CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 079/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 079/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), além da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00
na estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, destinado a custear despesas da
Secretaria Municipal de Esportes.
O crédito suplementar tem como objetivo subsidiar a destinação de emenda parlamentar
impositiva individual do Vereador Romer Japonês, destinada a incentivar a prática esportiva
por meio da aquisição de materiais esportivos, pagamento de taxas de inscrição,
administração e arbitragens para a realização de diversas competições no município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
autorizam a abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso III, que
permite a utilização de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias para o custeio
da despesa. Além disso, atende às exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC nº 101/2000), que exige estimativa de impacto financeiro e adequação
orçamentária.
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O impacto financeiro do projeto prevê a suplementação de R$ 80.000,00, provenientes da
anulação parcial da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, especificamente da
Provisão para Emendas Parlamentares, sendo destinados à Secretaria Municipal de
Esportes para o financiamento de diversas modalidades esportivas. Os valores serão
distribuídos da seguinte forma: R$ 18.800,00 para Jiu-Jitsu, R$ 25.000,00 para Handebol,
R$ 15.000,00 para Capoeira e R$ 21.200,00 para outras modalidades. Essa adequação
orçamentária não compromete o equilíbrio fiscal do município e garante a correta aplicação
dos recursos públicos.
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de garantir a
liberação dos recursos a tempo da realização das competições e do desenvolvimento das
atividades esportivas programadas para o ano.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 079/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e
orçamentariamente adequado, garantindo o uso correto dos recursos públicos para
fomentar o esporte no município. A medida possibilita o fortalecimento de diferentes
modalidades esportivas, beneficiando a população e incentivando a prática esportiva como
ferramenta de inclusão social e promoção da saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 079/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua adequação financeira e orçamentária, a
importância da medida para o desenvolvimento esportivo do município e a correta
aplicação dos recursos públicos em prol da comunidade.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR