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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
Saúde, Assistência Social e Cidadania e Direitos Humanos
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 084/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.086.198,58 (UM MILHÃO,
OITENTA E SEIS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E
CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O crédito especial destina-se à construção de uma Casa de Apoio Indígena
para atendimento das regiões de Kolidiki e Zatenamá, o que configura uma despesa
voltada à promoção do direito à saúde e ao atendimento humanizado à população
indígena. Dessa forma, a destinação dos recursos está alinhada ao princípio da eficiência
e ao dever do Estado de garantir a assistência adequada às populações vulneráveis.
O Projeto de Lei em análise atende aos requisitos legais estabelecidos pela
Lei 4.320/1964 e está em conformidade com os princípios da legalidade, compatibilidade
orçamentária e interesse público.
Dessa forma, não há óbices jurídicos para a tramitação e aprovação do
presente Projeto de Lei, desde que observados os procedimentos legislativos
pertinentes e acompanhada a execução orçamentária para garantir a efetiva destinação
dos recursos conforme previsto.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se FAVORÁVEL
a tramitação do referido projeto em tela.
Vereadora Zi Lima (PRD)
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Relator
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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