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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 075/2025
EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E
DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO 19º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 075/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da autorização
para desafetação e doação de um imóvel ao Estado de Mato Grosso para a construção da
sede do 19º Batalhão da Polícia Militar (19º BPM). O imóvel, registrado sob a matrícula nº
42.168, está localizado na Quadra 22 do Loteamento Planta Geral e possui área de
2.812,50 m².
A proposição atende a uma solicitação formal da 7ª Região da Polícia Militar de Mato
Grosso, considerando que o 19º BPM atualmente opera em imóvel alugado, o que gera
custos ao erário municipal e limita as condições estruturais para o adequado
funcionamento da unidade. A localização central do terreno contribuirá para um
policiamento mais eficiente e estratégico.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra respaldo no artigo 17, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, que prevê a
possibilidade de doação de bens públicos para fins de interesse social, além de atender às
disposições da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra e do Código Civil Brasileiro
(art. 538 e seguintes) sobre doações públicas.
O impacto financeiro refere-se ao valor do imóvel, avaliado em R$ 5.155.307,24, conforme
Laudo de Avaliação nº 047/2024. Entretanto, a doação não representa impacto direto ao
orçamento municipal, pois se trata de um bem patrimonial já pertencente ao município, sem
necessidade de desembolso financeiro imediato.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de celeridade na
formalização da doação, permitindo que o Estado inicie o processo de construção e
alocação de recursos para a nova sede do 19º BPM.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 075/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e
orçamentariamente adequado, sendo de grande relevância para o fortalecimento da
segurança pública no município. A medida permitirá que a Polícia Militar tenha uma sede
própria, melhorando a infraestrutura e a capacidade operacional da corporação.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 075/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua adequação legal, a importância da
iniciativa para a segurança pública e a correta destinação do patrimônio municipal em
benefício da coletividade.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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