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materia nº 199/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 76-2025 PODER EXECUTIVO
native_id8969

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Discussão Única
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:55:45.939531-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 073/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 073/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), além da abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00 na 
estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, destinado a custear despesas da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A presente abertura de crédito especial visa utilizar recursos de superavit financeiro 
apurado no balanço patrimonial de 31/12/2024, provenientes de fontes de recursos próprios 
de livre destinação, conforme relatório anexo. O objetivo da proposta é adequar o 
orçamento da Secretaria de Infraestrutura para cobrir despesas com pessoal, visando a 
reestruturação de cargos e melhorias na execução dos serviços públicos municipais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
autorizam a abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso I, que 
permite o uso de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 
como fonte de financiamento. Além disso, a proposta atende às exigências do artigo 16 da 
CÂMARA MUNICIPAL
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que exige a estimativa do impacto 
financeiro antes da criação de novas despesas.
O impacto financeiro da proposta prevê a abertura de um crédito especial de R$ 
400.000,00, custeado integralmente por superavit financeiro apurado no exercício anterior, 
sem comprometer o orçamento vigente. Os valores serão distribuídos da seguinte forma,
manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais: R$ 173.933,18 e gestão da secretaria 
municipal de infraestrutura: R$ 226.066,82.
A tramitação em regime de urgência especial justifica-se pela necessidade de garantir a 
estruturação da Secretaria de Infraestrutura o mais rápido possível, permitindo a 
contratação e a alocação de profissionais para otimizar a execução de obras e projetos 
essenciais à cidade.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 073/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e 
orçamentariamente adequado, garantindo o uso correto dos recursos públicos e 
assegurando melhorias na execução dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de 
Infraestrutura. A medida permite a contratação e realocação de profissionais necessários 
para garantir maior eficiência na execução de obras e projetos urbanos e rurais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 073/2025, 
em regime de urgência especial, considerando sua conformidade com a legislação vigente, 
a viabilidade financeira e a importância da medida para a estruturação e eficiência dos 
serviços prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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