CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Assunto: Análise sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de
2024, e sua alteração, no contexto do Plano Plurianual (PPA), da Lei nº 6.619, de 27 de
setembro de 2024, e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a abertura
de crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) na estrutura da Lei
nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA), destinado ao
custeio de despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme emenda
parlamentar impositiva individual do Vereador Professor Sebastian Ramos.
I. Contextualização
O presente projeto de lei propõe a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de
julho de 2024, e sua alteração, ajustando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), no intuito de viabilizar a abertura de crédito suplementar no
montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinados a despesas da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo. Essa verba tem como objetivo garantir o apoio e a
manutenção de grupos e coletivos culturais por meio da destinação de emenda
parlamentar impositiva do Vereador Professor Sebastian Ramos – União Brasil.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
II. Análise Jurídica
1. Conformidade com a Legislação Orçamentária e Financeira
O projeto de lei encontra respaldo nos dispositivos legais que regem a matéria
orçamentária e financeira, em especial a Lei nº 4.320/1964, que trata da organização e
execução do orçamento público. O artigo 41 da referida Lei estabelece que a abertura de
créditos adicionais possa ser realizada para suprir insuficiência de recursos, sendo
autorizada por lei. O inciso I do artigo 42, por sua vez, prevê que a abertura de créditos
adicionais será efetuada por meio de uma justificativa que explicite a necessidade do
crédito.
Além disso, o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, que disciplina as modalidades de créditos
adicionais, prevê que os créditos suplementares podem ser abertos por meio de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais já autorizados, sendo,
portanto, compatível com o pedido de abertura do crédito suplementar no valor de R$
22.000,00.
2. Emenda Parlamentar Impositiva
A inclusão de recursos por meio de emenda parlamentar impositiva individual do Vereador
Professor Sebastian Ramos encontra suporte no direito do parlamentar de destinar
recursos para áreas específicas do orçamento municipal. A emenda parlamentar impositiva
visa garantir que a cultura e o apoio a grupos e coletivos culturais recebam os recursos
necessários para o fomento das atividades culturais locais.
3. Objetivos do Crédito Suplementar
A destinação dos recursos à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme indicado
no projeto de lei, visa fortalecer as iniciativas culturais no município, possibilitando a
continuidade de atividades culturais que impactam diretamente a comunidade local. A
proposta está alinhada com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), uma vez que a cultura é um dos pilares do desenvolvimento social e
econômico do município.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
III. Conclusão
Diante do exposto, é possível concluir que a proposta de alteração da meta financeira da
Lei nº 6.544/2024, a alteração na Lei nº 6.619/2024 (LDO), e a abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 22.000,00 estão em conformidade com a legislação vigente,
em especial com os princípios da Lei nº 4.320/1964, que regula a execução orçamentária
no âmbito dos Municípios. A destinação dos recursos para o apoio a grupos e coletivos
culturais é plenamente justificável, sendo uma medida importante para o fortalecimento da
cultura no município.
Tangará da Serra, 21 de março de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR