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materia nº 207/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 81/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id8979

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.782783-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 081/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 650.000,00 
(SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 081/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente Projeto de Lei visa instituir o “Programa Tempo de 
Aprender” com o objetivo de ampliar e fortalecer o processo de ensino￾aprendizagem por meio da implementação de ações complementares no 
contraturno escolar, priorizando alunos da rede pública municipal em situação de 
vulnerabilidade social.
Após análise minuciosa da proposição, esta relatoria considera o 
Projeto de Lei meritório e de relevante interesse público, especialmente por seu 
potencial de combate à evasão escolar, promoção da equidade educacional e 
fortalecimento da aprendizagem. O programa proposto dialoga diretamente com os 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
princípios da educação previstos no artigo 206 da Constituição Federal, e atende ao 
interesse da coletividade ao garantir ações de apoio pedagógico, esportivo e 
cultural.
Além disso, o projeto respeita a legislação vigente, não apresentando 
vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, estando em conformidade com a Lei 
Orgânica do Município e a Lei nº 2.159/2004 (Sistema Municipal de Ensino).
 CONCLUSÃO
 Diante do exposto, este relator É FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 81 DE 2025, por entender que a medida 
contribui significativamente para a melhoria da qualidade da educação municipal, 
promovendo a inclusão e o desenvolvimento integral dos estudantes.
Tangará da Serra, 27 de março de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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