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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 086/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 086/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente projeto trata da abertura de crédito suplementar no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a devida alteração das metas financeiras no
Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA), com o objetivo de custear despesas da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo relacionadas à realização do evento “Natal Iluminado” de 2025,
em especial com a inclusão da Feira do Produtor Central como nova atração
temática.
O recurso será viabilizado por meio de anulação parcial da dotação
orçamentária do projeto “Provisão para Emendas Parlamentares”, conforme previsto
nos artigos 41, inciso I, 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964.
A proposta é pertinente, pois visa a valorização de um dos principais
eventos culturais do município, o “Natal Iluminado”. A inclusão da Feira do Produtor
como atração decorada fortalece o turismo, incentiva o comércio local, promove a
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cultura e proporciona à comunidade e visitantes um ambiente acolhedor,
harmonioso e festivo.
A medida representa o cumprimento de uma emenda parlamentar
impositiva do Vereador Hélio da Nazaré, e está respaldada por estudo de impacto
orçamentário-financeiro que comprova a viabilidade da suplementação sem prejuízo
às demais metas físicas e financeiras do município.
Além do fortalecimento das políticas públicas culturais e de turismo, a
proposta está adequada às leis orçamentárias vigentes, não havendo qualquer
óbice legal que impeça sua aprovação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes
emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 86 de
2025, considerando sua relevância cultural, seu potencial de impacto positivo na
economia local e sua conformidade com a legislação vigente.
Tangará da Serra, 27 de março de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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