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materia nº 193/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 88-2025 PODER EXECUTIVO
native_id8963

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Discussão Única
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.714830-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 075/2025
EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E 
DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A 
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO 19º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 075/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da autorização 
para desafetação e doação de um imóvel ao Estado de Mato Grosso para a construção da 
sede do 19º Batalhão da Polícia Militar (19º BPM). O imóvel, registrado sob a matrícula nº 
42.168, está localizado na Quadra 22 do Loteamento Planta Geral e possui área de 
2.812,50 m².
A proposição atende a uma solicitação formal da 7ª Região da Polícia Militar de Mato 
Grosso, considerando que o 19º BPM atualmente opera em imóvel alugado, o que gera 
custos ao erário municipal e limita as condições estruturais para o adequado 
funcionamento da unidade. A localização central do terreno contribuirá para um 
policiamento mais eficiente e estratégico.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra respaldo no artigo 17, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, que prevê a 
possibilidade de doação de bens públicos para fins de interesse social, além de atender às 
disposições da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra e do Código Civil Brasileiro 
(art. 538 e seguintes) sobre doações públicas.
O impacto financeiro refere-se ao valor do imóvel, avaliado em R$ 5.155.307,24, conforme 
Laudo de Avaliação nº 047/2024. Entretanto, a doação não representa impacto direto ao 
orçamento municipal, pois se trata de um bem patrimonial já pertencente ao município, sem 
necessidade de desembolso financeiro imediato.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de celeridade na 
formalização da doação, permitindo que o Estado inicie o processo de construção e 
alocação de recursos para a nova sede do 19º BPM.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 075/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e 
orçamentariamente adequado, sendo de grande relevância para o fortalecimento da 
segurança pública no município. A medida permitirá que a Polícia Militar tenha uma sede 
própria, melhorando a infraestrutura e a capacidade operacional da corporação.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 075/2025, 
em regime de urgência simples, considerando sua adequação legal, a importância da 
iniciativa para a segurança pública e a correta destinação do patrimônio municipal em 
benefício da coletividade.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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