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materia nº 200/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 81-2025 PODER EXECUTIVO
native_id8970

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Discussão Única
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.737935-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 081/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E 
CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 081/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), além da abertura de crédito especial no valor de R$ 650.000,00 na 
estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, destinado a custear despesas da 
Secretaria Municipal de Educação.
A abertura do crédito especial tem como finalidade a readequação orçamentária para 
viabilizar recursos destinados à execução da 2ª Etapa da Reforma e Ampliação da 
Garagem do Transporte Escolar, garantindo melhores condições operacionais para a frota 
da educação municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
autorizam a abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso III, que 
permite a utilização de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias para 
financiamento de novas despesas. Além disso, o projeto atende aos requisitos do artigo 16 
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que exige a demonstração da 
compatibilidade orçamentária e financeira da medida.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O impacto financeiro do projeto prevê a abertura de um crédito especial de R$ 650.000,00, 
oriundo da anulação parcial de dotações orçamentárias da própria Secretaria Municipal de 
Educação, sendo redistribuído da seguinte forma; Redução da dotação da Gestão das 
Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental: R$ 650.000,00 e
acréscimo na dotação da Manutenção da Frota do Transporte Escolar e demais veículos da 
Educação: R$ 650.000,00.
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de garantir os 
recursos para a realização da obra dentro do prazo estabelecido no planejamento 
orçamentário, evitando atrasos que possam comprometer a eficiência da gestão da frota 
escolar.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 081/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e 
orçamentariamente adequado, garantindo o uso correto dos recursos públicos e 
assegurando melhorias na infraestrutura da frota escolar do município. A medida permite a 
continuidade da reforma e ampliação da garagem, promovendo melhores condições de 
manutenção e armazenamento dos veículos de transporte escolar.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 081/2025, 
em regime de urgência simples, considerando sua conformidade com a legislação vigente, 
a viabilidade financeira e a importância da medida para a melhoria da infraestrutura 
educacional do município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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