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materia nº 205/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 086/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id8975

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Discussão Única
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.770449-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
Alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024 e sua alteração –
Plano Plurianual e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 
50.000,00 (cinqüenta mil reais) na Estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 –
Lei Orçamentária Anual (LOA), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo, visando à inclusão da Feira do Produtor Central no Natal Iluminado de 
2025.
I – RELATÓRIO
A presente proposta de alteração orçamentária visa à abertura de crédito adicional 
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser destinado à Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo, com o objetivo de subsidiar a emenda parlamentar 
impositiva individual do Vereador Hélio da Nazaré. Esta emenda tem como finalidade a 
inclusão da Feira do Produtor Central no evento de "Natal Iluminado" de 2025, buscando 
aumentar a oferta de atrações turísticas no período de Natal, para benefício dos munícipes 
e visitantes de outras localidades.
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O projeto de lei que fundamenta a abertura do crédito está amparado pelos dispositivos 
legais da Lei nº 4.320/1964, especialmente nos artigos 41 e 42, que tratam da execução 
orçamentária e da possibilidade de abertura de créditos suplementares. A utilização dos 
recursos orçamentários é prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, que permite a anulação de 
dotações orçamentárias ou créditos adicionais.
II - ANÁLISE JURÍDICA 
A proposta está em conformidade com a legislação vigente, em especial com as normas 
previstas na Lei nº 4.320/1964, que estabelece as regras para a execução orçamentária e a 
utilização de créditos adicionais. O artigo 41 da referida lei estabelece que a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) poderá ser suplementada por créditos adicionais, os quais 
podem ser destinados à cobertura de despesas imprevistas ou para o atendimento de 
emendas parlamentares.
A abertura de crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00, conforme proposto, visa a 
destinação dos recursos para a realização de despesas com a inclusão da Feira do 
Produtor Central no evento de "Natal Iluminado" de 2025, o que representa um aumento na 
programação turística e cultural do município, com impactos positivos na economia local, 
ao atrair visitantes de outros municípios e estados.
III. Conformidade com o Processo Orçamentário
A emenda parlamentar impositiva individual do Vereador Hélio da Nazaré, que destina 
recursos à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, está de acordo com o princípio da 
autonomia legislativa e do direito dos vereadores de indicar recursos para a execução de 
obras e projetos em suas áreas de atuação. Além disso, a proposta atende ao princípio da 
transparência e da publicidade dos atos administrativos, uma vez que está sendo realizada 
dentro do processo formal de alteração orçamentária previsto na Lei nº 6.706/2024 (LOA) e 
nas demais normas que regem a matéria.
IV. Anulação de Dotações Orçamentárias
A utilização de recursos orçamentários para custear o crédito suplementar será realizada 
por meio da anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias, conforme 
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estabelecido no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Essa prática é permitida e se alinha aos 
princípios da eficiência e da adequação orçamentária, garantindo que os recursos sejam 
utilizados de forma compatível com as necessidades da administração pública.
V. Conclusão
Diante do exposto, concluímos que o projeto de lei que visa à alteração da meta financeira 
da Lei nº 6.544/2024, a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.619/2024, e a 
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00, está em conformidade com os 
dispositivos legais aplicáveis, especialmente com a Lei nº 4.320/1964. A medida proposta 
visa ao atendimento de uma demanda legítima, ao fomentar o turismo e a cultura local, e 
ao atender a emenda parlamentar impositiva, com a devida observância dos princípios da 
transparência, eficiência e legalidade. 
Dessa forma, considerando a relevância e urgência da matéria, bem como a legalidade do 
processo de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e 
aprovação do Projeto de Lei.
Tangará da Serra, 24 de março de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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