CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544/2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº
6.619/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 11.153.113,07 (ONZE MILHÕES, CENTO E
CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E TREZE REAIS E SETE
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Em conformidade com o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da meta financeira da
Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual), da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO), bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 11.153.113,07 (onze
milhões, cento e cinqüenta e três mil, cento e treze reais e sete centavos) para destinação
às despesas do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, a Comissão
Permanente tem a responsabilidade de analisar o impacto e a viabilidade de tais medidas
para o cumprimento das necessidades orçamentárias e financeiras do município de
Tangará da Serra.
O crédito especial será aberto a partir do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra em 31/12/2024, conforme
estabelecido no inciso II do artigo 41 e no artigo 42 da Lei 4.320/1964, e com base no
superávit financeiro apurado, conforme o artigo 43, § 1º, inciso I da mesma Lei, que permite
o uso desse recurso para a execução de investimentos essenciais ao município.
A abertura do crédito especial visa garantir o financiamento das seguintes ações:
1. Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário (Ação 1161):
A destinação de recursos visa à complementação de valores para a construção de
redes de esgoto sanitário, rede de recalque e a implantação de duas Estações
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Elevatórias de Esgoto (EEE) nos bairros Jardim Itália e Vila Olímpica de Tangará da
Serra.
2. Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água (Ação 1163):
Destinação de recursos para a execução do alteamento da barragem situada na
Estação de Tratamento de Água (ETA), com o objetivo de promover melhorias,
adequações e aumentar a capacidade de reservação da estação.
ANÁLISE
1. Alteração de Meta Financeira (Lei nº 6.544/2024 - PPA)
A alteração da meta financeira no Plano Plurianual (PPA) é uma medida necessária e justa
para viabilizar os investimentos no setor de saneamento básico e abastecimento de água,
setores essenciais à qualidade de vida da população. A readequação das metas
financeiras do PPA está em consonância com os objetivos de longo prazo da administração
municipal e demonstra compromisso com a infraestrutura urbana, especialmente no que
tange à expansão e melhoria dos serviços públicos.
2. Alteração da Lei nº 6.619/2024 - LDO
A alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como objetivo ajustar o
planejamento fiscal e orçamentário para viabilizar as ações propostas no Projeto de Lei,
garantindo que as diretrizes orçamentárias possam contemplar a alocação dos recursos
necessários ao financiamento das obras de infraestrutura no município, em especial no que
tange ao SAMAE.
3. Abertura de Crédito Especial - LOA (Lei nº 6.706/2024)
A abertura do crédito especial no valor de R$ 11.153.113,07 está devidamente
fundamentada no superávit financeiro apurado em 31/12/2024, conforme o balanço
patrimonial da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra. O uso do superávit financeiro é
permitido pela legislação vigente, especificamente pela Lei nº 4.320/1964 e pela Lei
Municipal nº 2.100/2003. Esse crédito especial destina-se à realização de investimentos
nas áreas de saneamento básico e abastecimento de água, fundamentais para o
desenvolvimento sustentável da cidade e a melhoria da qualidade de vida da população.
4. Viabilidade e Impacto das Ações Propostas
As ações propostas visam a melhoria contínua da infraestrutura de água e esgoto no
município, essencial para atender à crescente demanda da população e às necessidades
de saúde pública e qualidade ambiental. O projeto de ampliação do sistema de esgoto e o
alteamento da barragem para aumentar a capacidade da Estação de Tratamento de Água
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são investimentos estratégicos que impactam diretamente no bem-estar da comunidade,
especialmente considerando os desafios urbanos enfrentados pela cidade.
CONCLUSÃO
A Comissão Permanente, após análise detalhada do Projeto de Lei, entende que as
modificações nas metas financeiras do PPA, na LDO e a abertura do crédito especial são
necessárias e adequadas, com o objetivo de promover melhorias na infraestrutura de
saneamento básico e abastecimento de água do município de Tangará da Serra. Tais
investimentos são essenciais para a continuidade do desenvolvimento urbano e para a
promoção da saúde e qualidade de vida da população.
Diante disso, a Comissão Permanente manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto
de Lei que dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024, da Lei nº
6.619/2024, a abertura de crédito especial na Lei nº 6.706/2024 e dá outras providências.
Tangará da Serra, 28 de março de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR