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materia nº 204/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 86-2025 PODER EXECUTIVO
native_id8974

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Discussão Única
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.758804-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 078/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 078/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), além da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00
na estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, destinado a custear despesas da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O crédito suplementar visa subsidiar a destinação de emenda parlamentar impositiva 
individual do Vereador Hélio da Nazaré, que tem como objetivo incluir a Feira do Produtor 
Central como mais uma atração no evento Natal Iluminado de 2025. A proposta visa 
proporcionar um ambiente acolhedor e festivo, incentivando a participação da comunidade 
e fortalecendo o comércio local.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
autorizam a abertura de créditos adicionais, bem como no artigo 43, §1º, inciso III, que 
permite a utilização de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias para custeio da 
despesa. Além disso, atende às exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LC nº 101/2000), que exige a estimativa de impacto financeiro e adequação orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O impacto financeiro do projeto prevê a suplementação de R$ 50.000,00, provenientes da 
anulação parcial da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, especificamente da 
Provisão para Emendas Parlamentares, sendo destinados ao Apoio, Fomento e Realização 
dos Eventos Municipais, sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Essa 
adequação orçamentária não compromete o equilíbrio fiscal do município e garante a 
correta aplicação dos recursos.
A tramitação em regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de garantir a 
execução do projeto dentro do cronograma do evento Natal Iluminado de 2025, viabilizando 
a contratação de serviços e aquisição de materiais necessários à decoração da Feira do 
Produtor.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 078/2025 está juridicamente fundamentado, financeiramente viável e 
orçamentariamente adequado, promovendo a correta destinação dos recursos públicos 
para fomentar a cultura local e incentivar o turismo. A medida possibilita a ampliação do 
evento Natal Iluminado, beneficiando a comunidade e o comércio local, sem comprometer 
o equilíbrio fiscal do município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 078/2025, 
em regime de urgência simples, considerando sua adequação financeira e orçamentária, a 
relevância do evento para a valorização cultural e econômica do município e a correta 
aplicação dos recursos públicos.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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