br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 176/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 076/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id8927

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Discussão Única
2025-03-21 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:55:45.888122-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I - RELATÓRIO
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº 
6.619/2024 (LDO);
A abertura de crédito especial de R$ 400.000,00 visa o ajuste orçamentário necessário 
para a reestruturação de cargos dentro da Secretaria Municipal de Infraestrutura, visando 
melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos.
A proposta também justifica que a utilização dos recursos ocorrerá a partir de superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2024, oriundo de recursos próprios de 
livre destinação, especificamente na Fonte 1.2.500.0000000. Esta movimentação é 
compatível com o disposto na Lei 4.320/1964, especialmente os artigos 41 e 42, que 
permitem a abertura de créditos adicionais e a utilização de superávits financeiros para 
ajustes orçamentários.
.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
 1. Fundamentação Legal
A abertura do crédito adicional especial está em conformidade com a legislação vigente, 
especialmente com os artigos 41 e 42 da Lei 4.320/1964, que tratam da necessidade de 
autorização legislativa para a movimentação de recursos orçamentários fora do orçamento 
inicialmente aprovado. A utilização do superávit financeiro apurado no exercício anterior 
também segue o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I da mesma lei.
2. Justificativa para a Abertura de Crédito
A justificativa apresentada para a reestruturação de cargos e a melhoria da execução das 
atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura é plausível, especialmente 
considerando a necessidade de adequação orçamentária para a execução de obras e 
projetos essenciais ao município. O investimento proposto visa a realização de ações 
vinculadas ao BNDES e outras iniciativas importantes para o desenvolvimento local, o que 
reforça a relevância e urgência da medida.
3. Disponibilidade de Recursos
A utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme relatado, 
não compromete o equilíbrio fiscal do município, uma vez que se trata de recursos 
provenientes de fontes próprias de livre destinação e de superávit, ou seja, não representa 
aumento de endividamento ou despesas imprevistas.
4. Impacto Orçamentário e Fiscal
O impacto orçamentário da medida está claramente delineado no projeto de lei, e o valor 
de R$ 400.000,00 para a reestruturação de cargos na Secretaria Municipal de 
Infraestrutura parece adequado à necessidade apresentada. A execução da reestruturação 
será realizada sem prejudicar o cumprimento das metas fiscais do município, dado que os 
recursos são provenientes de superávit financeiro, que não afeta diretamente o orçamento 
vigente.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
 Justificativa:
A abertura deste crédito especial justifica-se pela necessidade de adequação orçamentária 
para atender a um ajuste essencial nas despesas com pessoal, especificamente 
relacionadas à reestruturação de cargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Essa 
reestruturação visa melhorar a eficiência e a execução das ações e serviços públicos 
essenciais, particularmente nas áreas de obras e infraestrutura no município.
III - CONCLUSÃO
O projeto de lei está em conformidade com a legislação aplicável e atende a necessidade 
de reestruturação e adequação orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
com a utilização de recursos de superávit financeiro para custear despesas com pessoal e 
a execução de projetos essenciais ao desenvolvimento do município.
Dessa forma, considerando a relevância e urgência da matéria, bem como a legalidade do 
processo de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e 
aprovação do Projeto de Lei em regime de urgência especial, conforme solicitado.
Tangará da Serra, 21 de março de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →