CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I - RELATÓRIO
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº
6.619/2024 (LDO);
A abertura de crédito especial de R$ 400.000,00 visa o ajuste orçamentário necessário
para a reestruturação de cargos dentro da Secretaria Municipal de Infraestrutura, visando
melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos.
A proposta também justifica que a utilização dos recursos ocorrerá a partir de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2024, oriundo de recursos próprios de
livre destinação, especificamente na Fonte 1.2.500.0000000. Esta movimentação é
compatível com o disposto na Lei 4.320/1964, especialmente os artigos 41 e 42, que
permitem a abertura de créditos adicionais e a utilização de superávits financeiros para
ajustes orçamentários.
.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
1. Fundamentação Legal
A abertura do crédito adicional especial está em conformidade com a legislação vigente,
especialmente com os artigos 41 e 42 da Lei 4.320/1964, que tratam da necessidade de
autorização legislativa para a movimentação de recursos orçamentários fora do orçamento
inicialmente aprovado. A utilização do superávit financeiro apurado no exercício anterior
também segue o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I da mesma lei.
2. Justificativa para a Abertura de Crédito
A justificativa apresentada para a reestruturação de cargos e a melhoria da execução das
atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura é plausível, especialmente
considerando a necessidade de adequação orçamentária para a execução de obras e
projetos essenciais ao município. O investimento proposto visa a realização de ações
vinculadas ao BNDES e outras iniciativas importantes para o desenvolvimento local, o que
reforça a relevância e urgência da medida.
3. Disponibilidade de Recursos
A utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme relatado,
não compromete o equilíbrio fiscal do município, uma vez que se trata de recursos
provenientes de fontes próprias de livre destinação e de superávit, ou seja, não representa
aumento de endividamento ou despesas imprevistas.
4. Impacto Orçamentário e Fiscal
O impacto orçamentário da medida está claramente delineado no projeto de lei, e o valor
de R$ 400.000,00 para a reestruturação de cargos na Secretaria Municipal de
Infraestrutura parece adequado à necessidade apresentada. A execução da reestruturação
será realizada sem prejudicar o cumprimento das metas fiscais do município, dado que os
recursos são provenientes de superávit financeiro, que não afeta diretamente o orçamento
vigente.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Justificativa:
A abertura deste crédito especial justifica-se pela necessidade de adequação orçamentária
para atender a um ajuste essencial nas despesas com pessoal, especificamente
relacionadas à reestruturação de cargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Essa
reestruturação visa melhorar a eficiência e a execução das ações e serviços públicos
essenciais, particularmente nas áreas de obras e infraestrutura no município.
III - CONCLUSÃO
O projeto de lei está em conformidade com a legislação aplicável e atende a necessidade
de reestruturação e adequação orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
com a utilização de recursos de superávit financeiro para custear despesas com pessoal e
a execução de projetos essenciais ao desenvolvimento do município.
Dessa forma, considerando a relevância e urgência da matéria, bem como a legalidade do
processo de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e
aprovação do Projeto de Lei em regime de urgência especial, conforme solicitado.
Tangará da Serra, 21 de março de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR