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materia nº 209/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 082/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id8981

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.805789-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544/2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 
6.619/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
NO VALOR DE R$ 11.153.113,07 (ONZE MILHÕES, CENTO E 
CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E TREZE REAIS E SETE 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO 
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
Em conformidade com o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da meta financeira da 
Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual), da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
- LDO), bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 11.153.113,07 (onze 
milhões, cento e cinqüenta e três mil, cento e treze reais e sete centavos) para destinação 
às despesas do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, a Comissão 
Permanente tem a responsabilidade de analisar o impacto e a viabilidade de tais medidas 
para o cumprimento das necessidades orçamentárias e financeiras do município de 
Tangará da Serra.
O crédito especial será aberto a partir do superávit financeiro apurado no balanço 
patrimonial da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra em 31/12/2024, conforme 
estabelecido no inciso II do artigo 41 e no artigo 42 da Lei 4.320/1964, e com base no 
superávit financeiro apurado, conforme o artigo 43, § 1º, inciso I da mesma Lei, que permite 
o uso desse recurso para a execução de investimentos essenciais ao município.
A abertura do crédito especial visa garantir o financiamento das seguintes ações:
1. Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário (Ação 1161):
A destinação de recursos visa à complementação de valores para a construção de 
redes de esgoto sanitário, rede de recalque e a implantação de duas Estações 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Elevatórias de Esgoto (EEE) nos bairros Jardim Itália e Vila Olímpica de Tangará da 
Serra.
2. Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água (Ação 1163):
Destinação de recursos para a execução do alteamento da barragem situada na 
Estação de Tratamento de Água (ETA), com o objetivo de promover melhorias, 
adequações e aumentar a capacidade de reservação da estação.
ANÁLISE
1. Alteração de Meta Financeira (Lei nº 6.544/2024 - PPA)
A alteração da meta financeira no Plano Plurianual (PPA) é uma medida necessária e justa 
para viabilizar os investimentos no setor de saneamento básico e abastecimento de água, 
setores essenciais à qualidade de vida da população. A readequação das metas 
financeiras do PPA está em consonância com os objetivos de longo prazo da administração 
municipal e demonstra compromisso com a infraestrutura urbana, especialmente no que 
tange à expansão e melhoria dos serviços públicos.
2. Alteração da Lei nº 6.619/2024 - LDO
A alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como objetivo ajustar o 
planejamento fiscal e orçamentário para viabilizar as ações propostas no Projeto de Lei, 
garantindo que as diretrizes orçamentárias possam contemplar a alocação dos recursos 
necessários ao financiamento das obras de infraestrutura no município, em especial no que 
tange ao SAMAE.
3. Abertura de Crédito Especial - LOA (Lei nº 6.706/2024)
A abertura do crédito especial no valor de R$ 11.153.113,07 está devidamente 
fundamentada no superávit financeiro apurado em 31/12/2024, conforme o balanço 
patrimonial da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra. O uso do superávit financeiro é 
permitido pela legislação vigente, especificamente pela Lei nº 4.320/1964 e pela Lei 
Municipal nº 2.100/2003. Esse crédito especial destina-se à realização de investimentos 
nas áreas de saneamento básico e abastecimento de água, fundamentais para o 
desenvolvimento sustentável da cidade e a melhoria da qualidade de vida da população.
4. Viabilidade e Impacto das Ações Propostas
As ações propostas visam a melhoria contínua da infraestrutura de água e esgoto no 
município, essencial para atender à crescente demanda da população e às necessidades 
de saúde pública e qualidade ambiental. O projeto de ampliação do sistema de esgoto e o 
alteamento da barragem para aumentar a capacidade da Estação de Tratamento de Água 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
são investimentos estratégicos que impactam diretamente no bem-estar da comunidade, 
especialmente considerando os desafios urbanos enfrentados pela cidade.
CONCLUSÃO
A Comissão Permanente, após análise detalhada do Projeto de Lei, entende que as 
modificações nas metas financeiras do PPA, na LDO e a abertura do crédito especial são 
necessárias e adequadas, com o objetivo de promover melhorias na infraestrutura de 
saneamento básico e abastecimento de água do município de Tangará da Serra. Tais 
investimentos são essenciais para a continuidade do desenvolvimento urbano e para a 
promoção da saúde e qualidade de vida da população.
Diante disso, a Comissão Permanente manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto 
de Lei que dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024, da Lei nº 
6.619/2024, a abertura de crédito especial na Lei nº 6.706/2024 e dá outras providências.
Tangará da Serra, 28 de março de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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