br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 215/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 091/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9015

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.884875-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS 
HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O crédito especial proposto tem como finalidade a aquisição de 
medicamentos para distribuição gratuita aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) 
nas farmácias municipais. A utilização de recursos oriundos de superavit financeiro para 
este fim justifica-se pela necessidade de garantir o acesso da população a tratamentos 
adequados, promovendo o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da 
Constituição Federal.
Considerando a conformidade legal da proposta, a pertinência de sua 
destinação e a observância dos dispositivos normativos aplicáveis, este parecer é 
favorável à tramitação e aprovação do projeto de lei em questão.
Recomenda-se, contudo, que sejam observadas as diretrizes e exigências 
legais atinentes à transparência na aplicação dos recursos e à correta execução da 
despesa, garantindo o fiel cumprimento dos princípios da administração pública, 
especialmente os da legalidade, eficiência e economicidade.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se FAVORÁVEL 
a tramitação do referido projeto em tela.
Vereadora Zi Lima (PRD)
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Relator
 
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →