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materia nº 178/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 063/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id8929

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T09:49:53.747786-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
Assunto: Análise sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 
2024, e sua alteração, no contexto do Plano Plurianual (PPA), da Lei nº 6.619, de 27 de 
setembro de 2024, e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a abertura 
de crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) na estrutura da Lei 
nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA), destinado ao 
custeio de despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme emenda 
parlamentar impositiva individual do Vereador Professor Sebastian Ramos.
I. Contextualização
O presente projeto de lei propõe a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de 
julho de 2024, e sua alteração, ajustando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA), no intuito de viabilizar a abertura de crédito suplementar no 
montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinados a despesas da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo. Essa verba tem como objetivo garantir o apoio e a 
manutenção de grupos e coletivos culturais por meio da destinação de emenda 
parlamentar impositiva do Vereador Professor Sebastian Ramos – União Brasil.
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II. Análise Jurídica
1. Conformidade com a Legislação Orçamentária e Financeira
O projeto de lei encontra respaldo nos dispositivos legais que regem a matéria 
orçamentária e financeira, em especial a Lei nº 4.320/1964, que trata da organização e 
execução do orçamento público. O artigo 41 da referida Lei estabelece que a abertura de 
créditos adicionais possa ser realizada para suprir insuficiência de recursos, sendo 
autorizada por lei. O inciso I do artigo 42, por sua vez, prevê que a abertura de créditos 
adicionais será efetuada por meio de uma justificativa que explicite a necessidade do 
crédito.
Além disso, o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, que disciplina as modalidades de créditos 
adicionais, prevê que os créditos suplementares podem ser abertos por meio de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais já autorizados, sendo, 
portanto, compatível com o pedido de abertura do crédito suplementar no valor de R$ 
22.000,00.
2. Emenda Parlamentar Impositiva
A inclusão de recursos por meio de emenda parlamentar impositiva individual do Vereador 
Professor Sebastian Ramos encontra suporte no direito do parlamentar de destinar 
recursos para áreas específicas do orçamento municipal. A emenda parlamentar impositiva 
visa garantir que a cultura e o apoio a grupos e coletivos culturais recebam os recursos 
necessários para o fomento das atividades culturais locais.
3. Objetivos do Crédito Suplementar
A destinação dos recursos à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme indicado 
no projeto de lei, visa fortalecer as iniciativas culturais no município, possibilitando a 
continuidade de atividades culturais que impactam diretamente a comunidade local. A 
proposta está alinhada com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), uma vez que a cultura é um dos pilares do desenvolvimento social e 
econômico do município.
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III. Conclusão
Diante do exposto, é possível concluir que a proposta de alteração da meta financeira da 
Lei nº 6.544/2024, a alteração na Lei nº 6.619/2024 (LDO), e a abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 22.000,00 estão em conformidade com a legislação vigente, 
em especial com os princípios da Lei nº 4.320/1964, que regula a execução orçamentária 
no âmbito dos Municípios. A destinação dos recursos para o apoio a grupos e coletivos 
culturais é plenamente justificável, sendo uma medida importante para o fortalecimento da 
cultura no município.
Tangará da Serra, 21 de março de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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