CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 072/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 072/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, visando aprimorar a estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Infraestrutura. As alterações incluem a criação dos cargos de
Chefe de Manutenção – Limpeza e Chefe de Manutenção – Estradas Rurais, além da
modificação da nomenclatura do cargo de Assessor de Engenharia e Arquitetura, que
passará a ser denominado Assessor de Engenharia/Ambiental/Topografia/Arquitetura.
O projeto também prevê a ampliação de vagas para esse cargo, aumentando o número de
assessores especializados, a fim de garantir uma gestão mais eficiente das atividades de
planejamento e execução de projetos. O Executivo justifica que a reestruturação
possibilitará uma melhor organização dos serviços essenciais, especialmente na
manutenção da cidade e das estradas rurais, além de otimizar os trabalhos da secretaria
no desenvolvimento de obras públicas e projetos de infraestrutura.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
autorizam a criação e reestruturação de cargos públicos, além de atender às exigências da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente o artigo 16, que determina
a necessidade de estimativa do impacto financeiro antes da criação de novas despesas
com pessoal.
O impacto financeiro do projeto prevê um custo total de R$ 736.914,52 em 2025, R$
997.942,83 em 2026 e R$ 1.046.143,46 em 2027, incluindo vencimentos, encargos
previdenciários e benefícios dos novos cargos. O estudo orçamentário indica que o
orçamento da Secretaria de Infraestrutura não comporta a totalidade da despesa, havendo
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um déficit de R$ 394.708,81, que será coberto pelo crédito especial previsto no Projeto de
Lei nº 073/2025, garantindo o equilíbrio fiscal da medida.
A tramitação em regime de urgência especial justifica-se pela necessidade de garantir a
contratação e alocação imediata dos novos profissionais, permitindo a continuidade dos
projetos de infraestrutura e manutenção das vias urbanas e rurais, sem prejuízo à
prestação dos serviços públicos essenciais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 072/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e
orçamentariamente adequado, promovendo melhorias na estrutura da Secretaria Municipal
de Infraestrutura sem comprometer o equilíbrio fiscal do município. A medida fortalece a
gestão da infraestrutura pública, otimizando a alocação de recursos humanos e garantindo
maior eficiência na execução das obras e serviços municipais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 072/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua adequação financeira e orçamentária, a
importância da medida para a modernização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e o
impacto positivo na qualidade dos serviços prestados à população.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR