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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO COHAB TARUMÃ LOCALIZADA ENTRE A RUA 01 E RUA P E RUA H, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8922

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Discussão Única
2025-03-21 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.596923-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ___________________, DE 2025
Autor: Edmilson Porfírio.
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO 
COHAB TARUMÃ LOCALIZADA ENTRE A RUA 01 E RUA P 
E RUA H, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - A Praça da COHAB TARUMÃ, passa a ser nominada
oficialmentede “Praça Osvaldo Porfírio Da Silva”.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão porconta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Osvaldo Porfírio Da Silva
14/02/1956 Nascimento
12/01/2021 Óbito
A história de Osvaldo Porfírio da Silva, carinhosamente chamado de Dico, é uma trajetória 
de luta, trabalho e amor por Tangará da Serra, Mato Grosso. Nascido em 14 de dezembro 
de 1956, em Rinópolis, São Paulo, Osvaldo era filho de Joaquim Porfírio de Brito e Otilia 
Maria de Jesus. Em 1966, sua família mudou-se para Tangará da Serra, onde ele cresceu 
enfrentando os desafios de uma cidade em formação.
Ainda menino, Osvaldo ajudava os pais e irmãos na roça, mas também encontrou tempo 
para outras atividades. Trabalhou como engraxate e foi coroinha na Igreja Católica. 
Durante esse período, viveu momentos difíceis, incluindo uma febre que atingiu a região e 
ceifou a vida de muitos cidadãos, marcando profundamente a comunidade local.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Na fase adulta, Osvaldo dedicou 35 anos de sua vida à profissão de motorista na empresa 
Tut Transportes. Ele enfrentou desafios diários na estrada entre Tangará da Serra e 
Cuiabá, especialmente na perigosa Serra de Tapirapuã. Na época, as condições precárias 
das estradas obrigavam os passageiros a descer do ônibus e subir a serra a pé durante os 
períodos de chuva para continuar a viagem em outro veículo. Esses episódios retratam as 
dificuldades de um tempo em que Tangará ainda dava seus primeiros passos rumo ao 
desenvolvimento.
A contribuição da família Porfírio para a cidade é amplamente reconhecida. Seu tio, Antônio 
Porfírio de Brito, foi prefeito e deputado estadual. Seu irmão, Paulo Porfírio, desempenhou
um papel significativo como vereador por quatro mandatos e secretário de obras em seis 
ocasiões. Atualmente, o legado político da família continua com seu sobrinho, Edmilson 
Porfírio, vereador em seu segundo mandato.
Em 1983, Osvaldo casou-se com Rosângela Aparecida Fernandes Porfírio, com quem 
construiu uma família sólida e amorosa. Juntos, tiveram três filhos: Bruno Fernandes 
Porfírio, Thiago Fernandes Porfírio e William da Silva, filho do coração. Durante 30 anos, 
Osvaldo morou na COHAB Tarumã, na Rua 10, casa 07, onde construiu um lar e viu seus 
filhos crescerem, sempre demonstrando grande amor por seu bairro e sua comunidade.
Nos últimos anos, Osvaldo enfrentou problemas de saúde que culminaram em seu 
falecimento em 12 de janeiro de 2021. Sua vida é um exemplo de resiliência e contribuição 
para o progresso de Tangará da Serra, deixando um legado de trabalho, união e amor pela 
família e pela cidade que ajudou a construir.
Assim conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do
referido Projeto de Lei. Em Regime de Urgência Simples.
Anexamos ainda a esse Projeto o seguinte documento:
• Parecer da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. 
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de
Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de Dezembro do ano
de dois mil e vinte e quatro.
 Tangará da Serra, 25 de Março de 2025.
Edmilson Porfírio
Presidência
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CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO COMISSÃO ANÁLISE DO HISTÓRICO DO PIONEIRO 
OSVALDO PORFÍRIO DA SILVA
EMENTA PARECER FAVORAVEL A COMISSAO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE. (CEE) DO HISTÓRICO DO PIONEIRO 
OSVALDO PORFÍRIO DA SILVA
AUTOR EDMILSON PORFÍRIO – PODEMOS
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 Trata-se da análise do pedido encaminhado pelo Gabinete do Vereador 
Edmilson Porfírio, requerendo a denominação da Praça localizada na Cohab 
Tarumã, situada entre as ruas 01, P e H, para "Praça Osvaldo Porfírio Da Silva".
 O pedido tem como justificativa a relevante contribuição do Sr. Osvaldo 
Porfírio Da Silva para o desenvolvimento de Tangará da Serra. O requerimento está 
acompanhado da biografia do homenageado e da certidão de óbito, documentos 
essenciais conforme exigência legal.
 A análise do pleito foi realizada à luz da Lei Ordinária nº 2.159/2004, 
que regulamenta a denominação de logradouros, praças e próprios públicos no 
município de Tangará da Serra. Após exame detalhado, verifica-se que o pedido 
cumpre todos os requisitos estabelecidos na legislação vigente:
1. Critério Temporal: O artigo 1º da Lei nº 2.159/2004 estabelece que somente 
podem ser homenageadas personalidades falecidas há pelo menos um ano. 
O Sr. Osvaldo Porfírio Da Silva faleceu em 12 de janeiro de 2021, atendendo 
plenamente a esse requisito.
2. Contribuição Social: Conforme disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 
2.159/2004, a denominação deve recair sobre personalidades que tenham 
contribuído para o desenvolvimento do município. A biografia do 
homenageado demonstra sua expressiva participação na construção e 
progresso da cidade, tendo atuado como motorista por 35 anos, enfrentando 
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desafios na Serra de Tapirapuã e colaborando com o crescimento do 
município.
3. Justificativa e Documentação: O artigo 4º exige a apresentação de 
justificativa escrita, biografia e certidão de óbito, todos documentos que foram 
devidamente apresentados no pedido.
4. Parecer da Comissão: Conforme o artigo 4º, inciso III, a proposta de 
denominação deve ser submetida à apreciação da Comissão de Educação, 
Cultura e Esportes da Câmara Municipal. Sendo assim, compete a esta 
relatoria a emissão do parecer favorável.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, verificando que o pedido atende a todos os 
requisitos legais exigidos pela Lei Ordinária nº 2.159/2004, esta relatoria manifesta￾se FAVORAVELMENTE à denominação da Praça da Cohab Tarumã como "Praça 
Osvaldo Porfírio Da Silva".
 Recomenda-se o prosseguimento regular do processo legislativo para a 
devida aprovação da homenagem.
Tangará da Serra, 18 de março de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado digitalmente por
EVANIA FELIX DA SILVA
GRAGEL (emitido pelo CPF
768.689.231-04)
Papel: Parte
Data: 18/03/2025 09:38:57 -03:00
Assinado digitalmente por
SEBASTIAN RAMOS (emitido
pelo CPF 779.379.961-53)
Papel: Parte
Data: 18/03/2025 09:39:52 -
03:00
Assinado digitalmente por
MAURICIO JOSE ESCOBAR
(emitido pelo CPF 009.403.141-
00)
Papel: Parte
Data: 18/03/2025 10:36:10 -03:00
Assinado digitalmente por
MAURICIO JOSE ESCOBAR
(emitido pelo CPF 009.403.141-
00)
Papel: Parte
Data: 18/03/2025 10:36:23 -03:00

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