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materia nº 7/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 77/2025, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8950

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Discussão Única
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:11:45.962976-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 072/2025
(SUBSTITUTIVO)
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
18 de março de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A13-769E-76BA-FEE5 e informe o código 8A13-769E-76BA-FEE5
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/2025.
(SUBSTITUTIVO)
Tangará da Serra/MT, 18 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, 
encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, ajustando e criando novos cargos essenciais para a gestão 
pública eficiente. A alteração do inciso IX da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, e a criação 
dos cargos de Chefe de Manutenção – Limpeza e Chefe de Manutenção – Estradas Rurais 
respondem à necessidade de uma gestão mais especializada e operacional nos setores de limpeza e 
manutenção das estradas rurais.
Esses novos cargos são fundamentais para garantir a melhoria e manutenção 
contínua dos serviços públicos essenciais à população, contribuindo diretamente para a organização 
e infraestrutura da cidade e áreas rurais. A criação dessas funções proporcionará uma gestão mais 
eficaz e com maior responsabilidade nas áreas específicas, atendendo às demandas do município de 
maneira mais eficiente e ágil.
Além disso, a alteração da nomenclatura do cargo de Assessor de 
Engenharia e Arquitetura para Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura e o 
aumento das vagas para esse cargo, ampliando o número de assessores especializados, visa 
fortalecer as capacidades técnicas da Secretaria, atendendo melhor às necessidades de 
planejamento e execução de projetos que envolvem aspectos de engenharia, meio ambiente, de 
topografia e arquitetura, demandas imprescindíveis a pasta de Infraestrutura. O reajuste nas vagas e 
os novos cargos contribuirão para a melhor gestão e celeridade das obras, assegurando serviços 
mais qualificados e estratégicos à população tangaraense. 
Contando com o habitual apoio dos nobres vereadores, reiteramos nossos 
votos de estima e consideração e solicitamos a apreciação da presente matéria em regime de 
URGÊNCIA ESPECIAL, em razão da necessidade iminente de profissionais para contribuir com o 
andamento das obras no município, auxiliar na execução de projetos vinculados ao BNDES e outras 
iniciativas essenciais.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A13-769E-76BA-FEE5 e informe o código 8A13-769E-76BA-FEE5
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 072, DE 18 DE MARÇO DE 2025
(SUBSTITUTIVO)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso IX, art. 2ºda Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 
2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
b.1) Assessoria de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura. 
[…]
e) Departamento de Manutenção – Limpeza;
f) Departamento de Manutenção – Estradas Rurais;
Art. 2º Fica criado os cargos de Chefe de Manutenção – Limpeza; e Chefe 
de Manutenção – Estradas Rurais, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro 
de 2003, vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, ficam criados, no 
Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, as seguintes vagas:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe de Manutenção – Limpeza 01 DAI - I
Chefe de Manutenção – Estradas Rurais 01 DAI - I
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Chefe de Manutenção – Limpeza 01 DAI - I R$ 5.059,81
Chefe de Manutenção – Estradas 
Rurais 01 DAI - I R$ 5.059,81
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do seguinte cargo, conforme disposto 
nos Anexos II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003
I – Assessor de Engenharia e Arquitetura passa a se denominar 
Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura. Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A13-769E-76BA-FEE5 e informe o código 8A13-769E-76BA-FEE5
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 5º Ficam ampliadas 06 (seis) vagas no cargo de Assessor de 
Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura, no Anexo II e III, da Lei nº 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura 09 DAS - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Assessor de 
Engenharia/Ambiental/Topografia/Arqui
tetura
09 DAS - II R$ 6.168,10
Art. 6º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Assessor de 
Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura; Chefe de Manutenção – Limpeza/Praças e Chefe 
de Manutenção – Estradas Rurais, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de março 
de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
ANEXO I 
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO – LIMPEZA
Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura
Descrição Sumária:
O ocupante do cargo têm por atribuições executar diversas atividades relativas à 
distribuição, orientação e supervisão das frentes de trabalho de tarefas individuais e 
coletivas nos serviços de limpeza pública, em praças, jardins, canteiros, sarjetas, boca de 
lobo e demais locais da zona urbana deste município. 
Descrição Analítica:
 • Liderar equipes que executam toda a limpeza pública da zona urbana dos seguintes 
locais deste município como: Praças, Jardins, Canteiros, Sarjetas e interior do cemitério 
municipal e bocas de lobo.
 • Monitorar o correto descarte dos resíduos recolhidos pelas equipes;
 • Elaborar planilha e relatório fotográfico mensalmente dos serviços executados pelas 
equipes de:
 • Varrição e capina de praças e jardins.
 • Varrição, capina e roçada de canteiros e sarjetas.
 • Execução de serviços de jardinagens e podas de árvores em praças, jardins e canteiros.
 • Execução de limpezas de boca lobo.
 • Realizar levantamento de locais que estão necessitando de limpezas.
 • Emitir cronograma semanal de execução dos serviços a serem realizados pelas equipes.
 • Manter os materiais de trabalho em perfeitas condições de uso e de segurança.
 • Oficializar pedido quando necessitar de novos equipamentos, ferramentas ou 
manutenção dos já existentes. 
 • Realizar reuniões junto à equipe sempre que necessário.
 • Acompanhar com detalhe as horas trabalhadas, pela equipe, não deixando estas 
exceder 60(sessenta) horas extras mensais, tanto quanto as horas não trabalhadas, 
atestados médicos e afastamentos, seguindo corretamente o estatuto do servidor.
 • Exigir dos colabores a correta utilização e EPI’s
 • Exigir dos colaboradores a utilização do uniforme fornecido pela secretaria de 
infraestrutura.
 • Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização 
do trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem.
 • Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, 
controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de possibilitar o 
cumprimento do cronograma e das especificações técnicas da secretaria de infraestrutura.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
 • Obedecer às normas de segurança do trabalho; Solicitar equipamentos de segurança 
(EPI e EPC); Utilizar equipamentos de segurança (EPI e EPC); Identificar situações de risco; 
Sinalizar área de trabalho.
 • Demonstrar auto-organização; Manter atenção concentrada; Comunicar-se com 
eficiência; Relacionar-se com superiores e subordinados; Demonstrar autocontrole; 
Evidenciar coordenação motora; Demonstrar responsabilidade; Adaptar-se a novos 
trabalhos e situações; Demonstrar autocrítica.
 • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao 
ambiente organizacional.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO – ESTRADAS RURAIS
Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura
Descrição Sumária:
O ocupante do cargo têm por atribuições executar diversas atividades relativas à 
distribuição, orientação e supervisão das frentes de trabalho de tarefas individuais e 
coletivas no que tange os serviços relacionados à manutenção e reparos na zona rural deste 
município. 
Descrição Analítica:
 • Liderar equipes que executam serviços de manutenção e reparos na zona rural de nosso 
município;
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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Páginá7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
 • Acompanhamento das execuções dos serviços de construção, manutenção e reparos de 
pontes e bueiros;
 • Elaborar planilha e relatório fotográfico mensalmente dos serviços executados pelas 
equipes;
 • Monitorar corretamente a carga e descarga de material no pátio da sinfra;
 • Realizar levantamento de locais que estão necessitando de manutenção e reparos, tais 
como: patrolamento, cascalhamento e levantamento de estradas;
 • Emitir cronograma semanal de execuções dos serviços a serem realizados pelas 
equipes.
 • Manter os materiais de trabalho em perfeitas condições de uso e de segurança.
 • Oficializar pedido quando necessitar de novos equipamentos, ferramentas ou 
manutenção dos já existentes. 
 • Realizar reuniões junto à equipe sempre que necessário.
 • Acompanhar com detalhe as horas trabalhadas, pela equipe, não deixando estas 
exceder 60(sessenta) horas extras mensais, tanto quanto as horas não trabalhadas, 
atestados médicos e afastamentos, seguindo corretamente o estatuto do servidor.
 • Exigir dos colabores a correta utilização e EPI’s
 • Exigir dos colaboradores a utilização do uniforme fornecido pela secretaria de 
infraestrutura.
 • Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização 
do trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem.
 • Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, 
controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de possibilitar o 
cumprimento do cronograma e das especificações técnicas da secretaria de infraestrutura.
 • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao 
ambiente organizacional.
 • Obedecer às normas de segurança do trabalho; Solicitar equipamentos de segurança 
(EPI e EPC); Utilizar equipamentos de segurança (EPI e EPC); Identificar situações de risco; 
Sinalizar área de trabalho.
 • Demonstrar auto-organização; Manter atenção concentrada; Comunicar-se com 
eficiência; Relacionar-se com superiores e subordinados; Demonstrar autocontrole; 
Evidenciar coordenação motora; Demonstrar responsabilidade; Adaptar-se a novos 
trabalhos e situações; Demonstrar autocrítica.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A13-769E-76BA-FEE5 e informe o código 8A13-769E-76BA-FEE5
Páginá8
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Setor: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Cargo: ASSESSOR DE ENGENHARIA/AMBIENTAL/TOPOGRAFIA 
ARQUITETURA
Subordinação: Secretário Municipal de Infraestrutura
Descrição Sumária:
Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal de Infraestrutura na execução das atividades
inerentes a fiscalização de obras e elaboração dos projetos de engenharia, ambientais, 
topográficos e de arquitetura.
Descrição Analítica:
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos arquitetônicos;
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos estruturais;
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos elétricos;
• Assessorar e Revisar a elaboração de projetos complementares;
• Assessorar no levantamento de material e medições de obras;
• Assessorar e Revisar a elaboração de orçamentos técnicos de acordo com as diretrizes
SINAPI;
• Elaborar e apresentar relatórios técnicos de obras;
• Assessorar na elaboração de projetos e aperfeiçoamento de produtos e sistemas elétricos.
• Assessorar na fiscalização e visita técnicas;
• Desenvolver melhores práticas e ferramentas para execução de projetos e gestão;
• Desempenhar outras atividades correlatas;
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A13-769E-76BA-FEE5 e informe o código 8A13-769E-76BA-FEE5
Páginá9
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia, Agrimensura ou Arquitetura
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A13-769E-76BA-FEE5 e informe o código 8A13-769E-76BA-FEE5
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 02/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Visa a criação de cargos comissionados sendo: 01 – Chefe de Manutenção Limpeza,
01 – Chefe de Manutenção Estradas Rurais e 06 – Assessor de
Engenharia/Ambiental/Topografia.
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com
pessoal de caráter continuado, visa criação de cargos comissionados, visando
melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de cargos comissionados, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de
Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Chefe de Manutenção – Limpeza 40h 1 R$ 5.059,81 R$ 1.770,93 R$ 6.830,74
TOTAL R$ 6.830,74
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Chefe de Manutenção – Estradas 
Rurais 40h 1 R$ 5.059,81 R$ 1.770,93 R$ 6.830,74
TOTAL R$ 6.830,74
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da
remuneração
Assessor de 
Engenharia/Ambiental/Topografia 40h 6 R$ 6.168,10 R$ 2.158,84 R$ 49.961,61
TOTAL R$ 49.961,61
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir abril/2025 e para os dois anos
subsequentes:
2 – Cargos de Chefe
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 13.661,49 R$ 14.321,34
Fevereiro R$ 0,00 R$ 13.661,49 R$ 14.321,34
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8A13-769E-76BA-FEE5 e informe o código 8A13-769E-76BA-FEE5
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Março (4,83% RGA) R$ 0,00 R$ 14.321,34 R$ 15.013,06
Abril R$ 13.661,49 R$ 14.321,34 R$ 15.013,06
Maio R$ 13.661,49 R$ 14.321,34 R$ 15.013,06
Junho R$ 13.661,49 R$ 14.321,34 R$ 15.013,06
Julho R$ 13.661,49 R$ 14.321,34 R$ 15.013,06
Agosto R$ 13.661,49 R$ 14.321,34 R$ 15.013,06
Setembro R$ 13.661,49 R$ 14.321,34 R$ 15.013,06
Outubro R$ 13.661,49 R$ 14.321,34 R$ 15.013,06
Novembro R$ 13.661,49 R$ 14.321,34 R$ 15.013,06
Dezembro R$ 13.661,49 R$ 14.321,34 R$ 15.013,06
13º proporcionais R$ 12.523,03 R$ 14.321,34 R$ 15.013,06
1/3 Férias R$ 4.553,83 R$ 4.773,78 R$ 5.004,35
Sub Total R$ 140.030,24 R$ 189.631,46 R$ 198.790,66
Obrig. Patronais – RGPS R$ 18.203,93 R$ 24.652,09 R$ 25.842,79
Total R$ 158.234,17 R$ 214.283,55 R$ 224.633,44
6 – Assessores
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 49.961,61 R$ 52.374,76
Fevereiro R$ 0,00 R$ 49.961,61 R$ 52.374,76
Março (4,83% RGA) R$ 0,00 R$ 52.374,76 R$ 54.904,46
Abril R$ 49.961,61 R$ 52.374,76 R$ 54.904,46
Maio R$ 49.961,61 R$ 52.374,76 R$ 54.904,46
Junho R$ 49.961,61 R$ 52.374,76 R$ 54.904,46
Julho R$ 49.961,61 R$ 52.374,76 R$ 54.904,46
Agosto R$ 49.961,61 R$ 52.374,76 R$ 54.904,46
Setembro R$ 49.961,61 R$ 52.374,76 R$ 54.904,46
Outubro R$ 49.961,61 R$ 52.374,76 R$ 54.904,46
Novembro R$ 49.961,61 R$ 52.374,76 R$ 54.904,46
Dezembro R$ 49.961,61 R$ 52.374,76 R$ 54.904,46
13º proporcionais R$ 45.798,14 R$ 52.374,76 R$ 54.904,46
1/3 Férias R$ 16.653,87 R$ 17.458,25 R$ 18.301,49
Sub Total R$ 512.106,50 R$ 693.503,79 R$ 727.000,02
Obrig. Patronais – RGPS R$ 66.573,85 R$ 90.155,49 R$ 94.510,00
Total R$ 578.680,35 R$ 783.659,28 R$ 821.510,02
Os valores demonstrados referem-se a criação de cargos comissionados, descritos no item 1.1,
utilizando o percentual de 4,83% para março/2025 de reajuste salarial anual para o Exercício de
2025 e para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Federal nº 14.973, de 16
de setembro de 2024 para servidores contratados/comissionado utilizar o percentual de 13% INSS.
