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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 086/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.496.609,06 (QUATRO
MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL,
SEISCENTOS E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
21 de março de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4A82-B382-8AA5-08B2 e informe o código 4A82-B382-8AA5-08B2
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025
Tangará da Serra/MT, 21 de março de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.496.609,06 (QUATRO MILHÕES,
QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E NOVE REAIS E SEIS
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de
recursos de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024 vinculados
ao Fundo desenvolvimento Ambiental, trata-se também de cursos do BNDES, e recursos
federais decorrentes do convênio denominado Projeto Produtor de Água/Pagamento por
Serviços Ambientais (PSA) Queima-Pé e visa a utilização restante do recurso apurado de
superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas
em Restos à Pagar não Processados, conforme Decreto nº 132/2025 e Relatórios de
Cancelamento de Empenhos por fonte de Recurso (anexo), em conformidade com a
Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (anexa), conforme podemos ver abaixo. Segue
em anexo os relatórios e comparativos.
Saldo de Recursos
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
6.2.759.0000000-130.003 R$ 1.897.047,56 Superavit Financeiro
5.2.700.0000000-131.001 R$ 493.040,38 Superavit Financeiro
5.2.754.0000000-001.094 R$ 2.106.521,12 Superavit Financeiro
Total R$ 4.496.609,06
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A presente abertura de crédito adicional, visa destinar recursos para
custeio de ações para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme
demandas abaixo descritas:
. - Trata-se da devolução de saldo remanescente para prestação de contas final do
Contrato de Repasse OGU nº 821696/2015 operação 1026257-00 que tem como
objeto o Projeto Produtor de Água/Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)
Queima-Pé, aprovado no Chamamento Público nº 002/2014 da Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico (ANA) e tem como objetivo a recuperação de
áreas degradadas na sub-bacia do rio Queima-Pé, priorizando margens de rios,
córregos e nascentes. O projeto foi executado parcialmente, pois houve
supressões de alguns itens que não puderam ser cumpridos. Segue em anexo
TRP – Termo de Recebimento Provisório da Obra – parcial.
. - Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Ambiental, serão destinados a
aquisição de um caminhão caçamba basculante, fundamental para a melhoria da
logística operacional e do transporte de materiais essenciais. Ademais, os
recursos serão direcionados à causa animal, viabilizando investimentos em
infraestrutura, aquisição de equipamentos e execução de serviços voltados à
proteção e ao bem-estar dos animais. Segue ata de aprovação do Conselho
Municipal de desenvolvimento ambiental em anexo.
. - A presente solicitação visa também, a destinação de saldo de recursos do
BNDES para empenho complementar do Contrato nº 178/ADM/2023, que tem
como objeto CONSTRUÇÃO DE PARQUE LINEAR URBANO AS MARGENS DO
CÓRREGO MUTUM. Documentos em anexo.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, diante da necessidade de prestação de contas final deverá ser apresentada
obrigatoriamente ao concedente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do
convênio ou a conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 086, DE 21 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.496.609,06 (QUATRO MILHÕES,
QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E NOVE REAIS
E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2184 Gestão Ambiental R$ 3.125.959,15
2186 Ações de Preservação e Conservação Ambiental R$ 503.449,64
2188 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano R$ 3.859.176,97
Para:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2184 Gestão Ambiental R$ 3.618.999,53
2186 Ações de Preservação e Conservação Ambiental R$ 2.400.497,20
2188 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano R$ 5.965.698,09
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 4.496.609,06 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e
seis mil, seiscentos e nove reais e seis centavos), destinados a atender despesas para as
quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA DE MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2184 – GESTÃO AMBIENTAL
4.4.90.00.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…..…....R$ 493.040,38
Subtotal da suplementação....…...………...………………………….………….…..….… R$ 493.040,38
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
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0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO
4.4.90.00.00.00. 2.754.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…...…..…....R$ 2.106.521,12
Subtotal da suplementação....…...………...………………………….……….…..….… R$ 2.106.521,12
02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2186 – AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
3.3.50.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…..…....R$ 177.047,56
3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…......R$ 1.170.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…..…....R$ 550.000,00
Subtotal da suplementação....…...………...………………………….……….…..….… R$ 1.897.047,56
Total da suplementação....…...………...………………..…………….……….…..….… R$ 4.496.609,06
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro, apurado em Balanço
Patrimonial em 31/12/2024 e de recursos de superavit financeiro apurado por cancelamento
de empenho, totalizando o valor de R$ 4.496.609,06, conforme relatórios anexos a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos para custeio de
ações para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, trata-se da devolução de
saldo remanescente para prestação de contas final do Contrato de Repasse OGU nº
821696/2015 operação 1026257-00 que tem como objeto o Projeto Produtor de
Água/Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Queima-Pé, recursos do Fundo de
Desenvolvimento Ambiental, serão destinados a aquisição de um caminhão caçamba
basculante, fundamental para a melhoria da logística operacional e do transporte de
materiais essenciais. Ademais, os recursos serão direcionados à causa animal, viabilizando
investimentos em infraestrutura, aquisição de equipamentos e execução de serviços
voltados à proteção e ao bem-estar dos animais e de recursos do BNDES para empenho
complementar do Contrato nº 178/ADM/2023, que tem como objeto CONSTRUÇÃO DE
PARQUE LINEAR URBANO AS MARGENS DO CÓRREGO MUTUM.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 21 de
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 086/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa destinar recursos para custeio de ações para
atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, trata-se da devolução de saldo
remanescente para prestação de contas final do Contrato de Repasse OGU nº 821696/2015
operação 1026257-00 que tem como objeto o Projeto Produtor de Água/Pagamento por
Serviços Ambientais (PSA) Queima-Pé, recursos do Fundo de Desenvolvimento Ambiental,
serão destinados a aquisição de um caminhão caçamba basculante, fundamental para a
melhoria da logística operacional e do transporte de materiais essenciais. Ademais, os
recursos serão direcionados à causa animal, viabilizando investimentos em infraestrutura,
aquisição de equipamentos e execução de serviços voltados à proteção e ao bem-estar dos
animais e de recursos do BNDES para empenho complementar do Contrato nº
178/ADM/2023, que tem como objeto CONSTRUÇÃO DE PARQUE LINEAR URBANO AS
MARGENS DO CÓRREGO MUTUM, possui adequação orçamentária e financeira com a
LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 21 de março de 2025.
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4862
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 0001/SEMMEA/2025
DATA: 21/03/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2184 GESTÃO AMBIENTAL Licenças Emitidas UN 220,00 220,00 0,00
2186 Projetos Apoiados UN 2,00 2,00 0,00
2188 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUP. DO PAISAGISMO URBANO Mudas Produzidas UN 9.180,00 9.180,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2184 493.040,38
criar Indenizações e Restituições 4.4.90.93.00 5.2.700.0000000-131.001 0,00 493.040,38 493.040,38
2186 1.897.047,56
criar Contribuições 3.3.50.41.00 6.2.759.0000000-130.003 0,00 177.047,56 177.047,56
criar Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 6.2.759.0000000-130.003 0,00 1.170.000,00 1.170.000,00
criar Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 6.2.759.0000000-130.003 0,00 550.000,00 550.000,00
2188 2.106.521,12
criar Obras e Instalações 4.4.90.51.00 9.2.754.0000000-001-094 0,00 2.106.521,12 2.106.521,12
Total da Suplementação 4.496.609,06
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
Justificativa da Suplementação: A presente solicitação de suplementação orçamentária tem como objetivo viabilizar a aquisição de materiais permanentes, serviços e
execução de obras necessárias para a continuidade e aprimoramento das ações desenvolvidas. Os recursos serão destinados ao atendimento do PSA Ararão, garantindo a
conservação ambiental e o incentivo a práticas sustentáveis, bem como ao fortalecimento da educação ambiental por meio de iniciativas voltadas à conscientização e
preservação. Além disso, a suplementação permitirá a execução do projeto de soltura de alevinos, contribuindo para o repovoamento dos corpos hídricos e o equilíbrio
ecológico. Também está prevista a aquisição de um caminhão caçamba basculante, fundamental para a melhoria da logística operacional e do transporte de materiais
essenciais. Ademais, os recursos serão direcionados à causa animal, viabilizando investimentos em infraestrutura, aquisição de equipamentos e execução de serviços
voltados à proteção e ao bem-estar dos animais. Considerando a relevância dessas ações para o desenvolvimento sustentável e o interesse público, solicitamos a abertura
do crédito adicional para garantir a efetiva implementação das iniciativas planejadas.
AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Cód. Natureza
Despesa
GESTÃO AMBIENTAL
AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUP. DO PAISAGISMO
URBANO
Justificativa da Redução: Trata-se de redução que será suplementada por meio de Superávit Financeiro.
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Fundo Municipal - 6.2.759.0000000-130.003 1.897.047,56 0,00 1.897.047,56
Superávit gerado pelo cancelamento de empenho - 5.2.700.0000000-131.001 271.848,60 10.973,08 260.875,52
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados - 5.2.700.0000000-131.001 232.164,86 0,00 232.164,86
BNDES Financiamento - 9.2.754.0000000-001-094 2.106.521,12 0,00 2.106.521,12
Total da Redução 4.496.609,06
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Cód. Natureza
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2184 – Gestão
Ambiental
220,00 220,00 Licenças Emitidas
2186 – Ações de
Preservação e
Conservação do
Meio Ambiente
2 2 Projetos Apoiados
2188 –
Implantação,
Manutenção e
Recuperação de
Paisagismo
Urbano
9.180,00 9.180,00 Mudas Produzidas
Tangará da Serra/MT, 21 de março de 2025.
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 1/1
Recursos Vinculados da SEMMEA
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
647065-7 5 1 700 0000000 131 001 399.481,43 0,00 0,00 0,00 0,00
647065-7 5 2 700 0000000 131 001 968.100,46 568.786,50 0,00 0,00 568.786,50
Soma 5 700 0000000 131 001 1.367.581,89 568.786,50 0,00 0,00 568.786,50 798.795,39 5 2 700 0000000 131 001 Convênio União – equip comunitários
647076-2 5 1 700 0000000 131 001 38.357,45 0,00 0,00 0,00 0,00
647076-2 5 2 700 0000000 131 001 465.656,01 271.848,60 0,00 0,00 271.848,60
Soma 5 700 0000000 131 001 504.013,46 271.848,60 0,00 0,00 271.848,60 232.164,86 5 2 700 0000000 131 001 Convênio União – Rio Queima-Pé
16618-9 9 1 754 0000000 131 002 812.521,41 812.521,41 0,00 0,00 812.521,41
Soma 9 754 0000000 131 002 812.521,41 812.521,41 0,00 0,00 812.521,41 0,00 9 2 754 0000000 131 002 BNDES financiamento Parque D. Júlia
009-8 6 1 759 0000000 130 003 8.917,06 74.753,35 0,00 0,00 74.753,35
9247-9 6 1 759 0000000 130 003 574.775,62
91830-4 6 1 759 0000000 130 003 16.595,92
105000-1 6 1 759 0000000 130 003 5.290,10
20101070000 6 1 759 0000000 130 003 39.797,69
166267-8 6 1 759 0000000 130 003 283,56
9247-9 6 2 759 0000000 130 003 1.431.436,43 105.295,47 0,00 0,00 105.295,47
Soma 6 759 0000000 130 003 2.077.096,38 180.048,82 0,00 0,00 180.048,82 1.897.047,56 6 2 759 0000000 130 003 Fundo FMDA
4.761.213,14 1.833.205,33 0,00 0,00 1.833.205,33 2.928.007,81
T.daSerra. 30/01/2025.
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações e
bloqueios
Soma de
obrigações
Superavit/Deficit
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar
Decreto de cancelamento:
1Doc: 132/2025 - Ato oficial
Obrigações Canceladas
Valor anulado Observação
22692 5.2.700.0000000-131.001 29/12/2021 20/03/2025 271.848,60 271.848,60 5.2.700.0000000-131.001
22693 1.2.501.0000000-000.000 29/12/2021 20/03/2025 60.781,39 60.781,39 1.2.501.0000000-000.000
Soma 332.629,99 332.629,99
Fundamentação:
Superavit financeiro gerado pelo cancelamento de empenhos de restos a pagar, em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (cópia anexa).
Tangará da Serra-MT, 20 de março de 2025.
Flávio Amaral Oliveira
Contador da Prefeitura de Tangará da Serra – MT
CRC-MT 008584/O-7
132/2025 (cópia anexa)
Nº da nota de
empenho
Fonte/destinação
originária
Data emissão
do empenho
Data da
anulação
Valor da nota de
empenho
Fonte/destinação
superavitária
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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-1 -
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
(065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 132, DE 20 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º,
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 8.971/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92,
ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não
ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a
impossibilidade de sua realização.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os seguintes empenhos da SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
EMPENHO DATA CREDOR SALDO
22693/2021 29/12/2021
GLOBAL SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA
R$ 60.781,39
22692/2021 29/12/2021 R$ 271.848,60
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de
março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
1
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A853-ADCC-D165-A3D2
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MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 15:38:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/03/2025 15:38:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONSULTA.
CONTABILIDADE. ORÇAMENTO PÚBLICO. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. O cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro,
apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes
serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais
logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.232-3/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos
termos dos artigos 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o
voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.033/2015 do
Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de
recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos
suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira. O inteiro teor desta decisão está disponível no site:
www.tce.mt.gov.br.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de
responder ao consulente que o cancelamento de restos a pagar não processados não gera
créditos orçamentários para abertura de créditos suplementar e especial durante o exercício e no
momento do cancelamento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM –
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES
MACIEL, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procuradorgeral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Revisor
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-geral de Contas
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 1/1
Recursos Vinculados da Gabinete do Prefeito e Outros
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
34408-7 9 1 755 0000000 001 092 185.816,21 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de bens outros
34408-7 9 2 755 0000000 001 092 1.246.023,42 0,00 33.774,00 0,00 33.774,00 Alienação de bens outros
Soma 9 755 0000000 001 092 1.431.839,63 0,00 33.774,00 0,00 33.774,00 1.398.065,63 9 2 755 0000000 001 092
16618-9 9 1 754 0000000 001 094 13.199.100,82 11.092.579,70 0,00 0,00 11.092.579,70 BNDES financiamento
Soma 9 754 0000000 001 094 13.199.100,82 11.092.579,70 0,00 0,00 11.092.579,70 2.106.521,12 9 2 754 0000000 001 094
14368-5 1 1 706 3110000 000 000 6.389,42 0,00 0,00 0,00 0,00 Emendas União – custeio (verificar objeto)
14368-5 1 2 706 3110000 000 000 43.562,06 19.266,49 2.302,40 0,00 21.568,89 Emendas União – custeio (verificar objeto)
Soma 1 706 3110000 000 000 49.951,48 19.266,49 2.302,40 0,00 21.568,89 28.382,59 1 2 706 3110000 000 000
14368-5 5 1 706 3110000 001 000 917,92 0,00 0,00 0,00 0,00 Emendas União–investimento (verificar objeto)
14368-5 5 2 706 3110000 001 000 12.590,00 0,00 12.590,00 0,00 12.590,00 Emendas União–investimento (verificar objeto)
Soma 5 706 3110000 001 000 13.507,92 0,00 12.590,00 0,00 12.590,00 917,92 5 2 706 3110000 001 000
24655-7 6 1 759 0000000 010 006 5.414,42 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundo FCSP (Consegur)
24655-7 6 2 759 0000000 010 006 61.737,45 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundo FCSP (Consegur)
Soma 6 759 0000000 010 006 67.151,87 0,00 0,00 0,00 0,00 67.151,87 6 2 759 0000000 010 006
14072-4 6 1 759 0000000 010 007 11.590,60 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundo FMDM (mulher)
14072-4 6 2 759 0000000 010 007 40.699,24 1.320,00 0,00 0,00 1.320,00 Fundo FMDM (mulher)
Soma 6 759 0000000 010 007 52.289,84 1.320,00 0,00 0,00 1.320,00 50.969,84 6 2 759 0000000 010 007
009-8 6 1 759 0000000 010 002 42.375,41 181.610,79 1.089,92 0,00 182.700,71 FUNREBOM
24654-9 6 1 759 0000000 010 002 1.262.047,23 FUNREBOM
91830-4 6 1 759 0000000 010 002 9.468,48 FUNREBOM
105000-1 6 1 759 0000000 010 002 889,15 FUNREBOM
20101070000 6 1 759 0000000 010 002 3.172,79 FUNREBOM
20101030000 6 1 759 0000000 010 002 5.495,27 5.495,27 5.495,27 FUNREBOM
166267-8 6 1 759 0000000 010 002 588,34 FUNREBOM
202006-3 6 1 759 0000000 010 002 2.862,48 FUNREBOM
45000004-5 6 1 759 0000000 010 002 42,66 FUNREBOM
24654-9 6 2 759 0000000 010 002 1.792.822,78 560.972,74 0,00 0,00 560.972,74 FUNREBOM
Soma 6 759 0000000 010 002 3.119.764,59 742.583,53 1.089,92 5.495,27 749.168,72 2.370.595,87 6 2 759 0000000 010 002
24654-9 9 1 755 0000000 001 092 816,64 0,00 0,00 0,00 0,00 FUNREBOM Alienação de bens
24654-9 9 2 755 0000000 001 092 8.217,39 0,00 0,00 0,00 0,00 FUNREBOM Alienação de bens
Soma 9 755 0000000 001 092 9.034,03 0,00 0,00 0,00 0,00 9.034,03 9 2 755 0000000 001 092
110016-5 9 1 899 0000000 011 070 10.880,61 10.880,61 0,00 0,00 10.880,61 Jardim Ipês (Lei 1739/2001)
110016-5 9 2 899 0000000 011 070 157.948,19 157.948,19 0,00 0,00 157.948,19 Jardim Ipês (Lei 1739/2001)
Soma 9 899 0000000 011 070 168.828,80 168.828,80 0,00 0,00 168.828,80 0,00 9 2 899 0000000 011 070
10292-X 6 1 704 0000901 001 002 53.170,31 0,00 0,00 0,00 0,00 Pré-sal (cessão onerosa)
10292-X 6 2 704 0000901 001 002 47.715,58 47.543,40 0,00 0,00 47.543,40 Pré-sal (cessão onerosa)
Soma 6 704 0000901 001 002 100.885,89 47.543,40 0,00 0,00 47.543,40 53.342,49 6 2 704 0000901 001 002
16519-0 6 1 799 0000000 000 076 6.734,16 0,00 0,00 0,00 0,00 Taxa Rec. Minerários TRFM-Estado
16519-0 6 2 799 0000000 000 076 5.576,04 0,00 0,00 0,00 0,00 Taxa Rec. Minerários TRFM-Estado
Soma 6 799 0000000 000 076 12.310,20 0,00 0,00 0,00 0,00 12.310,20 6 2 799 0000000 000 076
18.224.665,07 12.072.121,92 49.756,32 5.495,27 12.127.373,51 6.097.291,56
T.daSerra. 30/01/2025.
Comprometido
RP a liquidar
Comprometido
RP liquidado
Outras
obrigações e
bloqueios
Soma de
obrigações
Superavit/
Deficit (+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 21/03/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT
E
Orgão 0213 7.488.585,76 7.488.585,76 1.050.687,85 1.050.687,85 500.490,19 500.490,19 487.089,07 487.089,07 563.598,78 6.437.897,91
Unidade 021302 COORD. DE MEIO AMBIENTE 6.985.136,12 6.985.136,12 1.050.612,65 1.050.612,65 500.414,99 500.414,99 487.039,87 487.039,87 563.572,78 5.934.523,47
Função 15 Urbanismo 3.859.176,97 3.859.176,97 618.448,50 618.448,50 200.716,32 200.716,32 200.407,88 200.407,88 418.040,62 3.240.728,47
SubFunção 452 Serviços Urbanos 3.859.176,97 3.859.176,97 618.448,50 618.448,50 200.716,32 200.716,32 200.407,88 200.407,88 418.040,62 3.240.728,47
Programa 0021 GESTÃO AMBIENTAL 3.859.176,97 3.859.176,97 618.448,50 618.448,50 200.716,32 200.716,32 200.407,88 200.407,88 418.040,62 3.240.728,47
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUP
ERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO,
Proj.Atividade 2188 3.859.176,97 3.859.176,97 618.448,50 618.448,50 200.716,32 200.716,32 200.407,88 200.407,88 418.040,62 3.240.728,47
1002162 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 120.433,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.433,43
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 120.433,43
1002163 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 256.225,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 256.225,85
DETERMINADO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 256.225,85
1002164 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 21.871,62 21.871,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.871,62
1002165 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 400.000,00 400.000,00 43.877,62 43.877,62 308,44 308,44 0,00 0,00 43.877,62 356.122,38
1002166 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 480.000,00 402.192,78 402.192,78 28.029,78 28.029,78 28.029,78 28.029,78 374.163,00 77.807,22
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 480.000,00
1002172 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 1 754 000000 001 094 2.275.646,07 2.275.646,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.275.646,07
1002232 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 711 000804 000 000 250.000,00 250.000,00 172.378,10 172.378,10 172.378,10 172.378,10 172.378,10 172.378,10 0,00 77.621,90
1002420 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1002421 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 40.000,00
Função 18 Gestão Ambiental 3.125.959,15 3.125.959,15 432.164,15 432.164,15 299.698,67 299.698,67 286.631,99 286.631,99 145.532,16 2.693.795,00
SubFunção 541 Preservação e Conservação Ambiental 3.125.959,15 3.125.959,15 432.164,15 432.164,15 299.698,67 299.698,67 286.631,99 286.631,99 145.532,16 2.693.795,00
Programa 0021 GESTÃO AMBIENTAL 3.125.959,15 3.125.959,15 432.164,15 432.164,15 299.698,67 299.698,67 286.631,99 286.631,99 145.532,16 2.693.795,00
Proj.Atividade 2184 GESTÃO AMBIENTAL 3.125.959,15 3.125.959,15 432.164,15 432.164,15 299.698,67 299.698,67 286.631,99 286.631,99 145.532,16 2.693.795,00
1311 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1312 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1.067.053,66 164.616,43 164.616,43 164.616,43 164.616,43 164.616,43 164.616,43 0,00 902.437,23
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.067.053,66
1313 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 38.051,52 38.051,52 6.423,51 6.423,51 6.423,51 6.423,51 3.219,36 3.219,36 3.204,15 31.628,01
1314 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1315 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 115.076,11 115.076,11 14.812,05 14.812,05 14.812,05 14.812,05 14.329,52 14.329,52 482,53 100.264,06
2448 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 15.000,00 5.171,88 5.171,88 0,00 0,00 0,00 0,00 5.171,88 9.828,12
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
2464 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1001743 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 180.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 180.000,00
1001744 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 70.660,00 65.660,00 65.660,00 14.523,86 14.523,86 5.143,86 5.143,86 60.516,14 5.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00
1001745 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 44.340,00 15.783,02 15.783,02 4.600,00 4.600,00 4.600,00 4.600,00 11.183,02 28.556,98
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 110.000,00
1001746 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 310.000,00 310.000,00 14.473,36 14.473,36 0,00 0,00 0,00 0,00 14.473,36 295.526,64
1001747 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00 30.000,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 6.275,00 0,00 23.725,00
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 21/03/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT
E
Orgão 0213 7.488.585,76 7.488.585,76 1.050.687,85 1.050.687,85 500.490,19 500.490,19 487.089,07 487.089,07 563.598,78 6.437.897,91
Unidade 021302 COORD. DE MEIO AMBIENTE 6.985.136,12 6.985.136,12 1.050.612,65 1.050.612,65 500.414,99 500.414,99 487.039,87 487.039,87 563.572,78 5.934.523,47
Função 18 Gestão Ambiental 3.125.959,15 3.125.959,15 432.164,15 432.164,15 299.698,67 299.698,67 286.631,99 286.631,99 145.532,16 2.693.795,00
SubFunção 541 Preservação e Conservação Ambiental 3.125.959,15 3.125.959,15 432.164,15 432.164,15 299.698,67 299.698,67 286.631,99 286.631,99 145.532,16 2.693.795,00
Programa 0021 GESTÃO AMBIENTAL 3.125.959,15 3.125.959,15 432.164,15 432.164,15 299.698,67 299.698,67 286.631,99 286.631,99 145.532,16 2.693.795,00
Proj.Atividade 2184 GESTÃO AMBIENTAL 3.125.959,15 3.125.959,15 432.164,15 432.164,15 299.698,67 299.698,67 286.631,99 286.631,99 145.532,16 2.693.795,00
1002147 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00 200.000,00 12.877,16 12.877,16 1.891,11 1.891,11 1.891,11 1.891,11 10.986,05 187.122,84
1002148 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 200.000,00 51.348,76 51.348,76 11.833,73 11.833,73 11.833,73 11.833,73 39.515,03 148.651,24
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00
1002417 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 25.000,00 2.189,22 2.189,22 2.189,22 2.189,22 2.189,22 2.189,22 0,00 22.810,78
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 25.000,00
1002418 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 8.400,00 8.400,00 743,76 743,76 743,76 743,76 743,76 743,76 0,00 7.656,24
1002609 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 709 000000 000 000 679.472,80 679.472,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 679.472,80
1002612 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.915,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.915,06
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 799 000000 000 076 5.915,06
1002620 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 71.790,00 71.790,00 71.790,00 71.790,00 71.790,00 71.790,00 71.790,00 71.790,00 0,00 0,00
021303 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL
Unidade 503.449,64 503.449,64 75,20 75,20 75,20 75,20 49,20 49,20 26,00 503.374,44
Função 18 Gestão Ambiental 503.449,64 503.449,64 75,20 75,20 75,20 75,20 49,20 49,20 26,00 503.374,44
SubFunção 541 Preservação e Conservação Ambiental 503.449,64 503.449,64 75,20 75,20 75,20 75,20 49,20 49,20 26,00 503.374,44
Programa 0021 GESTÃO AMBIENTAL 503.449,64 503.449,64 75,20 75,20 75,20 75,20 49,20 49,20 26,00 503.374,44
AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVA
ÇÃO AMBIENTAL
Proj.Atividade 2186 503.449,64 503.449,64 75,20 75,20 75,20 75,20 49,20 49,20 26,00 503.374,44
2706 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES - - 6. . . 1 759 000000 130 003 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00
1001748 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 6. . . 1 759 000000 130 003 153.449,64 153.449,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 153.449,64
1001749 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 150.000,00 75,20 75,20 75,20 75,20 49,20 49,20 26,00 149.924,80
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 759 000000 130 003 150.000,00
1002273 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 6. . . 1 759 000000 130 003 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
TOTAL 7.488.585,76 7.488.585,76 1.050.687,85 1.050.687,85 500.490,19 500.490,19 487.089,07 487.089,07 563.598,78 6.437.897,91
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONSULTA.
CONTABILIDADE. ORÇAMENTO PÚBLICO. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. O cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro,
apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes
serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais
logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.232-3/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos
termos dos artigos 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o
voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.033/2015 do
Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de
recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos
suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira. O inteiro teor desta decisão está disponível no site:
www.tce.mt.gov.br.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de
responder ao consulente que o cancelamento de restos a pagar não processados não gera
créditos orçamentários para abertura de créditos suplementar e especial durante o exercício e no
momento do cancelamento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM –
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES
MACIEL, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procuradorgeral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Revisor
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-geral de Contas
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Usuário:LUCIANE VERONESE ANDRADE
CPF:903.355.461-53
20/03/2025 09:44-v.1.0.0-b2655395- Sair do Sistema
Cadastramento
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar InstrumentoPrestação de Contas
Devolução de Saldo Remanescente OBTV
44205 - AGENCIA NACIONAL DE AGUAS
Instrumento 821696
Dados
Cumprimento do Objeto
Realização dos Objetivos
Relatórios
Resgate Total Aplic.
Saldo Remanescente - OBTV
Termo Compromisso
Anexos
Pareceres
Publicações
Página Principal
Dados Gerais
Cód. do Instrumento (TV) 821696
Modalidade do Instrumento CONTRATO DE REPASSE
Data Início de Vigência 22/12/2015
Data Fim de Vigência 30/04/2025
Razão Social do Concedente AGENCIA NACIONAL DE AGUAS
Razão Social do Convenente MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA
Recursos de Repasse R$ 688.429,00
Recursos de Contrapartida
Financeira
R$ 136.693,88
Saldo Remanescente (Informado
pela Instituição Bancária)
R$ 590.938,05
Saldo das Fontes de Recurso no
Siafi
R$ 332.629,99
Valor dos Rendimentos R$ 258.308,06
Devolução de Saldo Remanescente - OBTV
Dados Financeiros do Instrumento
Dados da Devolução
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Data da Devolução 20/03/2025
Devolução para a Conta Única R$ 493.040,38
Devolução para o Convenente R$ 97.897,67
Valor Total da Devolução R$ 590.938,05
Deseja realizar a devolução com base nos valores calculados pelo Transferegov ou prefere informar manualmente os valores a serem
devolvidos?
Devolução com base nos valores calculados pelo Transferegov
Devolução com base nos valores informados manualmente pelo convenente
Não há saldo remanescente a ser devolvido
Tipo da Conta Corrente/poupança - Favorecido
Banco
Agência
(Informar somente o número da
agência, sem o DV)
Conta-Corrente
Observação*
Caracteres restantes: 5000
Documento Digitalizado
Devolução para Conta Única do Tesouro
Fonte de Recursos Valor da
Devolução
1071000000 Implementacao da Politica Nacional de Recursos Hidricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hidricos R$ 163.476,38
1491444444 Recursos Diversos-Contrapartida-Transf.Vol. R$ 114.048,51
1050444444 Recursos Próprios Livres da UO - Rendimento Provisório R$ 215.515,49
Total: R$ 493.040,38
Devolução para o Convenente
Fonte de Recursos Valor da
Devolução
1071000000 Implementacao da Politica Nacional de Recursos Hidricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hidricos R$ 32.459,73
1491444444 Recursos Diversos-Contrapartida-Transf.Vol. R$ 22.645,37
1050444444 Recursos Próprios Livres da UO - Rendimento Provisório R$ 42.792,57
Total: R$ 97.897,67
Dados Bancários do Convenente
Dados Complementares
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Brasil, n° 2350-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – Mato Grosso - CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4811 – E-mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
PARECER TÉCNICO PARA ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES EM
OBRAS, BEM COMO PARA PRORROGAR OS PRAZOS DE EXECUÇÃO
DO SERVIÇO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
PARECER TÉCNICO N. 01/2025
Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Departamento de Gestão Ambiental
Responsável pela Demanda: Leonardo Leite
Fialho Junior
Matrícula: 14830
1. DADOS DO CONTRATO
1.1 NÚMERO DO CONTRATO E DO PROCESSO LICITATÓRIO: Contrato n.º
104/ADM/2021; Proc. Administrativo nº: 269/2021; Tomada de Preços: 014/2021.
1.1 OBJETO: Contratação de empresa especializada em agentes de degradação, preparo de
Terreno, plantio das mudas, controle fitossanitário, cercamento das APP’s (áreas de
preservação permanente).
1.2 NOME E CNPJ DA EMPRESA: Global Serviços e Engenharia LTDA, CNPJ
22.058.518/0001-19.
1.2 VALOR ORIGINÁRIO DO CONTRATO: R$ 768.776,60 (setecentos e sessenta e oito mil,
setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos).
1.3 PRAZO VIGÊNCIA: 05 anos (21/03/2027).
1.4 PRAZO EXECUÇÃO: 05 anos (21/03/2027).
1.5 DATA DA ORDEM DE SERVIÇO: 22/03/2022.
1.6 HOUVE ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES ANTERIORES? NÃO.
2. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES AO CONTRATO
2.1. DESCREVER O VALOR E O PERCENTUAL A SER ACRESCIDO OU SUPRIMIDO : -
43,27% a ser suprimido, com concordância da contratada, mediante a assinatura do Termo
de Recebimento Provisório – TRP n.º 001/SEMMEA/2025.
2.2.ITENS QUE JÁ COMPÕEM A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
NÃO SE APLICA, POIS HAVERÁ SUPRESSÃO.
2.3. NOVOS ITENS/SERVIÇOS NA PLANILHA
NÃO SE APLICA, POIS HAVERÁ SUPRESSÃO.
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2.4. JUSTIFICATIVA PARA O ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO (APONTAR QUAIS SERÃO AS
ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A OBRA).
O convênio denominado Projeto Produtor de Água/Pagamento por Serviços Ambientais
(PSA) Queima-Pé, foi aprovado no Chamamento Público nº 002/2014 da Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e tem como objetivo a recuperação de
áreas degradadas na sub-bacia do rio Queima-Pé, priorizando margens de rios, córregos e
nascentes. O projeto busca promover a preservação ambiental, a melhoria da infiltração
hídrica, a prevenção de erosão e o fortalecimento da biodiversidade local. A iniciativa integra
o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), regulamentado pela Lei
4.200/2014, e visa unir esforços entre o poder público e proprietários rurais para garantir a
sustentabilidade ambiental da região.
O encerramento com execução parcial do contrato e supressão do remanescente deve-se a
uma combinação de fatores administrativos, técnicos e contextuais:
1. Ausência de Propriedades Interessadas: Apesar de esforços de mobilização, diversas
propriedades inicialmente previstas desistiram de participar do projeto. Algumas optaram por
realizar a recuperação de áreas degradadas de forma independente, reduzindo o escopo de
atuação do convênio.
2. Demora na Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR): O CAR, ferramenta essencial
para mobilizar produtores interessados, enfrenta dificuldades operacionais e lentidão em sua
análise. Isso impactou negativamente a articulação com proprietários e o planejamento de
novas intervenções.
3. Legislação Ambiental Vigente: A legislação atual não obriga de imediato a recuperação
de matas ciliares degradadas, o que reduz o engajamento voluntário de proprietários na
adesão ao projeto.
Apesar das dificuldades encontradas, as atividades executadas até o momento geraram
benefícios significativos para o ecossistema local. Destacamos que a conclusão parcial não
compromete o objeto, considerando que o já executado é individual em cada propriedade, e
que a recuperação das matas ciliares está ocorrendo.
Já foram executados:
1. Cercamento e isolamento: Implantados 3.739,32 metros lineares de cercas com 5
fios de arame ovalado e mourões de madeira tratada, protegendo as áreas de preservação
permanente (APPs) contra interferências externas;
2. Revegetação parcial: Plantio de 16.449,00 mudas nativas, abrangendo 14,80 hectares,
com espaçamento de 3x3 metros e técnicas que promovem sucessão ecológica natural;
3. Controle fitossanitário: Aplicado em 800 olheiros, utilizando iscas granuladas para
combate a formigas cortadeiras, assegurando o desenvolvimento das mudas;
4. Limpeza e preparo do solo: Realizadas roçadas manuais e mecanizadas em uma área
de 12,90 ha, eliminando espécies invasoras, preparando o solo para o plantio, e manutenção
do plantio já realizado.
Em anexo, encaminho relatório fotográfico demonstrativo.
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2.5. A ALTERAÇÃO DECORRE DE FATO SUPERVENIENTE?
Sim, no planejamento do convênio e submissão da proposta, foi realizado levantamento
identificando pontos focais que necessitavam de intervenção e recuperação de área
degradada na sub-bacia do Rio Queima-pé. Inicialmente, estava prevista intervenção e
recuperação nas seguintes propriedades:
• CHÁCARA INDEPENDÊNCIA – Honório Fornasari
• ESTÂNCIA CASCATA – Honório Fornasari
• CHÁCARA SÃO DOMINGOS – Moisés Barbosa Leão
• SÍTIO SÃO DOMINGOS – Manoel Barbosa
• CHÁCARA SÃO DOMINGOS – Isabel Simões Barbosa
• CHÁCARA SÃO FRANCISCO – Francisco de Assis
• FAZENDA UBERABA – Agropecuária Bigolin
• CHÁCARA LIMOEIRO – Jair Correia
• SÍTIO IRMÃOS NARDI – Leonildo José Nardi
• PROPRIEDADE 1 – Luiz Nardi
• PROPRIEDADE 2 – Luiz Nardi
Destas, desistiram de aderir ao projeto as propriedades SÍTIO IRMÃOS NARDI – Leonildo
José Nardi; PROPRIEDADE 1 – Luiz Nardi; PROPRIEDADE 2 – Luiz Nardi; CHÁCARA SÃO
DOMINGOS – Isabel Simões Barbosa; CHÁCARA SÃO FRANCISCO – Francisco de Assis;
FAZENDA UBERABA – Agropecuária Bigolin. Cabe destacar que a Fazenda Uberaba, de
propriedade da Agropecuária Bigolin, que possuía a maior quantidade de área degradada
(18,35 ha) e que consequentemente necessitava de maior número de mudas (20.386 un) e
cercamento (2.482 m), não aderiu ao projeto pois executou os serviços de recuperação em
toda a área prevista por meio de recursos próprios.
Considerando tais fatos, foi realizada busca por novos interessados, o que culminou na
entrada de outras 04 propriedades em substituição aos desistentes: Sítio 4 Irmãos, de
Aparecido Alves; Sítio Queimado, de Pedro Sawaris; Fazenda Floresta, de Giocondo Vaccari;
e Parque Natural Eng. Florestal Vereador Daniel Lopes da Silva, sob gestão do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Tangará da Serra-SAMAE.
Mesmo após a entrada de novas propriedades, constatou-se que ainda assim não
contemplaria a totalidade dos itens da planilha. Foi realizada então nova busca ativa de
propriedades interessadas em aderir, porém sem sucesso.
Cabe destacar também que os termos contratuais do convênio com a Caixa Econômica
Federal - CEF, exigem medições recorrentes do projeto, e que não há mais serviços a serem
executados que gerem necessidade de medição. Caso essas não sejam realizadas, podem
acarretar processo de tomada de contas para o município.
2.5.1 A ALTERAÇÃO DECORRE DE FALHA NO PROJETO?
Não, considerando o exposto acima, onde o planejamento do projeto previa a implantação
total dos itens licitados. Entretanto, o fato da desistência de interessados no projeto durante a
vigência e execução desse contrato gerou a necessidade de supressão de valores. Adendo
que, todos estes fatos foram submetidos a aprovação para a gestora do convênio, a CEF, e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Brasil, n° 2350-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – Mato Grosso - CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4811 – E-mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
que a houve emissão do do RAE - Relatório de Acompanhamento de Engenharia n.º 8/2025,
aprovando a glosa definitiva do convênio, onde o fiscal destaca que há “encerramento de
Contrato com redução de meta física sem comprometimento da funcionalidade do objeto. A
área de intervenção foi reduzida, porém os itens de investimento por unidade de área foram
cumpridos conforme proposta original.”
2.6. A ALTERAÇÃO DESCARACTERIZA O OBJETO DO CONTRATO?
A presente alteração não desnatura o objeto do contrato.
3. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
Não há necessidade de prorrogar referido prazo.
3.1 DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Não há necessidade de prorrogar referido prazo.
4. CONCLUSÃO
Face ao exposto, este Fiscal emite parecer FAVORÁVEL às alterações acima propostas e
remete o presente documento para a fiscalização do contrato e para o ordenador de
despesa, a fim de que deliberem sobre a alteração contratual aqui proposta.
Tangará da Serra/MT, 20 de março de 2025.
Leonardo Leite Fialho Junior
Fiscal de Serviços
Portaria n.º 007/2022
CREA MT48103
Anexos: ART de fiscalização de obra e planilha de supressão.
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso
Secretaria Municipal de Meio ambiente
TRP - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA - PARCIAL
Termo Número 001/2025
Data do Termo 19/03/2025
Contrato nº CONTRATO Nº 104/ADM/2021, firmado em 21/12/2021
Contratante
Município de Tangará da Serra/MT
CNPJ 03.788.239/0001-66
Contratada
Global Serviços e Engenharia LTDA
CNPJ 22.058.518/0001-19
Objeto (Parcial
do Contrato)
Contratação de empresa especializada em agentes de degradação, preparo de
Terreno, plantio das mudas, controle fitossanitário, cercamento das APP’s (áreas de
preservação permanente).
Endereço da
Obra
Sub-bacia do Rio Queima-pé, do sistema de abastecimento de água municipal,
Tangará da Serra - mt.
Processo
Licitatório
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 269/2021;
Tomada de Preços: 014/2021.
Recursos Contrato de Repasse OGU nº 821696/2015 operação 1026257-00.
O.S. 001/SEMMEA/2022, emitida em 22/03/2022.
Valor do Objeto
(Contrato Inicial e
Aditivos)
Contrato: R$ 768.776,60 (setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta e
seis reais e sessenta centavos).
Supressão: -R$ 332.629,99 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e nove
reais e noventa e nove centavos).
Ordenador de
Despesa
Vinícius Lançone dos Santos – Secretário Municipal de Meio Ambiente.
R. T. da
Contratada
Rhudson Randow Neris Golcalves, Engenheiro Civil, Registro Nacional
1216658170.
Fiscal da Obra
Leonardo Leite Fialho Junior, Engenheiro Florestal, matrícula 14830, CREA
MT048103.
ATA DE RECEBIMENTO
Na data acima mencionada, em cumprimento com as normativas de recebimento de obras deste
Município, os membros supracitados, procederam “in loco” o Recebimento Provisório do referido
objeto do contrato, verificando os itens da planilha de orçamento, projeto e especificações técnicas,
nos termos da Lei n.º 8.666/93 e Contrato de Fornecimento, ocasião em que se constatou que a obra
fora concluída parcialmente, com redução de meta física sem comprometimento da funcionalidade do
objeto. A área de intervenção foi reduzida, porém os itens de investimento por unidade de área foram
cumpridos conforme proposta original, sendo então realizada glosa definitiva, aprovada pela Caixa
Econômica Federal – CEF através do RAE - Relatório de Acompanhamento de Engenharia n.º 8/2025.
Desta forma, o ordenador de despesa, com os responsáveis técnicos pela execução e fiscalização
da obra, a partir desta, recebem-na provisoriamente, transferindo sua posse e a responsabilidade de
zelar, conservar e efetivar as manutenções devidas, na forma da lei, ressalvando que o recebimento
provisório não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem os aspectos
profissionais pela perfeita execução do objeto do contrato.
Carimbos e Assinaturas
Fiscal de Obra Contratada Ordenador de Despesa
SITE: www.tangaradaserra.mt.gov.br email: semmea@tangaradaserra.mt.gov.br
End. Av. Brasil, nº 2351-N, Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra-MT
FONE: (65) 3311-4862
Assinado por 3 pessoas: LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR, VINICIUS LANCONE DOS SANTOS e ANA PAULA WAINER DE SOUZA Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 00178/ADM/2023
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E A
EMPRESA: O AZEVEDO MENDES LTDA
Processo Administrativo nº 4.861/2023
Concorrência nº 004/2023
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, pessoa jurídica
de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra/MT., adiante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VANDER
ALBERTO MASSON, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 03913902 - SSP/MT
e CPF/MF nº 432.285.341-20, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra/MT, adiante
denominado CONTRATANTE, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste
ato representada pelo Secretário Municipal, o Sr. VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, portador
do RG nº92255146-8 SSP/MT, inscrito no CPF nº 042.165.571-20, residente e domiciliado na Rua 27-
B nº 1800 -W, Jardim Itália na cidade de Tangará da Serra/MT denominado INTERVENIENTE, e de
outro lado a empresa O AZEVEDO MENDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.001.625/0001-
36, com sede a Rua José Cândido Melhorança, nº 663-N, Jardim Tanaka, Tangará da Serra-MT, email: construtoramendes.tga@hotmail.com, neste ato representado pelo Sr. OZEIAS AZEVEDO
MENDES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob nº 785855 SSP MT e do CPF nº
616.504.801-30, residente e domiciliado a Rua 90-A, nº 283-N, Jardim Tarumã, Tangará da SerraMT, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação, da
CONCORRÊNCIA Nº 004/2023, conforme despacho exarado no PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº 4861/2023, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer
parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, subsidiariamente, pela Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar o presente CONTRATO,
cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Tangará da Serra, que emitiu
seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666 de 1993, e ainda mediante as
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. O presente Contrato tem por fundamento legal o Parágrafo único, do artigo 38 da Lei nº.
8.666/1993 e suas alterações, e o que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
4.861/2023 e os termos do Edital de CONCORRÊNCIA Nº 004/2023 ao qual se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo da
CONCORRÊNCIA Nº 004/2023, a proposta Comercial apresentada pela Contratada, seus Anexos,
despachos e pareceres que o encorpam.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
3.1. Constitui os objetos do presente instrumento contratual a: CONSTRUÇÃO DE PARQUE
LINEAR URBANO AS MARGENS DO CÓRREGO MUTUM, visando atender demanda da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme planilha orçamentária, cronograma físicofinanceiro, memorial descritivo, projeto básico e demais anexos do edital, consoante as disposições da
Lei n.º 8.666/93, executando as obras de acordo com os elementos técnicos constantes do processo
da licitação CONCORRÊNCIA Nº 004/2023 do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
4861/2023 de que decorre este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO:
4.1. O valor deste Contrato é de R$ 4.136.047,32 (quatro milhões, cento e trinta e seis mil, quarenta e sete reais, trinta e dois centavos), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.
4.2. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão de obra,
equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à execução
dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos
pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de
acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e
previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da
Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir quaisquer despesas acessórias e
necessárias, mesmo não especificadas neste Edital, relativas à execução da obra.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. Todas as despesas decorrentes deste procedimento serão alocadas na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ficha 2599
021302 - Coord. de Meio Ambiente
4.4.90.51.91.00 - Obras em Andamento
15.452.0021.2188.0000 - Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano,
Vegetação de Parques, Canteiros, Rot
CLÁUSULA SEXTA- DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, a
CONTRATANTE pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem
qualquer ônus ou acréscimo;
6.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a medição
realizada pela Equipe Técnica do município e mediante nota fiscal e demais documentos
pertinentes, sendo que a medição final ficará condicionada à emissão do Termo de Recebimento
provisório dos serviços.
6.2.1. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, ou em periodicidade menor, a critério
da Administração, pelo fiscal da obra do município, de acordo com cronograma físico-financeiro,
aprovado, contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando os serviços efetivamente
realizados e concluídos satisfatoriamente no período, mediante solicitação formal da
CONTRATADA.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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6.2.2. Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados
pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito Bancário
em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número
da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento
ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.5. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e
Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
6.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico
ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado no instrumento
contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
7.1. O prazo máximo para a execução das obras, com todos os seus serviços, conforme constante
dos Projetos e dos Memoriais e Cronograma Físico-Financeiro, será de 6 ( seis) meses, contados da
data do recebimento da Ordem de Serviço.
7.1.1. Os prazos para execução dos serviços serão contados a partir da expedição da Ordem de
Serviço inicial, emitida pelo Departamento de Engenharia do município e assinada pelo Ordenador
da despesa.
7.2. O instrumento contratual vigorará pelo período de 12 (doze) meses, ou manifestação da
secretaria acerca da necessidade de aditivo, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA APARELHAGEM E DO MATERIAL NECESSÁRIO A
EXECUÇÃO DAS OBRAS:
8.1. A aparelhagem e o material necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade e
ônus exclusivamente da CONTRATADA, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não emprestará, nem fornecerá quaisquer ferramentas, aparelhos ou veículos.
CLÁUSULA NONA - DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA
EXECUÇÃO:
9.1. As obras ora contratadas obedecem aos Projetos, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias e demais Anexos, os quais são parte integrante do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 004/2023,
reservado a CONTRATANTE o direito de rejeitar as obras que não estiverem de acordo com o referido Edital, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APROVAÇÃO DAS OBRAS:
10.1. A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, os Projetos, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Anexos e demais elementos técnicos referentes à execução das
obras. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução das
obras, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na
licitação de que decorre este Contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar representando àqueles preços a
única contraprestação que lhe será devida para a realização do objeto deste Contrato.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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Parágrafo Único - O representante da CONTRATADA, identificado no presente instrumento, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste Contrato e para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste Contrato obrigam as
partes de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto, em rigorosa e estrita obediência às
prescrições e exigências contidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a
proposta apresentada;
11.1.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e
documentos integrantes deste CONTRATO e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se,
ainda, a CONTRATADA a:
11.1.2.1. Cumprir integralmente o objeto do presente CONTRATO;
11.1.2.2. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do
objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza a
CONTRATANTE;
11.1.2.3. Fornecer os produtos de comprovada qualidade, de acordo com os aspectos qualitativos e
quantitativos consoantes as legislações pertinentes aplicáveis em cada caso, mantendo durante toda
a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste
procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.1.2.4. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela CONTRATANTE quanto
aos produtos e serviços fornecidos, o objeto da contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos
ou incorreções, no prazo assinalado pelo Município;
11.1.2.4.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado a
CONTRATANTE requerer que ela seja executada à custa do detentor do CONTRATO,
descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor do CONTRATO;
11.1.2.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE;
11.1.2.6. Manter os seus empregados identificados, quando no recinto da CONTRATANTE,
devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa
ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
11.1.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO;
11.1.2.8. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução deste CONTRATO;
11.1.2.9. Aceitar, nas mesmas condições do CONTRATO, os acréscimos que se façam necessários
nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº
8.666/93, não sendo necessária à comunicação prévia da CONTRATANTE;
11.1.2.10. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo
seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização
do fornecimento, que não terão com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
11.1.2.11. Apresentar durante a execução do CONTRATO, caso seja solicitado, documentos que
comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em
especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
11.1.2.12. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial a
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto deste CONTRATO,
não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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acompanhamento pela CONTRATANTE.
11.1.2.13. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa,
assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas
preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições
legais vigentes;
11.1.2.14. Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE, bem como às disposições
legais em vigor;
11.1.2.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, além daquelas
pertinentes a legislação trabalhista;
11.1.2.16. Apresentar ao Engenheiro(a) Fiscal da Obra a matrícula no Cadastro Específico do
INSS (CEI) no prazo estabelecido pelo Art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei
nº 11.941/2009, qual seja, 30 (trinta) dias, contado do início de suas atividades.
11.1.2.17. A contratada deverá utilizar das ferramentas digitais (Aplicativos, Sistemas Web, Sites,
Portais) disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal para lançamento das informações
referente ao objeto da contratação, com a finalidade de acompanhamento, fiscalização e gestão das
Obras e Contratos por parte do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. A CONTRATANTE se obriga a:
12.1.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
12.1.2. Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e Contrato, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
12.1.3. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
12.1.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do
termo de contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
12.1.5. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido contrato, alertando o
executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em
hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade da CONTRATADA;
12.1.6. Esclarecer as dúvidas e indagações da CONTRATADA, por meio da fiscalização do Contrato dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. A execução das obras será acompanhada pela Equipe Técnica do município, formalmente
nomeada para este fim, designada representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº.
8.666/93, o qual deverá atestar a realização das obras contratadas, observados os artigos 73 e 74 da
Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais especificações constantes deste Edital, sem o
qual não será permitido qualquer pagamento.
13.2. Para fiscalização do objeto junto à Contratada, será designado servidor da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, formalmente nomeados para esse fim, através de Portaria nº
052/2023-SEMMEA, de 15/09/2023, conforme segue:
Supervisor do Contrato: Eduardo Sommer Dutra, Matrícula Nº 15175, CPF n° 016.540.811-16;
Fiscal do Contrato: Thais Lara Pinto De Arruda, Matrícula nº 18458, CPF n° 046.711.941-47;
Suplente Fiscal do Contrato:Aline Silva Cossolin, Matrícula nº 18097, CPF n° 029.214.761-93 ;
Fiscal da Obra: Alex Campos Fernandes, Matrícula nº 4221, CPF n° 809.691.861-34;
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Suplente Fiscal da Obra: Iluska Flávia de Carvalho Dias, Matrícula nº 102247, CPF n°
795.256.361-00.
13.3. Fica estabelecido que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de
quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
13.4. A fiscalização solicitará à Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários ao
perfeito conhecimento e controle das obras.
13.5. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a Contratada de total
responsabilidade pelas suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
13.6. A fiscalização acompanhará a execução das obras, solucionando quaisquer casos
concernentes a estes que forem de sua competência, levando-os ao conhecimento do responsável
pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE mediante aprovação e liberação da
Medição encaminhada ao órgão gerenciador dos recursos, realizada pela Equipe Técnica do
município, formalmente nomeada para este fim, sendo que a medição final ficará condicionada à
emissão do Termo de Recebimento provisório dos serviços;
14.1.1. Os Termos de Medições serão formalizados, pela Equipe Técnica do município, nomeada
para este fim, de acordo com cronograma físico-financeiro, mediante solicitação formal da
CONTRATADA e serão encaminhados para o órgão gerenciador dos recursos.
14.1.2. Os Termos de Medições serão formalizados, pela Equipe Técnica do município, nomeada
para este fim, de acordo com cronograma físico-financeiro, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
14.2. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais
a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na prestação do serviço contra riscos de acidentes
de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária
impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal.
O preço ofertado deverá ainda incluir quaisquer despesas acessórias e necessárias, mesmo não especificadas neste Edital, relativas à execução das obras.
14.3. Os pagamentos serão efetuados conforme cronograma físico-financeiro, mediante Termo de
Medição, emitido pela Equipe Técnica do município, nomeada para este fim, em até 30 (trinta) dias
após a aprovação e liberação pelo órgão gerenciador dos recursos, conforme as Notas Fiscais/Faturas.
14.4. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito Bancário
em conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número
da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
14.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
14.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
14.7. Os pagamentos estarão diretamente condicionados à apresentação de comprovação de Regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigência em edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
15.1. A Contratada obrigar-se-á a aceitar os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários
nas obras em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, atualizado, nos termos
do art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93.
15.2. Com fulcro no art. 65, §2º da Lei 8.666/93, as supressões não poderão exceder os limites
acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
contratantes.
15.3. Os preços contratados não sofrerão reajuste no período correspondente ao contrato de execução
da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, DOS PRAZOS E
RECEBIMENTO DAS OBRAS:
16.1. As obras deverão ser executadas em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências
contidas neste Edital e à proposta adjudicada, que serão parte integrante do contrato.
16.2. A licitante vencedora deverá executar o objeto, na forma e condições determinadas no
presente edital e seus anexos, bem como as obrigações definidas na minuta do contrato, sem
prejuízo decorrente das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
16.3. O prazo para a Execução das Obras conforme Cronograma Físico-Financeiro será de 6
(seis) meses contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, emitido pelo setor de
engenharia do Município.
16.3.1. A obra executada, será recebida mensalmente, pelo Município, mediante Termo de
Medição, emitido pela Equipe Técnica do município, formalmente nomeada para este fim, e
aceitos pelo ordenador da despesa, que deverá atestar seu recebimento.
16.4. No recebimento e aceitação das obras será observada, no que couber, as disposições da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.5. Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo de Recebimento
Provisório, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93, e após, Definitivo:
a) Provisoriamente pelo Responsável por seu acompanhamento e Fiscalização, mediante termo
circunstanciado em até 15 dias do comunicado escrito da Contratada;
b) Definitivamente por Comissão de Engenheiros e Arquitetos designados pelo município de
Tangará da Serra, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços
sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, no prazo máximo de até 180 (cento e
oitenta) dias contados após entrega da última medição;
c) O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução
que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
16.6. A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na
aplicação das sanções previstas no presente edital.
