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materia nº 202/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 82-2025 PODER EXECUTIVO
native_id8972

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Discussão Única
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.748609-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 071/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544/2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 
6.619/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 11.153.113,07 (ONZE MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E 
TRÊS MIL, CENTO E TREZE REAIS E SETE CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 071/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), além da abertura de crédito especial no valor de R$ 11.153.113,07
na estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, destinado a custear despesas do 
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).
A abertura do crédito especial visa utilizar recursos de superavit financeiro apurado em 
balanço patrimonial de 31/12/2024 da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT, 
permitindo investimentos na Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário e 
na Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água. Os recursos serão 
aplicados na construção de redes de esgoto sanitário, redes de recalque e duas Estações 
Elevatórias de Esgoto (EEE) nos bairros Jardim Itália e Vila Olímpica, além do alteamento 
da barragem da Estação de Tratamento de Água (ETA), garantindo maior capacidade de 
reservação e melhorias na distribuição de água no município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
autorizam a abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso I, que 
permite a utilização de superavit financeiro para custeio de novas despesas. Além disso, o 
projeto atende aos requisitos do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000), que exige demonstração da compatibilidade orçamentária e financeira.
O impacto financeiro do projeto prevê a abertura de crédito no valor de R$ 11.153.113,07, 
sendo; R$ 2.910.000,00 destinados à Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento 
Sanitário e R$ 8.243.113,07 destinados à Ampliação e Melhoria do Sistema de 
Abastecimento de Água. Os recursos serão provenientes exclusivamente do superavit 
financeiro apurado em 2024, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de viabilizar os 
investimentos o quanto antes, garantindo a execução das obras planejadas e a melhoria da 
infraestrutura de saneamento, essencial para o desenvolvimento urbano e a qualidade de 
vida da população.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 071/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e 
orçamentariamente adequado, promovendo a correta destinação dos recursos públicos 
para investimentos em saneamento básico, sem comprometer o equilíbrio fiscal do 
município. A medida permitirá a ampliação e modernização da rede de esgoto e do 
abastecimento de água, beneficiando diretamente a população.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 071/2025, 
em regime de urgência simples, considerando sua adequação financeira e orçamentária, a 
importância dos investimentos em infraestrutura de saneamento e o impacto positivo para o 
município, garantindo o atendimento da demanda crescente por serviços de água e esgoto.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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