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1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
2909 – GESTÃO DO PETO. DE OBRAS,
SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA ORÇADO 2025 (a) JAN (b) FEV (c)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4,83%
RGA) (d)
TOTAL e=(b+c+d) Saldo =(a-e)
3.1.90.08 Outros Benefícios Assistências R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 4.621.825,96 R$ 303.103,50 R$ 356.683,48 R$ 4.236.414,94 R$ 4.896.201,92 -R$ 274.375,96
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 212.159,85 R$ 23.834,53 R$ 19.069,48 R$ 226.492,77 R$ 269.396,78 -R$ 57.236,93
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 100.000,00 R$ 16.404,42 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 16.404,42 R$ 83.595,58
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 454.317,42 R$ 15.113,76 R$ 19.896,81 R$ 236.319,17 R$ 271.329,74 R$ 182.987,68
3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado R$ 1.490.000,00 R$ 311.634,33 R$ 80.273,72 R$ 953.430,16 R$ 1.345.338,21 R$ 144.661,79
SALDO ATUAL R$ 6.888.503,23 R$ 670.090,54 R$ 475.923,49 R$ 5.652.657,04 R$ 6.798.671,07 R$ 89.832,16
2914 – MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E
ESTADUAIS RURAIS ORÇADO 2025 (a) JAN (b) FEV (c)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4,83%
RGA) (d)
TOTAL e=(b+c+d) Saldo =(a-e)
3.1.90.08 Outros Benefícios Assistências R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 4.396.455,12 R$ 321.345,21 R$ 342.971,20 R$ 4.073.550,91 R$ 4.737.867,32 -R$ 341.412,20
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 16.780,65 R$ 1.106,06 R$ 2.544,50 R$ 30.221,63 R$ 33.872,19 -R$ 17.091,54
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 50,02 R$ 594,10 R$ 644,12 R$ 99.355,88
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 485.721,71 R$ 29.094,14 R$ 30.479,81 R$ 362.015,99 R$ 421.589,94 R$ 64.131,77
3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SALDO ATUAL R$ 5.099.157,48 R$ 351.545,41 R$ 376.045,53 R$ 4.466.382,63 R$ 5.193.973,57 -R$ 94.816,09
2901 – GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
ORÇADO 2025
(a) JAN (b) FEV (c)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4,83%
RGA) (d)
TOTAL
e=(b+c+d) Saldo =(a-e)
3.1.90.08 Outros Benefícios Assistências R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.846.527,98 R$ 111.954,30 R$ 140.502,85 R$ 1.329.707,98 R$ 1.582.165,13 R$ 264.362,85
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 132.155,93 R$ 6.303,63 R$ 10.575,64 R$ 74.869,72 R$ 91.748,99 R$ 40.406,94
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 50.000,00 R$ 6.996,96 R$ 0,00 R$ 83.104,57 R$ 90.101,53 -R$ 40.101,53
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 103.077,36 R$ 7.506,70 R$ 7.194,98 R$ 89.158,87 R$ 103.860,55 -R$ 783,19
SALDO ATUAL R$ 2.131.961,27 R$ 132.761,59 R$ 158.273,47 R$ 1.576.841,13 R$ 1.867.876,19 R$ 264.085,08
RESUMO DO ORÇAMENTO
Saldo Total R$ 342.205,71
Despesa Pretendida R$ 736.914,52
SALDO R$ 394.708,81
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, acima mencionadas. Nota-se, saldo negativo no valor de -R$ 394.708,81 (trezentos e
noventa e quatro mil, setecentos e oito reais e oitenta e um centavos).
Nota: Para cobertura do saldo negativo apresentado nos cálculos, a Prefeitura Municipal, elaborou o
Projeto de Lei nº 073/2025, no valor total de R$ 400.000,00, para atender a Secretaria Municipal de
Infraestrutura, e assim comportar a despesa pretendida.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL (Ajustada Calculo Pessoal) R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,12 0,16 0,16
Art. 16, inciso II:
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II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim: 
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Portanto devemos considerar o percentual 50%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50%
Impacto nº 02/2025 – Cargos – Infraestrutura 0,12%
Total 50,12%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 18 de março de 2025.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da criação de cargos comissionados sendo: 01 – Chefe de Manutenção
Limpeza, 01 – Chefe de Manutenção Estradas Rurais e 06 – Assessor de
Engenharia/Ambiental/Topografia, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº
6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro
de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 18 de março de 2025.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 24/03/2025 10:24:19 GMT-04:00
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Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 24/03/2025 13:28:19 GMT-04:00
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