16.7. O Município de Tangará da Serra - MT, reserva para si o direito de recusar as obras em
desacordo com o Contrato, Projetos, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias e demais
Anexos do Edital, devendo estes, serem refeitos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe
agregue direito ao recebimento de adicionais.
16.7.1. Pelo não cumprimento deste item, as obras serão tidas como não executados, aplicando-se
as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
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SETOR DE CONTRATOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
17.1. Alterações do Contrato original que venham a ser necessária serão incorporadas ao Contrato
durante sua vigência, mediante termos aditivos com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Contratante:
a) Quando, por sua iniciativa, houver modificações dos detalhes executivos ou dos Projetos, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, para melhor adequação técnica do objeto;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite permitido na forma do artigo 65, §1º da Lei n° 8.666/93,
do valor inicial do Contrato ou instrumento equivalente.
II - por acordo entre as partes:
a) Quando houver a substituição de garantia de execução, por deliberação conjunta das partes;
b) Quando necessária à modificação do regime de execução, em fase de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos do Contrato original;
c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao
Cronograma Financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto.
§1º - Os serviços adicionais cujos preços unitários não são contemplados na Proposta inicial serão
fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos na letra “b”, do inciso
I.
§2º - No caso de supressão de parte do objeto do Contrato, se a contratada já houver adquirido os
materiais, ou se já os tiver adquirido e posto nos locais de trabalhos, este deverão ser pagos pelos
custos de aquisição, transporte e outros regularmente comprovados e monetariamente corrigidos,
podendo caber indenização por outros danos, eventualmente decorrentes da supressão, desde que
regularmente comprovados.
§3º- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão
na revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso.
§4º- Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da contratada, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio Econômico-Financeiro inicial.
17.2. Durante todo o período de execução do Contrato será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados neste Contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa
vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com
preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES:
18.1. Pela não assinatura do contrato, por parte da empresa vencedora e adjudicatória dos serviços,
ou recusa injustificada em receber ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente, dentro
do prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação, fica convencionada a aplicação de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, bem como a suspensão pelo período de dois
anos, nos termos do artigo 87, III, da Lei 8.666/93.
18.2. Sem prejuízo das penalidades previstas no presente edital, a Comissão de Licitações e
Contratos poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto faça gerar direitos
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a
idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da
Licitante.
18.3. A adjudicatária contratada perderá a garantia contratual, quando o Município rescindir o
contrato por justa causa.
18.4. A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e
compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente,
justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em
função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o
interesse da Administração:
18.4.1. A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos
indicados nesse item de SANÇÕES, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da
CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação
das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando o contraditório e a ampla
defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.4.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a
Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.
18.4.3. Advertência:
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do
cronograma de execução físico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas
no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem
prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
b) Também poderá ser aplicado a advertência nos casos previstos nos itens 2 e 3.6 da parte que
trata das MULTAS.
18.4.4. Multas:
18.4.4.1. Caso haja a inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de até 10% (dez por cento)
sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% sobre o valor total
do contrato.
18.4.4.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
b.1) a CONTRATADA executar, até o final da metade do prazo de execução do objeto, menos de
50% do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
b.2) houver atraso injustificado por mais de 20 dias após o término do prazo fixado para a
conclusão da obra.
18.4.4.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para
início dos serviços por mais de 15 dias após a emissão da ordem de serviço.
18.4.4.4. Além das multas previstas no subitem 18.4.4 poderão ser aplicadas multas, conforme
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens
relacionados na Tabela 2, a Fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 R$150,00
2 R$250,00
3 R$350,00
4 R$500,00
5 R$2.500,00
6 R$5.000,00
Tabela 2
INFRAÇÃO
GRAU
Item DESCRIÇÃO
1
Permitir a presença de empregado desuniformizado, mal apresentado; por empregado
e por ocorrência.
01
2
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e
por dia.
01
3
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou
deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.
02
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02
5
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI),
quando necessários, por empregado, por ocorrência.
03
6
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços
contratuais; por dia e por tarefa designada.
03
7
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
03
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 03
9
Utilizar as dependências da obra para fins diversos do objeto do Contrato; por
ocorrência.
04
10
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado; por ocorrência.
04
11
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.
06
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06
Para os itens a seguir, deixar de:
13
Apresentar a ART / RRT dos serviços para início da execução destes no prazo de até
10 dias após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso.
01
14
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas
atribuições; por empregado e por dia.
01
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01
16
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO;
por ocorrência.
01
17
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus
funcionários; por ocorrência.
01
18
Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles
que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência.
02
19
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
02
20
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia.
02
21
Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no
contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
03
22
Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico
pela obra, nas quantidades previstas neste edital; por dia.
04
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Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos
fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas
relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência.
05
18.4.4.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para
execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e
aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme tabela 3. A apuração dos atrasos será
feita semanalmente.
18.4.4.6. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físicofinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
18.4.4.7. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme tabela
3:
Tabela 3
GRAU
MULTA
(sobre o valor previsto a ser executado a cada 20 dias)
TIPO DE ATRASO
1 0,10% BRANDO E EVENTUAL
2 0,30%
MEDIANO E EVENTUAL
BRANDO E INTERMITENTE
3 0,50%
GRAVE E EVENTUAL
BRANDO E CONSTANTE
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE
5 0,90%
GRAVE E INTERMITENTE
MEDIANO E CONSTANTE
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE
18.4.4.8. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
I - Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços na etapa;
II - Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços na etapa;
III - Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços na etapa.
18.4.4.9. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
I - Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
II - Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
III - Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes;
18.4.4.10. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa,
procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no
cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição
em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao
da constatação do atraso.
18.4.4.11. No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da
FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a
sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5%.
18.4.4.12. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do
atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá,
a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
18.4.4.13. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de
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incidência de novos atrasos.
18.4.4.14. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de
R$2.000,00 por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pela prefeitura.
18.4.4.15. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total
do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite, considerando o
percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
18.4.4.16. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de
10% sobre o valor total do contrato.
18.4.5. Su spensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimentos de Contratar com a
Prefeitura de Tangará da Serra - MT.
18.4.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a prefeitura, de que trata o
inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por
até dois anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 1.1 da parte de
MULTAS, entre outros casos.
18.4.6. Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
18.4.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a prefeitura,
em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem
consentimento prévio a prefeitura;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento
licitatório, que venha ao conhecimento da prefeitura após a assinatura do Contrato;
f) apresentação, à prefeitura, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com
o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a
manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) inexecução total do objeto, conforme previsto no item 1.2 da parte de MULTAS.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
19.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato dá ensejo à sua rescisão, pela parte inocente, e
acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
19.1.1. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo
CONTRATANTE:
19.1.1.1. O não cumprimento do prazo contratual;
19.1.1.2. O não cumprimento de cláusulas das especificações constantes dos Memoriais e dos Projetos;
19.1.1.3. A lentidão na execução das obras, que leve ao CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
19.1.1.4. O atraso injustificado no início das obras;
19.1.1.5. A paralisação injustificada das obras;
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19.1.1.6. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e
fiscalizar a execução das obras;
19.1.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução das obras;
19.1.1.8. A decretação de falência;
19.1.1.9. A dissolução da sociedade;
19.1.1.10. Razões de interesse do Serviço Público.
19.2. A rescisão deste contrato será feita, mediante ao artigo 79 e seus incisos da Lei 8.666/93:
I.- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do artigo anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
20.1 Além das obrigações legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus
anexos, obriga-se, ainda, a licitante adjudicatária, sob pena de eventual rescisão contratual e
aplicação das demais sanções cabíveis, inclusive multas a:
a) De acordo com o disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, deverá a contratada apresentar a
comprovação da prestação da garantia no momento da celebração do respectivo termo contratual,
abrangendo seus respectivos aditamentos, em cumprimento à determinação contida no Acórdão
TCU 1883/2011 – 1ª Câmara, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, numa das seguintes
modalidades e prazos:
a.1) Até a assinatura do Contrato, para caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo
estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
a.2) Até 10 dias úteis após a assinatura do contrato, para as modalidades de Seguro-garantia e
Fiança bancária.
20.2.A Contratante não aceitará como cumprimento de exigência editalícia e contratual que
impõe a prestação de garantia, seguro-garantia ou fiança bancária que não assegurem a
indenização de prejuízos decorrentes de inadimplemento de obrigações trabalhistas e
previdenciários da contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA QUINQUENAL DE OBRAS PÚBLICAS:
21.1. Do recebimento da obra:
21.1.1. Para o recebimento da obra observar-se-á o procedimento a seguir:
21.1.1.1. A fiscalização do município verificará se a obra está concluída de acordo com
estabelecido nas especificações técnicas e, em caso positivo, proporá a sua aceitação provisória,
mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei
8.666/93.
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21.1.1.2. Após a entrega da última medição será dado prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
para a observação do objeto contratado, ao final do qual a mesma será recebida definitivamente,
mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos do art. 73, inc. I,
“b” da Lei 8.666/93.
