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materia nº 203/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 84-2025 PODER EXECUTIVO
native_id8973

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T09:49:53.946742-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 077/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.086.198,58 (UM MILHÃO, 
OITENTA E SEIS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E 
CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da alteração 
da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
além da abertura de crédito especial no valor de R$ 1.086.198,58 na estrutura da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) de 2025, destinado a custear despesas da Secretaria Municipal 
de Saúde.
A presente abertura de crédito especial visa utilizar recursos de superavit financeiro 
apurado em balanço patrimonial de 31/12/2024 para a construção de duas Casas de Apoio 
Indígena nas regiões de Kolidiki e Zatenamá, com o objetivo de oferecer moradia 
temporária para a equipe técnica responsável pelos atendimentos médicos nas aldeias.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
autorizam a abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso I, que 
permite a utilização de superavit financeiro como fonte de custeio. Além disso, a proposta 
atende ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que exige a 
estimativa de impacto financeiro antes da criação de novas despesas.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O impacto financeiro do projeto prevê a abertura de um crédito especial de R$ 
1.086.198,58, proveniente exclusivamente de superavit financeiro apurado no exercício de 
2024, sendo aplicado na Construção de Casas de Apoio Indígena - Kolidiki e Zatenamá.
A tramitação em regime de urgência especial justifica-se pela necessidade de dar início ao 
processo licitatório para a construção das unidades, garantindo a infraestrutura necessária 
para o atendimento médico das comunidades indígenas.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 077/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e 
orçamentariamente adequado, promovendo investimentos essenciais para a melhoria da 
assistência à saúde indígena sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 077/2025, 
em regime de urgência especial, considerando sua adequação financeira e orçamentária, a 
importância da medida para o atendimento médico indígena e a necessidade de iniciar as 
obras dentro do prazo planejado.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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