CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 071/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544/2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº
6.619/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 11.153.113,07 (ONZE MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E
TRÊS MIL, CENTO E TREZE REAIS E SETE CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 071/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), além da abertura de crédito especial no valor de R$ 11.153.113,07
na estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, destinado a custear despesas do
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).
A abertura do crédito especial visa utilizar recursos de superavit financeiro apurado em
balanço patrimonial de 31/12/2024 da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT,
permitindo investimentos na Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário e
na Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água. Os recursos serão
aplicados na construção de redes de esgoto sanitário, redes de recalque e duas Estações
Elevatórias de Esgoto (EEE) nos bairros Jardim Itália e Vila Olímpica, além do alteamento
da barragem da Estação de Tratamento de Água (ETA), garantindo maior capacidade de
reservação e melhorias na distribuição de água no município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
autorizam a abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso I, que
permite a utilização de superavit financeiro para custeio de novas despesas. Além disso, o
projeto atende aos requisitos do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), que exige demonstração da compatibilidade orçamentária e financeira.
O impacto financeiro do projeto prevê a abertura de crédito no valor de R$ 11.153.113,07,
sendo; R$ 2.910.000,00 destinados à Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento
Sanitário e R$ 8.243.113,07 destinados à Ampliação e Melhoria do Sistema de
Abastecimento de Água. Os recursos serão provenientes exclusivamente do superavit
financeiro apurado em 2024, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de viabilizar os
investimentos o quanto antes, garantindo a execução das obras planejadas e a melhoria da
infraestrutura de saneamento, essencial para o desenvolvimento urbano e a qualidade de
vida da população.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 071/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e
orçamentariamente adequado, promovendo a correta destinação dos recursos públicos
para investimentos em saneamento básico, sem comprometer o equilíbrio fiscal do
município. A medida permitirá a ampliação e modernização da rede de esgoto e do
abastecimento de água, beneficiando diretamente a população.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 071/2025,
em regime de urgência simples, considerando sua adequação financeira e orçamentária, a
importância dos investimentos em infraestrutura de saneamento e o impacto positivo para o
município, garantindo o atendimento da demanda crescente por serviços de água e esgoto.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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