CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 081/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E
CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 081/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), além da abertura de crédito especial no valor de R$ 650.000,00 na
estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, destinado a custear despesas da
Secretaria Municipal de Educação.
A abertura do crédito especial tem como finalidade a readequação orçamentária para
viabilizar recursos destinados à execução da 2ª Etapa da Reforma e Ampliação da
Garagem do Transporte Escolar, garantindo melhores condições operacionais para a frota
da educação municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
autorizam a abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso III, que
permite a utilização de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias para
financiamento de novas despesas. Além disso, o projeto atende aos requisitos do artigo 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que exige a demonstração da
compatibilidade orçamentária e financeira da medida.
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O impacto financeiro do projeto prevê a abertura de um crédito especial de R$ 650.000,00,
oriundo da anulação parcial de dotações orçamentárias da própria Secretaria Municipal de
Educação, sendo redistribuído da seguinte forma; Redução da dotação da Gestão das
Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental: R$ 650.000,00 e
acréscimo na dotação da Manutenção da Frota do Transporte Escolar e demais veículos da
Educação: R$ 650.000,00.
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de garantir os
recursos para a realização da obra dentro do prazo estabelecido no planejamento
orçamentário, evitando atrasos que possam comprometer a eficiência da gestão da frota
escolar.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 081/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e
orçamentariamente adequado, garantindo o uso correto dos recursos públicos e
assegurando melhorias na infraestrutura da frota escolar do município. A medida permite a
continuidade da reforma e ampliação da garagem, promovendo melhores condições de
manutenção e armazenamento dos veículos de transporte escolar.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 081/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua conformidade com a legislação vigente,
a viabilidade financeira e a importância da medida para a melhoria da infraestrutura
educacional do município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR