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materia nº 177/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI 075/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id8928

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T09:49:53.736596-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 075/2025.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA
ESCOLA – PMDDE, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI 075/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que visa instituir o Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE, com o 
objetivo de repassar recursos financeiros suplementares diretamente às unidades 
escolares da rede pública municipal de Tangará da Serra, por meio de suas 
Unidades Executoras (UEx), promovendo maior autonomia administrativa, 
pedagógica e financeira.
A proposta prevê a aplicação de recursos em despesas de custeio, 
manutenção, pequenos investimentos em infraestrutura física e pedagógica, 
incentivo à autogestão escolar e participação da comunidade. O repasse será 
realizado em duas parcelas anuais, com critérios claros e prestação de contas 
regulamentada.
O projeto está fundamentado na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e na Lei Complementar Municipal nº 
281/2022, apresentando impacto orçamentário compatível com a Lei Orçamentária 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Anual (LOA), Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
conforme documentação anexa.
CONCLUSÃO
 Após análise minuciosa do conteúdo da proposição, observa-se que o 
projeto está em conformidade com os princípios da administração pública, 
especialmente o da eficiência, e atende às metas de ampliação e qualificação da 
educação pública municipal. O repasse direto de recursos às unidades escolares 
contribui para a descentralização da gestão, maior agilidade no atendimento às 
demandas e fortalecimento da participação da comunidade escolar.
Pelo conjunto dos argumentos apresentados, entende-se que o Projeto 
de Lei é oportuno, legal e de relevante interesse público, merecendo parecer 
favorável desta Comissão.
 Tangará da Serra, 21 de março de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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