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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 086/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.496.609,06 (QUATRO
MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E
NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 086/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal de Tangará da
Serra/MT, propõe a abertura de crédito especial no valor de R$ 4.496.609,06, com a devida
alteração das metas financeiras do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os recursos são destinados à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para custear ações relacionadas à devolução de
saldo de convênio federal, aquisição de equipamentos, execução de obras e investimentos
voltados à causa animal e à infraestrutura ambiental urbana.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado nos artigos 41, inciso II; 42; e 43, §1º, inciso I da Lei nº
4.320/1964, e está em conformidade com os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), especialmente quanto à adequação orçamentária e
financeira, como declarado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O crédito especial de R$ 4.496.609,06 será financiado integralmente por superavit
financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, decorrente do cancelamento de
empenhos inscritos em Restos a Pagar não processados, conforme o Decreto nº 132/2025
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e os relatórios técnicos anexos. A distribuição dos valores contempla R$ 493.040,38 para a
Coordenação de Meio Ambiente, referente à devolução de recursos de convênio federal;
R$ 2.106.521,12 para obras de implantação, manutenção e recuperação do paisagismo
urbano com recursos do BNDES e R$ 1.897.047,56 destinados à proteção animal,
aquisição de equipamentos, prestação de serviços e ações de conservação ambiental via
Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental. O impacto na Receita Corrente Líquida
(RCL) é mínimo, e os recursos são todos vinculados, com aplicação específica e sem
prejuízo ao equilíbrio fiscal. A proposta respeita os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e encontra respaldo técnico e legal nos pareceres da
Controladoria e da Contabilidade Municipal.
A urgência especial justifica-se pela necessidade de prestação de contas final junto aos
órgãos concedentes, com prazo legal de até 30 dias após o encerramento da vigência dos
convênios ou a conclusão dos objetos pactuados, o que exige dotação orçamentária
imediata para regularização e cumprimento dos compromissos firmados.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 086/2025 cumpre os requisitos legais e fiscais, apresenta justificativa
compatível com os princípios da administração pública e viabiliza a correta utilização de
recursos vinculados, assegurando transparência e regularidade na aplicação orçamentária.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 086/2025,
em regime de urgência especial, considerando a legalidade da abertura do crédito, a
destinação vinculada dos recursos, a adequação ao planejamento orçamentário municipal
e a importância das ações para o meio ambiente, a infraestrutura urbana e o bem-estar
animal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR