texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O crédito especial proposto tem como finalidade a aquisição de
medicamentos para distribuição gratuita aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS)
nas farmácias municipais. A utilização de recursos oriundos de superavit financeiro para
este fim justifica-se pela necessidade de garantir o acesso da população a tratamentos
adequados, promovendo o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da
Constituição Federal.
Considerando a conformidade legal da proposta, a pertinência de sua
destinação e a observância dos dispositivos normativos aplicáveis, este parecer é
favorável à tramitação e aprovação do projeto de lei em questão.
Recomenda-se, contudo, que sejam observadas as diretrizes e exigências
legais atinentes à transparência na aplicação dos recursos e à correta execução da
despesa, garantindo o fiel cumprimento dos princípios da administração pública,
especialmente os da legalidade, eficiência e economicidade.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se FAVORÁVEL
a tramitação do referido projeto em tela.
Vereadora Zi Lima (PRD)
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Relator
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
open original →