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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 074/2025
EMENTA INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
– PMDDE, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 074/2025, de autoria do Poder Executivo, institui o Programa
Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE, com o objetivo de repassar recursos
financeiros diretamente às Unidades Escolares Municipais de Tangará da Serra, garantindo
maior autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira.
O programa busca facilitar a manutenção das escolas, melhorar sua infraestrutura e
viabilizar investimentos em projetos educacionais, promovendo o aprimoramento das
condições de ensino. Os recursos serão repassados semestralmente às unidades
escolares, considerando critérios como número de alunos matriculados e metragem das
áreas internas e externas das escolas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964, que autorizam a
criação de créditos adicionais e transferências financeiras para instituições públicas. Além
disso, está em conformidade com o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), que exige a estimativa do impacto financeiro antes da implementação de novas
despesas. A criação do PMDDE segue o princípio da descentralização administrativa e da
eficiência na gestão pública, alinhando-se à Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação), que prevê autonomia financeira para as escolas no gerenciamento de
seus recursos.
O impacto financeiro do programa está estimado em R$ 1.374.275,40 anuais, com
repasses distribuídos da seguinte forma: Ensino Fundamental: R$ 875.949,96; educação
infantil: R$ 488.044,44 e educação especial: R$ 10.281,00. Os recursos serão provenientes
da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, sendo necessários ajustes
no orçamento para contemplar os valores previstos. O impacto financeiro foi analisado e
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não compromete o equilíbrio fiscal do município, pois será absorvido dentro dos limites
orçamentários estabelecidos para a pasta da educação.
A tramitação em regime de urgência especial justifica-se pela necessidade de implantar o
programa no início do ano letivo, garantindo que os repasses sejam realizados dentro do
prazo adequado para que as escolas consigam planejar e executar suas atividades sem
prejuízos operacionais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 074/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e
orçamentariamente adequado, promovendo a descentralização da gestão financeira das
escolas municipais sem comprometer o equilíbrio fiscal do município. A medida fortalece a
administração educacional, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos
e assegurando melhorias na infraestrutura e na qualidade do ensino nas unidades
escolares municipais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 074/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua adequação financeira e orçamentária, o
impacto positivo na gestão educacional e a importância da medida para garantir maior
autonomia às escolas, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos na
manutenção e aprimoramento do ensino.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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