabe emitir parecer favorável 
ou desfavorável.
JUSTIFICATIVA
 Após análise detalhada dos documentos e considerando que a 
proposta atende a todos os requisitos da Lei Ordinária nº 2.159/2004, esta relatoria 
manifesta-se FAVORAVELMENTE à denominação da Praça da Cohab Tarumã 
como "Praça Margarida Claudina da Silva".
 Diante disso, recomenda-se o prosseguimento regular do processo 
legislativo para a aprovação da homenagem.
Tangará da Serra, 18 de março de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado digitalmente por
EVANIA FELIX DA SILVA
GRAGEL (emitido pelo CPF
768.689.231-04)
Papel: Parte
Data: 18/03/2025 09:39:22 -03:00
Assinado digitalmente por
SEBASTIAN RAMOS (emitido
pelo CPF 779.379.961-53)
Papel: Parte
Data: 18/03/2025 09:41:46 -
03:00
Assinado digitalmente por
MAURICIO JOSE ESCOBAR
(emitido pelo CPF 009.403.141-
00)
Papel: Parte
Data: 18/03/2025 10:35:25 -03:00

open original →