21.1.1.3. A licitante contratada responderá pela solidez e segurança das obras, objeto da presente
licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão das mesmas,
em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando
responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas
expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios
ou irregularidade pelo município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
21.1.1.4. Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer provisório quer definitivo, a
CONTRATADA deverá atender todas as exigências da fiscalização do CONTRATANTE,
relacionadas com qualquer defeito ou imperfeição verificado, que deverão ser corrigidos pela
CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
21.1.1.5. A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo não implica em eximir a
CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
21.2. Da garantia das obras:
21.2.1. A licitante contratada responderá pela solidez e segurança das obras, objeto da presente
licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão das mesmas,
em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando
responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas
expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios
ou irregularidade pelo município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
22.1. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será
responsável, ainda:
22.1.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
22.1.2. Pela segurança, estabilidade e durabilidade dos serviços executados, para as cargas e
condições de trabalho, especificadas nos termos do art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro;
22.1.3. Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste
Contrato;
22.1.4. Pelo pagamento de toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços contratados,
bem como dos impostos e taxas por acaso incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;
22.1.5. Pelas providências de cumprimento das obrigações assumidas perante o CREA / CAU/MT
no tocante a providências com relação à regularização das A.R.Ts. Indispensáveis, bem como pela
afixação e conservação das placas de responsabilidade correspondentes aos serviços executados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
23.1. Conforme Termo de Referência elaborado pelo Departamento de Estudos e Projetos da
Secretaria Municipal de Planejamento, é vedada a subcontratação total do objeto do contrato;
23.2. Será admitida a subcontratação de serviços, ao percentual máximo de 30% do orçamento,
devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, e
previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, apresentar documentação que comprove sua
habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária;
23.3. A subcontratação não é obrigatória e deverá ser analisada pela FISCALIZAÇÃO em cada
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
caso concreto;
23.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das
atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
23.5. De acordo com o TCU “No caso de subcontratação de parcela da obra para a qual houve
solicitação de atestados de qualificação técnica na licitação, ou na hipótese de não terem sido
exigidos atestados por se tratar de serviço usualmente prestado por limitadíssimo número de
empresas, a contratada original deve exigir da subcontratada comprovação de capacidade técnica,
disposição essa que deve constar, necessariamente, do instrumento convocatório”. (TCU, Acórdão
nº 2.992/2011, Plenário, TC-008.543/2011-9, Rel. Min. Valmir Campelo, 16.11.2011.).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:
24.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie em especial pela Lei n° 8.666/93, de 21 Junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883/94, de 08 de Junho de
1994.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO CONTRATUAL:
25.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Tangará da Serra-MT, 15 de setembro de 2023.
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
VANDER ALBERTO MASSON
Credenciante
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Interveniente
O AZEVEDO MENDES LTDA
OZEIAS AZEVEDO MENDES
Contratada
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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COMDEMA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DO MEIO AMBIENTE
MESA DIRETORA
Avenida Brasil, 2350 - N, Jardim Europa. CEP.: 78300-901 - Tangará da Serra/MT.
ATA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº03/COMDEMA/2025
EVENTO Reunião Ordinária Do Conselho Municipal De Defesa Do Meio Ambiente
DATA 12/03/2025
HORÁRIO 08:17
LOCAL Sala dos Conselhos
COMPOSIÇÃO
1. Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular Vinicius Lançone
x
Suplente Leonardo Leite Fialho Júnior x
2. Representante do Gabinete do Prefeito
Titular Bruna Rodrigues Anjos x
Suplente Oneida Naves Ribeiro
3. Representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto-SAMAE
Titular Marcos Scolari
Suplente Fábio Alves Santana x
4. Representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
Titular Vinícius Delarcos de Oliveira x
Suplente Leonardo do Amaral Nunes
5. Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular Cleonice Zucão x
Suplente Luciana dos Santos Ladeia
6. Representante da COOPERTAN
Titular Daiane Batista da Rosa Silva x
Suplente Maria das Dores de Souza x
7. Representantes do Instituto Pantanal-Amazônia de Conservação IPAC
Titular Mateus Fernando de Souza x
Suplente João Bisco Gonçalves
8. Representante Rotary Club Tangará da Serra Cidade Alta
Titular Vitor Azarias de Azevedo da Silva Campos
x
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COMDEMA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
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Suplente Daniel de Souza Fernandes
9. Representantes da Associação Rio Formoso
Titular Lucindo Nezokemaece x
Suplente Enivaldo Noenozokemae
10. Representantes da OAB Tangará da Serra
Titular Gabriela dos Santos Bertolini x
Suplente Daniel Vieira Gonçalves
No dia 12 de março de 2025, às 08:17 horas, na Sala dos Conselhos da Prefeitura Municipal
de Tangará da Serra - MT, realizou-se a Reunião Ordinária nº 03/2025 do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA). Estiveram presentes os seguintes
conselheiros:
• Mateus Fernando de Souza (Presidente - IPAC)
• Vinicius Lançone (Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
• Leonardo Leite Fialho Júnior (Representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente)
• Bruna Rodrigues Anjos da Silva (Representante do Gabinete do Prefeito)
• Vitor Campos (Representante do Rotary)
• Vinícius Delarcos de Oliveira (Representante SEPLAN)
• Fábio Alves Santana (Representante SAMAE)
• Gabriela Bertolini (Representante da OAB)
• Cleonice Zucão (Representante da Saúde)
• Daiane Batista da Rosa Silva (representante coopertan)
• Maria das Dores de Souza (representante coopertan)
• Lucindo Nezokemaece (Representante Associação Rio Formoso)
O presidente do Conselho, Mateus Souza, deu início à reunião, agradecendo a presença de
todos e apresentando a pauta a ser discutida:
1) Prestação de Contas Referentes ao Fundo municipal de Meio Ambiente, ano de 2024;
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2) Previsão do Orçamento para 2025;
3) Deliberação sobre liberação de recursos para causa animal, ABANA.
No início da reunião, o Secretário de Meio Ambiente solicitou ao presidente do COMDEMA,
Mateus, a inclusão na pauta da prestação de contas sobre a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Meio Ambiente, bem como a apresentação da previsão orçamentária para o ano
de 2025. O pedido foi prontamente acatado pelo presidente.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. REF.:
ANO 2024
A conselheira Bruna Rodrigues Anjos da Silva, representante do Gabinete do Prefeito,
apresentou a prestação de contas referente aos gastos do Fundo Municipal de Meio Ambiente
de Tangará da Serra. Durante a apresentação, foi exposta uma planilha detalhada
demonstrando a aplicação dos recursos. Após análise e discussão, a prestação de contas foi
submetida à deliberação e aprovada por unanimidade pelos conselheiros.
PREVISÃO DO ORÇAMENTO PARA 2025
Na presente reunião, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vinicius Lançone,
apresentou a previsão orçamentária para o exercício de 2025 referente à utilização dos
recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme documento disponibilizado aos
conselheiros:
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UTILIZAÇÃO DE RECURSOS 2025
ORÇAMENTO CORRENTE-RS 503.449.64.
SUPERAVIT-RS 1.897.047.56.
1. PSA ARARÃO-RS 900.000,00 SUPERAVIT
2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL-RS 200.000,00-SUPERAVIT:
3. ALEVINOS R$ 70.000,00-SUPERAVIT
4. CAMINHÃO CAÇAMBA-RS 550.000,00-SUPERAVIT
5. CAUSA ANIMAL-RS 220.047,56-SENDO:
6. R$ 177.047,56-SUPERAVIT
7. RS 43.000,00-CORRENTE
8. REVITALIZAÇÃO BOSQUE PARQUE DO BOSQUE-R$ 460.449,64-
CORRENTE
A proposta orçamentária foi submetida à apreciação do colegiado e aprovada, com ressalvas
registradas pelo Conselheiro Vitor Campos. O conselheiro pontuou a necessidade de maior
transparência na destinação dos recursos, em especial quanto à liberação de valores para o
projeto ABANA, que não passou por processo licitatório, chamamento público ou outro
mecanismo formal de seleção.
Além disso, ficou deliberado que os recursos destinados ao projeto ABANA serão repassados
em duas parcelas iguais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo a primeira no primeiro
semestre de 2025 e a segunda no segundo semestre, condicionada à apresentação de prestação
de contas detalhada e relatório de atividades que comprovem a correta aplicação dos recursos,
em conformidade com o plano de trabalho previamente apresentado.
DELIBERAÇÃO SOBRE LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA CAUSA ANIMAL,
ABANA
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COMDEMA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DO MEIO AMBIENTE
MESA DIRETORA
Avenida Brasil, 2350 - N, Jardim Europa. CEP.: 78300-901 - Tangará da Serra/MT.
Foi aprovado a liberação dos recursos destinados ao projeto ABANA que serão repassados em
duas parcelas iguais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo a primeira no primeiro
semestre de 2025 e a segunda no segundo semestre, condicionada à apresentação de prestação
de contas detalhada e relatório de atividades que comprovem a correta aplicação dos recursos,
em conformidade com o plano de trabalho previamente apresentado.
Sem mais questionamentos e não havendo outros assuntos a serem tratados, o presidente
encerrou a reunião às 09:41 horas, agradecendo a presença de todos os conselheiros.
Assim, a reunião foi finalizada. Esta ata foi redigida por mim, Mateus Souza, e assinada pelos
presentes.
Tangara da Serra-MT, 21 de março de 2025.
Assinado por 4 pessoas: BRUNA RODRIGUES ANJOS DA SILVA, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR e MATEUS FERNANDO DE SOUZA Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 21/03/2025 14:05:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR (CPF 046.XXX.XXX-37) em 21/03/2025 14:49:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MATEUS FERNANDO DE SOUZA (CPF 060.XXX.XXX-12) em 21/03/2025 15:10:20 GMT-04:00
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 21/03/2025 16:49:05 GMT-04:00
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VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 21/03/2025 16:50:25 GMT-04:00
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