CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 077/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.086.198,58 (UM MILHÃO,
OITENTA E SEIS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E
CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da alteração
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
além da abertura de crédito especial no valor de R$ 1.086.198,58 na estrutura da Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2025, destinado a custear despesas da Secretaria Municipal
de Saúde.
A presente abertura de crédito especial visa utilizar recursos de superavit financeiro
apurado em balanço patrimonial de 31/12/2024 para a construção de duas Casas de Apoio
Indígena nas regiões de Kolidiki e Zatenamá, com o objetivo de oferecer moradia
temporária para a equipe técnica responsável pelos atendimentos médicos nas aldeias.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
autorizam a abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso I, que
permite a utilização de superavit financeiro como fonte de custeio. Além disso, a proposta
atende ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que exige a
estimativa de impacto financeiro antes da criação de novas despesas.
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O impacto financeiro do projeto prevê a abertura de um crédito especial de R$
1.086.198,58, proveniente exclusivamente de superavit financeiro apurado no exercício de
2024, sendo aplicado na Construção de Casas de Apoio Indígena - Kolidiki e Zatenamá.
A tramitação em regime de urgência especial justifica-se pela necessidade de dar início ao
processo licitatório para a construção das unidades, garantindo a infraestrutura necessária
para o atendimento médico das comunidades indígenas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 077/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e
orçamentariamente adequado, promovendo investimentos essenciais para a melhoria da
assistência à saúde indígena sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 077/2025,
em regime de urgência especial, considerando sua adequação financeira e orçamentária, a
importância da medida para o atendimento médico indígena e a necessidade de iniciar as
obras dentro do prazo planejado.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR