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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 183.284,51 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9025

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.633233-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 53

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 25 de março de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 183.284,51 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL, 
DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de 
recursos de Superávit Financeiro, com vista a complementar recursos para continuidade da 
execução da obra Ampliação e Reforma do Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social - CREAS Jardim Shangri-lá, Área de Reserva III-D, mediante a Proposta 
nº 053117/2023 - Contrato de Repasse nº 946698/2023 - Operação nº 1089303-46, cujo 
objeto destina-se a Estruturação da rede de serviços do sistema único de assistência social - 
SUAS – Ampliação de Centro de Referência Especializada de Assistência de SocialCREAS. 
Sendo formalizado onvênio/contrato de repasse foi formalizado com o concedente Ministério 
do Desenvolvimento e Assistência Social, Familia e Combate a Fome. 
Considerando que ao observar o artigo 52 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023 é estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) 
dias para início do processo licitatório. O prazo será contado a partir da aprovação dos 
documentos que compreende a cláusula suspensiva, sendo este ocorrido em 13/03/2025. 
Considerando o contrato de repasse nº 946698/2023/mdascf/caixa firmado com o ministério 
do desenvolvimento e assistência social, família e combate fome, representado(a) pela caixa 
econômica federal, e o(a) município de Tangará da Serra, Objetivando a Execução de Ações 
Relativas a Proteção Social no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e 
artigo 42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no 
artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior. 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL. Dada a importância e urgência na propositura desse recurso para ser juntado na 
solicitação de procedimento licitatório da obra em tela, a ser executada no prazo previsto do 
convênio.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 25 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 183.284,51 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL, 
DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E UM 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1ºFicam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2814 Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social R$ 1.921.645,86
Para:
PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2814 Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social R$ 2.104.930,37
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 183.284,51 (cento e oitenta e três mil, duzentos e 
oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), destinados a atender despesas para 
as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2814 – GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
(CREAS)
4.4.90.00.00.00. 2.711.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……….….........…..R$ 183.284,51
Total da suplementação....…………...……………………….……………....….....…...R$ 183.284,51
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro de recursos vinculados a ações de 
Assistência Social, apurado em 31/12/2024, vide relatório gerado pela Secretaria Municipal 
de Fazenda em anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por objetivo o direcionamento de 
recursos com vista a proporcionar a continuidade de execução de obras para atendimento 
de ações dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de 
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 087/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, que tem por objetivo o direcionamento de recursos 
com vista a proporcionar a continuidade de execução de obras para atendimento de ações 
dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social., possui adequação 
orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 25 de março de 2025.
MÁRCIA REGINA KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretaria Municipal de Assistência Social
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF
Proc. Administrativo 2.878/2025
De: Eric G. - SEMAS-DAA-ADM
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão 
Data: 25/03/2025 às 14:31:33
Setores (CC):
SEFAZ-ASOG
Setores envolvidos:
SEFAZ-ASOG, SEMAS, SEMAS-DAA-ADM
SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DO PLO ABERTURA DE CRÉDITO Nº
Prezados
Com os nossos melhores e cordiais cumprimentos, venho por meio deste lhe encaminhar o PLO
Abertura de Crédito nº 005- ABERTURA DE CREDITO REFORMA DO CREAS para devidas providências.
Atenciosamente.
Márcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social.
Anexos:
005_ABERTURA_DE_CREDITO_REFORMA_DO_CREAS(1).pdf
005_ABERTURA_DE_CREDITO_REFORMA_DO_CREAS.pdf
Contrato_de_Repasse.pdf
Memorando_8_723_2025.pdf
planilha_orcamentaria.pdf
Publicacao_CR_DOU.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Marcia Regina Kiss Siqueir... 25/03/2025 16:21:32 1Doc MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOS...
Para verificar as assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4470-7027-6E7D-2373
1Doc: 1/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF
Páginá
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Nº: 005/SEMAS/2025 Secretaria: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Especificação: ( ) Suplementar ( X ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( X ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justificativa da Abertura de Crédito:
Tal suplementação deve-se pela necessidade de aportar recursos para garantia da execução da obra Ampliação e Reforma do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Jardim Shangri-lá, Área de Reserva III-D, mediante a Proposta nº
053117/2023 - Contrato de Repasse nº 946698/2023 - Operação nº 1089303-46, cujo objeto destina-se a Estruturação da rede de
serviços do sistema único de assistência social - SUAS – Ampliação de Centro de Referência Especializada de Assistência de Social￾CREAS. Sendo formalizado onvênio/contrato de repasse foi formalizado com o concedente Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Familia e Combate a Fome que é o responsável pelo desembolso de R$ 402.055,00.
O valor atualizado da Planilha Orçamentária Resumida de R$ 775.339,51 (setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e nove
reais, cinquenta e um centavos), onde já está previsto e alocado no orçamento de 2025 da secretaria o valor de R$ 402.055,00
(quatrocentos e dois mil, cinquenta e cinco reais) da emenda parlamentar e R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) de recurso
próprio, restando a diferença de R$ 183.284,51 (cento e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais, cinquenta e um
centavos).
Considerando que ao observar o artigo 52 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023 é estabelecido o prazo de
até 60 (sessenta) dias para início do processo licitatório. O prazo será contado a partir da aprovação dos documentos que compreende a
cláusula suspensiva, sendo este ocorrido em 13/03/2025.
Considerando o CONTRATO DE REPASSE Nº 946698/2023/MDASCF/CAIXA firmado com o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS). 
No tocante ao regime do presente projeto de lei, pedimos que seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, dado a
importância e urgência na propositura desse recurso para ser juntado na solicitação de procedimento licitatório da obra em tela, a ser
executada no prazo previsto do convênio.
Sendo desse modo, dado a importância e urgência para se concretizar os fatos acima supracitados necessitando assim que esteja
todos os trâmites legais e contábeis regulares para dar prosseguimento ao processo.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade / Natureza 
de despesa
Cód. Natureza 
Despesa
Fonte
Valor 
Previsto
Valor Proposto Diferença
2814
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA D E ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CRAS)
OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00
1.2.711.00000
00-000.000
R$ 0,00 R$ 183.284,51 R$ 183.284,51
Total: R$ 183.284,51
Total dos Projetos/Atividade R$ 183.284,51
Tangará da Serra, 25 de março de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social 
Data: 25/03/2025 _____________________________
 Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: 005_ABERTURA_DE_CREDITO_REFORMA_DO_CREAS(1).pdf (1/3) 2/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF
Páginá
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, em cumprimento a disposições legais da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, que as metas físicas constantes no Lei Nº 6.544, de 15 de julho
de 2024 – PPA e sua alteração, NA LEI Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 –LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –LOA,
referente aos Projeto Atividade 2814 será executado no ano de 2025. 
Tangará da Serra, 25 de março de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social 
Data: 25/03/2025 _____________________________
 Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: 005_ABERTURA_DE_CREDITO_REFORMA_DO_CREAS(1).pdf (2/3) 3/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações
contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a
solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as
metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de
julho de 2024 – PPA e sua alteração, NA LEI Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 –LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –LOA.
Proj/Ativ. Descrição Meta Prevista Meta Realizada Obs.
2814
GESTÃO DOS CENTROS DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)
555 555
Tangará da Serra, 25 de março de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social 
Data: 25/03/2025 _____________________________
 Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: 005_ABERTURA_DE_CREDITO_REFORMA_DO_CREAS(1).pdf (3/3) 4/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF
Páginá
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Nº: 005/SEMAS/2025 Secretaria: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Especificação: ( ) Suplementar ( X ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( X ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justificativa da Abertura de Crédito:
Tal suplementação deve-se pela necessidade de aportar recursos para garantia da execução da obra Ampliação e Reforma do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Jardim Shangri-lá, Área de Reserva III-D, mediante a Proposta nº
053117/2023 - Contrato de Repasse nº 946698/2023 - Operação nº 1089303-46, cujo objeto destina-se a Estruturação da rede de
serviços do sistema único de assistência social - SUAS – Ampliação de Centro de Referência Especializada de Assistência de Social￾CREAS. Sendo formalizado onvênio/contrato de repasse foi formalizado com o concedente Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Familia e Combate a Fome que é o responsável pelo desembolso de R$ 402.055,00.
O valor atualizado da Planilha Orçamentária Resumida de R$ 775.339,51 (setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e nove
reais, cinquenta e um centavos), onde já está previsto e alocado no orçamento de 2025 da secretaria o valor de R$ 402.055,00
(quatrocentos e dois mil, cinquenta e cinco reais) da emenda parlamentar e R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) de recurso
próprio, restando a diferença de R$ 183.284,51 (cento e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais, cinquenta e um
centavos).
Considerando que ao observar o artigo 52 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023 é estabelecido o prazo de
até 60 (sessenta) dias para início do processo licitatório. O prazo será contado a partir da aprovação dos documentos que compreende a
cláusula suspensiva, sendo este ocorrido em 13/03/2025.
Considerando o CONTRATO DE REPASSE Nº 946698/2023/MDASCF/CAIXA firmado com o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS). 
No tocante ao regime do presente projeto de lei, pedimos que seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, dado a
importância e urgência na propositura desse recurso para ser juntado na solicitação de procedimento licitatório da obra em tela, a ser
executada no prazo previsto do convênio.
Sendo desse modo, dado a importância e urgência para se concretizar os fatos acima supracitados necessitando assim que esteja
todos os trâmites legais e contábeis regulares para dar prosseguimento ao processo.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade / Natureza 
de despesa
Cód. Natureza 
Despesa
Fonte
Valor 
Previsto
Valor Proposto Diferença
2814
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA D E ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CRAS)
OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00
1.2.711.00000
00-000.000
R$ 0,00 R$ 183.284,51 R$ 183.284,51
Total: R$ 183.284,51
Total dos Projetos/Atividade R$ 183.284,51
Tangará da Serra, 25 de março de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social 
Data: 25/03/2025 _____________________________
 Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
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Páginá
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, em cumprimento a disposições legais da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, que as metas físicas constantes no Lei Nº 6.544, de 15 de julho
de 2024 – PPA e sua alteração, NA LEI Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 –LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –LOA,
referente aos Projeto Atividade 2814 será executado no ano de 2025. 
Tangará da Serra, 25 de março de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social 
Data: 25/03/2025 _____________________________
 Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
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Páginá
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações
contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a
solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as
metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de
julho de 2024 – PPA e sua alteração, NA LEI Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 –LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –LOA.
Proj/Ativ. Descrição Meta Prevista Meta Realizada Obs.
2814
GESTÃO DOS CENTROS DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)
555 555
Tangará da Serra, 25 de março de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social 
Data: 25/03/2025 _____________________________
 Secretária Municipal de Assistência Social
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Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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1
Grau de Sigilo 
#PÚBLICO 
CONTRATO DE REPASSE Nº 
946698/2023/MDASCF/CAIXA 
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR 
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO 
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, 
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, 
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES 
RELATIVAS AO PROTEÇÃO SOCIAL NO 
ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS). 
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, 
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em 
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 14.133, de 
2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, Decreto nº 93.872, de 23 de 
dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, 
Decreto n° 11.531, de 16 de março de 2023, e suas alterações, Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, Instrução Normativa 
MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Diretrizes Operacionais do Gestor 
do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o 
Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e normativos vigentes que 
tratarem da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a 
seguir: 
PARTÍCIPES 
I – CONTRATANTE – A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO 
DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66, representado pela Caixa Econômica 
Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade 
jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e 
constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social 
aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto 
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Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, 
Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na 
qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato 
representada por UBIRATAN ALVES DE FREITAS, CPF nº 168.562.361-15, residente e 
domiciliado(a) em Rua Comandante Costa, 727 - 3° andar - Centro Norte - CEP: 78.005-
400 - Cuiabá/MT, conforme Lavrada em Notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de 
Brasilia - DF, no livro 3278-P, Folha 074 em 11/08/2017, doravante denominada 
simplesmente CONTRATANTE. 
II – CONTRATADO – MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor 
VANDER ALBERTO MASSON, CPF nº 432.285.341-20, residente e domiciliado(a) em 
Avenida Virgilio Favetti, s/n sem qd Área 01, Jardim Cidade Alta, CEP: 78.300-000, 
doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO. 
CONDIÇÕES GERAIS 
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE 
estruturação da rede de serviços do sistema único de assistência social - suas - ampliacao 
de centro de referencia especializada de assistência de social -creas. 
II – MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S) 
Tangará da Serra - MT. 
III - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR 
( x ) Não ( ) Sim 
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse 
Contrato de Repasse – Condições Gerais. 
IV – CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
( ) Não ( x ) Sim 
No caso de “SIM”, informar: 
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano 
de Sustentabilidade.. 
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no 
TRANSFEREGOV: 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do documento. 
V – DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
• Recursos do Repasse da União: R$ 402.055,00 (quatrocentos e dois mil e cinquenta 
e cinco reais). 
• Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE 
EXECUTORA: R$ 34.961,30 (trinta e quatro mil novecentos e sessenta e um reais e 
trinta centavos). 
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Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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• Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 437.016,30 (quatrocentos e 
trinta e sete mil e dezesseis reais e trinta centavos). 
• Nota de Empenho nº 2023NE000223, emitida em 11/10/2023, no valor de R$ 
402.055,00 (quatrocentos e dois mil e cinquenta e cinco reais), Unidade Gestora 
550015, Gestão 00001.
• Programa de Trabalho: 082445031219G0001.
• Natureza da Despesa: 444042. 
• Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 2086, conta nº 006. 00071020-6
VI – PRAZOS 
• Término da Vigência Contratual: 22 de dezembro de 2025. 
• Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após 
o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer 
primeiro; da denúncia ou da rescisão. 
• Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação 
da prestação de contas final pela CONTRATANTE. 
VII – FORO 
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Mato Grosso. 
VIII-A – ENDEREÇOS FÍSICOS 
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: AV. BRASIL -50-W -
CENTRO - CEP 78300-000 - Tangará da Serra - MT. 
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Comandante Costa, 
727 - 3º Andar Centro Norte, Cuiabá/MT. 
VIII-B – ENDEREÇOS ELETRÔNICOS 
Endereço eletrônico do CONTRATADO: alex@tangaradaserra.mt.gov.br; 
angela@tangaradaserra.mt.gov.br; escritoriodeprojetos@tangaradaserra.mt.gov.br; 
adaofilho@tangaradaserra.mt.gov.br; gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br. 
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovcb@caixa.gov.br. 
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as 
cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
1 – O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de 
Repasse (TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, 
independente de transcrição. 
1.1 – A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 33/2023 na data da celebração do presente instrumento ou no prazo 
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Contrato de Repasse 
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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estabelecido no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise 
favorável pela CONTRATANTE da referida documentação. 
1.1.1 – O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, 
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a 
não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a: 
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não 
houver liberação de recursos de repasse; 
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de 
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência 
custeadas com recursos do instrumento. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 
2 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são 
obrigações das partes: 
2.1 – DA CONTRATANTE 
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas 
selecionadas; 
II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), 
e respectivas alterações, se for o caso; 
III. Acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como 
verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; 
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na 
forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula 
Quinta deste Instrumento; 
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta 
na legislação; 
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do 
presente instrumento; 
VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos 
ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, 
mediante o pagamento de tarifa extraordinária, conforme Cláusula Décima Segunda; 
VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à 
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante 
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo 
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de 
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou 
registro no TRANSFEREGOV que a substitua; 
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por 
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim 
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como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto 
na Cláusula Quinta; 
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de 
Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade 
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; 
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou 
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; 
XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 
XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua 
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente 
de autorização judicial; 
XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no 
TRANSFEREGOV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no 
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso 
a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão 
responsável pelo instrumento; 
XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da 
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos 
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; 
XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao 
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; 
XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, 
no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua 
descontinuidade; 
XVIII. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos 
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza 
não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; 
XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, 
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias. 
2.2 – DO CONTRATADO 
I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os 
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de 
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para 
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu 
Orçamento; 
II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em 
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; 
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III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, 
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em 
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; 
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação 
vigente; 
V. Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando: 
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas 
pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e 
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do 
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes 
programáticas ou normas complementares. 
VI. Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade 
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções 
constantes no anteprojeto ou projeto; 
VII. Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados ao 
objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional 
necessária à celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os 
normativos do programa; 
VIII. Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e 
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da 
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços 
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; 
IX. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no 
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado 
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços 
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de 
fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão 
central do TRANSFEREGOV, para registro da execução física do objeto e quando da 
realização das atividades de fiscalização; 
X. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor 
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; 
XI. Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência 
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e 
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público 
efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de 
Contas da União (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023); 
XII. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da 
execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas 
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a 
correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive 
se detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; 
XIII. Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à 
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; 
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XIV. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que 
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à 
CONTRATANTE sempre que houver alterações; 
XV. Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e 
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: 
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso; 
b) a correção dos procedimentos legais; 
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência; 
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos 
Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o 
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto 
deles; e 
e) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme 
previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
XVI. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua, 
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de 
compras e contratações; 
XVII. Exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização sobre o CTEF – Contrato 
de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; 
XVIII. Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes 
às visitas realizadas quando solicitado; 
XIX. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por 
estes investimentos; 
XX. No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos 
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito 
Federal, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a 
notificação por meio eletrônico; 
XXI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a 
possibilitar a sua funcionalidade; 
XXII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à 
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; 
XXIII. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações 
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; 
XXIV. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das 
obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para 
esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas 
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; 
XXV. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos 
à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e 
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar 
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Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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no TRANSFEREGOV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse 
Sistema, mantendo-os atualizados; 
XXVI. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo 
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, 
comunicando tal fato à CONTRATANTE; 
XXVII. Registrar no TRANSFEREGOV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela 
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada 
licitante com o seu respectivo CNPJ, a publicação do termo de homologação e 
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando 
aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da fiscalização de 
obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins 
de medições; 
XXVIII. Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla 
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos 
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, 
solicitações, reclamações e denúncias; 
XXIX. Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do 
Governo Federal – Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o 
prazo de execução das obras; 
XXX. Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de 
engenharia, incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do 
aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como 
informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, 
conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras; 
XXXI. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de 
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União; 
XXXII. Obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos 
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que 
tratam da matéria; 
XXXIII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de 
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; 
XXXIV. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de 
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da Lei 
nº 14.133/2021, ou do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao previsto 
na legislação vigente e conforme a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União, 
vedada a utilização de orçamento sigiloso; 
XXXV. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o 
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações 
que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como 
apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no 
referido Decreto; 
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XXXVI. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos 
da legislação vigente, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada 
pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, 
vedada a utilização de orçamento sigiloso; 
XXXVII. Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, 
desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados: 
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula 
suspensiva; ou 
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso 
o presente instrumento possua cláusula suspensiva. 
XXXVIII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa 
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de 
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; 
XXXIX. Registrar no TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e 
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às 
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; 
XL. Inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa 
contratada: 
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e 
externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos 
documentos e registros contábeis das empresas contratadas; e 
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de 
engenharia no TRANSFEREGOV; 
XLI. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), 
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em 
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; 
XLII. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a 
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo 
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como 
impedida ou suspensa; 
XLIII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas 
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato 
de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional 
de Justiça; 
XLIV. Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo 
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da 
utilização da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 
33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações; 
XLV. Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de 
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da 
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exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à 
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no 
período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº. 
132/2021/AERIN/MAPA – Relatório de auditoria nº 201900014) 
XLVI. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato 
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, 
a fim de assegurar sua funcionalidade; 
XLVII. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do 
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e 
o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, 
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar 
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, 
inclusive entregas e/ou inaugurações, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena 
de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações 
impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; 
XLVIII. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca 
do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas 
as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; 
XLIX. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto 
contratual por consórcios públicos; 
L. Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato 
de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for 
igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de 
Repasse também por intermédio do TRANSFEREGOV, observadas as disposições 
contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; 
LI. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a 
devolução dos recursos no prazo previsto; 
LII. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos 
órgãos de controle, por se tratar de recurso público; 
LIII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de 
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, 
quando houver; 
LIV. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 
LV. Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local 
de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, 
a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos 
recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, 
devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração, classificados do 
maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na internet ser suprida 
com a inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA que possibilite acesso direto ao TRANSFEREGOV; 
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LVI. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e 
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da 
política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização; 
LVII. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e 
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE 
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na 
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; 
LVIII. Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento 
ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o 
compromisso assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e serviços de 
engenharia do Nível I, a substituição do Plano de Sustentabilidade por declaração do 
representante legal do CONTRATADO; 
LIX. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 
2018 e suas alterações; 
LX. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de 
Repasse. 
LXI. Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua 
conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e 
disponibilizado pelo Governo Federal. 
LXII. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em 
instituição financeira oficial; 
LXIII. Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos 
nas diretrizes programáticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de 
agosto de 2023 e suas alterações, mantendo-o atualizado; 
LXIV. Atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, 
independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento. 
LXV. Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas 
complementares aplicáveis, bem como suas alterações. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
3 – A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o 
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e 
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 
3.1 – O CONTRATADO deverá depositar na conta específica do instrumento o valor dos 
Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em conformidade 
com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo com os percentuais 
e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu 
orçamento. 
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3.2 – Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao 
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo 
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 
3.3 – Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a 
execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão 
ser: 
I. utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro; 
II. aportados novos recursos do CONTRATADO; ou 
III. reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou 
funcionalidade do objeto pactuado. 
3.4 – Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta 
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas 
bancárias. 
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA 
4 – O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se 
compromete a iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após: 
I - a liberação da primeira parcela, ou parcela única de recursos da União, e a emissão 
automática da Autorização de Início de Obra – AIO para o Nível I; e 
II - após a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO pela CONTRATANTE para os 
Níveis II a V. 
4.1 - A data da primeira ordem de serviço – OS registrada no TRANSFEREGOV, pelo 
CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da 
obra ou serviço de engenharia. 
4.2 – Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a 
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar 
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em 
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E 
PAGAMENTOS 
5 – A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a 
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou 
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE 
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de 
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE. 
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5.1 – No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: 
I. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação 
aplicável; 
II. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de 
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; 
III. A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV; 
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas; 
V. A conformidade financeira. 
5.2 – A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem 
técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de recursos, 
ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de 
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. 
5.3 – A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas 
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, 
ensejando registro de inadimplência no TRANSFEREGOV e imediata instauração de 
Tomada de Contas Especial. 
5.4 – A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso 
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do 
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 
5.4.1 – A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: 
I. Para instrumentos enquadrados nos: 
a) Níveis I e VI, preferencialmente em parcela única; e 
b) Níveis II a V, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá 
exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do instrumento. 
II. A liberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso ficará 
condicionada à: 
a) Conclusão do processo licitatório ou da cotação prévia dos itens de despesas 
apresentados pelo CONTRATADO; 
b) Verificação e aceite da realização do processo licitatório ou da cotação prévia 
pela CONTRATANTE. 
III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à 
execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas 
anteriormente. 
5.4.2 A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para 
liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que 
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em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo 
CONTRATADO e aceita pelo Gestor ou pela CONTRATANTE. 
5.5 – O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em 
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 
5.6 – Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo 
CONTRATADO após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação 
prévia pela CONTRATANTE. 
5.7 – Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, relativos 
às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão condicionados a: 
a) Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada para 
execução do objeto; 
b) Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE 
EXECUTORA; 
c) Vistorias intermediárias in loco, realizadas pela CONTRATANTE, exclusivamente para 
os pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos marcos de 
dos níveis II a V que trata o art. 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de 
agosto de 2023; 
d) Vistoria final in loco, realizada pela CONTRATANTE, exclusivamente quando se referir 
ao pagamento da última medição. 
e) Existência de placa de inauguração das obras, quando obrigatória, para o pagamento da 
última medição; e
f) Conformidade da placa de inauguração das obras, caso seja instalada, com o Manual 
Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo 
Federal.
5.7.1 – O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento 
e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOV o relatório 
de fiscalização referente a cada medição. 
5.7.2 – O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços 
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações 
técnicas dos anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos. 
5.7.3 – A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações. 
5.7.4 – A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por 
meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no 
Plano de Trabalho. 
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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5.8 – Na hipótese de inexecução ou paralisação da execução financeira por 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, contados da liberação da parcela pelo Gestor ou do último 
pagamento realizado pelo CONTRATADO, o Gestor ou a CONTRATANTE deverão: 
I – bloquear a conta corrente específica do instrumento pelo prazo de até 180 (cento e 
oitenta) dias; e 
II – suspender a liberação de novos recursos para o CONTRATADO no âmbito do mesmo 
órgão ou entidade concedente. 
5.9 – Os prazos dispostos no item 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de Repasse, 
deverão ser suspensos quando: 
I – A inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Gestor 
ou pela CONTRATANTE; 
II – A paralisação da execução se der por determinação judicial, por recomendação 
ou determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior; 
III – For reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas 
Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais na hipótese 
respectiva dos estados, Distrito Federal e municípios, situação de emergência ou 
calamidade pública na localidade de execução do objeto; e 
IV – A inexecução financeira for decorrente de distrato do contrato licitado desde 
que: 
a) o CONTRATADO demonstre que não deu causa, pelo envio de documentos 
comprobatórios como notificações à empresa ou ofício de solicitação de distrato pela 
empresa contratada; e 
b) limitado ao tempo decorrido entre a emissão da ordem de serviço – OS e a 
publicação da rescisão do contrato. 
5.10 – Após o fim do prazo mencionado no inciso I do item 5.8, não havendo comprovação 
do início ou da retomada da execução financeira, o instrumento deverá ser rescindido. 
5.11 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos 
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
5.12– A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração 
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na Lei n° 
14.133/2021, é permitida somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha 
Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL – Verificação da Realização do Processo 
Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável. 
CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
DOS RECURSOS 
6 – As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à 
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: Contrato_de_Repasse.pdf (15/27) 22/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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6.1 – A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com 
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato 
de Repasse mediante Apostilamento. 
6.2 – A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é 
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o 
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 
6.2.1 – No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos 
a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a 
fruição ou funcionalidade do objeto pactuado. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 
7 – Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes 
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em 
lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, 
vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 
7.1 – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de 
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 
7.2 – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações: 
I. A destinação do recurso; 
II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; 
III. O contrato a que se refere o pagamento realizado; 
IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; 
V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 
7.3 – Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de 
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 
7.3.1 – Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela 
CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o 
crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO 
ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: 
a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV, 
excetuando-se falhas de planejamento; 
b) Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos 
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo 
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha 
havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO. 
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7.3.2 – Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição 
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua 
conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por 
beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 
7.4 – Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para 
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de 
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que 
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 
7.5 – Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de 
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo 
de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos 
da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1 
mês. 
7.5.1 – A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, 
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização 
da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela 
aplicação em caderneta de poupança por intermédio do TRANSFEREGOV, se o prazo 
previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês. 
7.5.2 – Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas 
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto 
contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de 
contas. 
7.5.3 – Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que 
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte 
adicional de contrapartida. 
7.5.4 –É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para: 
I – custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global 
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; 
II – ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e autorizado 
pelo Gestor ou pela CONTRATANTE; 
III – reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência 
de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas 
Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos 
estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; e 
IV – atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de 
preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do 
equilíbrio econômico-financeiro do CTEF. 
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7.6 – Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou 
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em 
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo 
improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da 
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do 
responsável. 
7.6.1 – Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE 
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos 
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. 
7.7 – Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e 
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: 
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste 
Instrumento nem utilização de recursos; 
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; 
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de 
contas parcial ou final; 
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste 
Instrumento; 
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em 
desacordo com o estabelecido no item 7.5.4; 
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as 
disposições do contrato celebrado. 
7.7.1 – Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado 
da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da 
vigência do Contrato de Repasse, da conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual, 
sob pena da imediata instauração de TCE. 
7.7.2 – Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto 
for executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na parte 
que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação 
de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o 
último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% 
(um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro. 
7.7.3 – Para aplicação do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada será verificada 
pela CONTRATANTE. 
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: Contrato_de_Repasse.pdf (18/27) 25/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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7.7.4 – Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser 
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com 
a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de 
Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês 
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de 
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 
7.7.5 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos 
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa 
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC. 
7.7.6 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas 
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme 
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da 
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada 
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido 
esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do 
Tesouro Nacional. 
7.8 – Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização 
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias 
compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de 
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
CONTRATUAL 
8 – Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que 
vinculados à finalidade a que se destinam. 
CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS 
9 – O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes 
do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações 
constantes no Plano de Trabalho. 
9.1 – Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in 
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades 
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e 
regulamentares pertinentes ao assunto. 
9.2 – É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, 
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, 
bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a 
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responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante 
que venha a ocorrer. 
9.3 – As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e 
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos 
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas 
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 
10 – Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua 
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os 
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no 
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação 
da despesa. 
10.1 – As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de 
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e 
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de 
Repasse. 
10.1.1 – O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos 
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que 
solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à 
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 
11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a 
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou 
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, 
atualizados pela taxa SELIC. 
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de 
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo 
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por 
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, 
para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção 
de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização 
solidária. 
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos 
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: Contrato_de_Repasse.pdf (20/27) 27/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à 
CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que 
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 
11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do 
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão 
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do 
Gestor do Programa. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS 
EXTRAORDINÁRIAS 
12 – Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda: 
Descrição 
Custo Unitário 
Nível I Nível II Nível III Níveis IV e V 
Reanálise do Plano de Trabalho ✁✂ ☎✆✝✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✆✝✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✆✝✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✆✝✞✞✟✞✞
Verificação do Resultado do Processo 
Licitatório inapta ou repetida 
✁✂ ✠✆✞✞✞✟✞✞ ✁✂ ✡✆☛✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎☛✆☎✞✞✟✞✞ ✁✂ ✠✠✆☞✞✞✟✞✞
Manutenção de contrato, cobrada 
mensalmente após 180 dias sem execução 
financeira 
✁✂ ☎✆✞✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✆✞✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✆✞✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✆✞✞✞✟✞✞
Visita ou vistoria in loco em quantidade 
superior à prevista no Art. 86 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto 
de 2023 e suas alterações 
✁✂ ✝✆☞✞✞✟✞✞ ✁✂ ✌✆✠✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✠✆✞✞✞✟✞✞ ✁✂ ☛✠✆✞✞✞✟✞✞
Reabertura de PCF ou TCE ✁✂ ✌✞✞✟✞✞ ✁✂ ✝✆✞✞✞✟✞✞ ✁✂ ✌✆☛✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✍✆☎✞✞✟✞✞
Alteração de cronograma/eventograma ✁✂ ☎✆✍✞✞✟✞✞ ✁✂ ☛✆✝✞✞✟✞✞ ✁✂ ✠✆✞✞✞✟✞✞ ✁✂ ✠✆✞✞✞✟✞✞
Atualização de orçamento ✁✂ ☛✆✝✞✞✟✞✞ ✁✂ ✝✆☛✞✞✟✞✞ ✁✂ ✍✆✞✞✞✟✞✞ ✁✂ ✍✆✞✞✞✟✞✞
Exclusão de meta ✁✂ ✠✆☞✞✞✟✞✞ ✁✂ ☞✆☞✞✞✟✞✞ ✁✂ ✌✆✝✞✞✟✞✞ ✁✂ ✌✆✝✞✞✟✞✞
Ajustes no anteprojeto ou projeto ✁✂ ✎✆☞✞✞✟✞✞ ✁✂ ✎✆☞✞✞✟✞✞ ✁✂ ✡✆✎✞✞✟✞✞ ✁✂ ✡✆✎✞✞✟✞✞
Reprogramação de Remanescente de obra ✁✂ ☞✆✞✞✞✟✞✞ ✁✂ ✍✆☞✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✞✆✎✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✞✆✎✞✞✟✞✞
Inclusão de meta ✁✂ ✌✆☞✞✞✟✞✞ ✁✂ ✌✆☞✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎☛✆✎✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎☛✆✎✞✞✟✞✞
Alteração de escopo ✁✂ ✡✆✞✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✝✆✡✞✞✟✞✞ ✁✂ ☛☞✆✍✞✞✟✞✞ ✁✂ ☛☞✆✍✞✞✟✞✞
Descrição 
Custo Unitário Nível VI 
Valor de Repasse 
inferior a R$750.000,00
Valor de Repasse igual ou 
superior a R$750.000,00
Reanálise do Plano de Trabalho ✁✂ ☎✆✝✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✆✝✞✞✟✞✞
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: Contrato_de_Repasse.pdf (21/27) 28/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Descrição 
Custo Unitário Nível VI 
Valor de Repasse 
inferior a R$750.000,00
Valor de Repasse igual ou 
superior a R$750.000,00
Verificação do Resultado do Processo 
Licitatório inapta ou repetida 
✁✂ ☎✆✠✞✞✟✞✞ ✁✂ ✝✆✞✞✞✟✞✞
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente 
após 180 dias sem execução financeira 
✁✂ ☎✆✞✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✆✞✞✞✟✞✞
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior 
à prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e 
suas alterações 
✁✂ ✠✆✎✞✞✟✞✞ ✁✂ ✠✆✎✞✞✟✞✞
Reabertura de PCF ou TCE ✁✂ ✡✞✞✟✞✞ ✁✂ ☎✆✍✞✞✟✞✞
Alteração de cronograma/eventograma ✁✂ ☎✆✍✞✞✟✞✞ ✁✂ ☛✆✝✞✞✟✞✞
Atualização de orçamento ✁✂ ☛✆✝✞✞✟✞✞ ✁✂ ✝✆☛✞✞✟✞✞
Exclusão de meta ✁✂ ✠✆☞✞✞✟✞✞ ✁✂ ☞✆☞✞✞✟✞✞
Ajustes no anteprojeto ou projeto ✁✂ ✎✆☞✞✞✟✞✞ ✁✂ ✎✆☞✞✞✟✞✞
Reprogramação de Remanescente de obra ✏ ✏
Inclusão de meta ✁✂ ✌✆☞✞✞✟✞✞ ✁✂ ✌✆☞✞✞✟✞✞
Alteração de escopo ✁✂ ☛✆✞✞✞✟✞✞ ✁✂ ✝✆✞✞✞✟✞✞
12.1 – Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do 
TRANSFEREGOV. 
12.2 – O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à 
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUDITORIA 
13 – Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo 
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do 
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 
13.1 – É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo 
da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos, documentos e 
informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto. 
13.2 – Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios 
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar 
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado 
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas 
e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do 
fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. 
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Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES 
PROMOCIONAIS 
14 – É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido 
pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo 
de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos 
trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as 
limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 
14.1 – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse 
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do 
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1º do 
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de 
setembro de 1997. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA 
15 – Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o 
início de sua vigência a data da última assinatura e o término de acordo com o prazo 
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante 
Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no art. 35, inciso VII 
e § 4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO 
16 – O Contrato de Repasse poderá ser: 
I. Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes, 
ficando responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo 
em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível 
obrigatoriedade de permanência ou aplicação de sanção aos denunciantes. 
II. Rescindido, em função das seguintes motivações:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; 
b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento 
apresentado; ou 
c) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou 
III. Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento 
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento. 
16.1 – São exemplos de motivos para rescisão do Contrato de Repasse a constatação pela 
CONTRATANTE das seguintes situações: 
I. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 
II. A inexistência de execução financeira após 545 dias (365 dias mais 180 dias) da 
liberação da primeira parcela ou do último pagamento, à exemplo do descrito na 
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Contrato de Repasse 
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Cláusula Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão 
do prazo, nos termos do item 5.9; 
III. A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; 
IV. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de 
Contas Especial; 
16.2 – Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá: 
I – devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de 
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e 
II – apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias. 
16.3 – A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no 
TRANSFEREGOV e publicada no Diário Oficial da União. 
16.4 – Os prazos de que trata o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro no 
TRANSFEREGOV. 
16.5 – O não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto 
ensejará instauração de TCE. 
16.6 – Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a 
CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do 
registro do evento no TRANSFEREGOV, providenciar o cancelamento dos saldos de 
empenho, independente do indicador de resultado primário. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 – A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi 
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar 
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração 
deste instrumento, condicionada à decisão final. 
17.1 – Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de 
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com 
a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente 
tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO 
18 – O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente 
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 
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(sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto do Contrato de 
Repasse. 
18.1 – A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de 
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será 
promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, 
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. 
18.2 – A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio 
de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral 
exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução. 
18.3 – São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou 
superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
18.4 – Nos casos em que é admitida a redução ou exclusão de meta ou etapa, é necessária 
a solicitação justificada do CONTRATADO e o atendimento das condições abaixo (Decreto 
nº 8.943/2016): 
a) não represente prejuízo à funcionalidade do objeto pactuado; 
b) haja a redução da participação financeira do valor de repasse proporcional à redução 
de metas e etapas, com a devolução dos recursos liberados relativos às etapas e às 
metas reduzidas, inclusive aqueles provenientes de sua aplicação financeira; 
c) o CONTRATADO formalize compromisso de arcar com as despesas necessárias à 
imediata operacionalização do objeto, quando couber; 
d) o novo Plano de Trabalho seja aprovado contemplando os ajustes propostos. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS VEDAÇÕES 
19 – Ao CONTRATADO é vedado: 
I. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 
II. No caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes 
da emissão da autorização de início de obra, exceto quando se tratar dos 
recursos para atender às despesas de que trata o art. 25 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações; 
III. Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para ampliação do objeto 
pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuízo da fruição 
ou funcionalidade do objeto, desde que as alterações tenham sido previamente 
aprovadas pela CONTRATANTE; 
IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa 
da estabelecida no instrumento; 
V. Reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia previamente 
aceitos pela CONTRATANTE, exceto para ampliação do objeto pactuado, 
redução ou exclusão de metas ou etapas, desde que não cause prejuízo da 
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fruição ou funcionalidade do objeto, inclusive para os casos de contratação semi￾integrada; 
VI. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no 
que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de 
recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os percentuais 
sejam os mesmos aplicados no mercado; 
VII. Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de 
economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, 
assistência técnica ou assemelhados; 
VIII. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato 
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência. 
IX. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; 
XI. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de 
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo 
nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
XII. Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e 
empregados públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais 
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal; 
XIII. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer 
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré￾escolar, quando for o caso; 
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado 
financeiro como contrapartida; 
XV. Adotar o regime de execução direta; 
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente 
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que 
consubstancia a análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto 
que envolva obra, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, 
de 30 de agosto de 2023. 
XVII. Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais. 
19.1 – Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver, 
nos casos de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do 
CONTRATADO. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS 
COMUNICAÇÕES 
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Contrato de Repasse 
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
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20 – Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de 
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 
20.1 – As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas 
como regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta 
protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de 
recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
SEGUNDO A LGPD 
21 – Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD 
– Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais 
constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 
22 – As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do 
presente ajuste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de 
Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da 
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022. Não 
logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste 
Contrato de Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES 
GERAIS, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas 
partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. 
_______________________________ ______________________________ 
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: UBIRATAN ALVES DE FREITAS Nome: VANDER ALBERTO MASSON
CPF: 168.562.361-15 CPF: 432.285.341-20
____________________________________ 
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade)
Nome: NATANY PAULA BORGES
CPF: 058.185.136-61
VANDER ALBERTO 
MASSON:4322853
4120
Assinado de forma digital por 
VANDER ALBERTO 
MASSON:43228534120 
Dados: 2023.12.22 14:03:39 
-04'00'
UBIRATAN ALVES DE 
FREITAS:16856236115
Assinado de forma digital por 
UBIRATAN ALVES DE 
FREITAS:16856236115 
Dados: 2023.12.27 15:30:45 -04'00'
NATANY PAULA 
BORGES:05818513661
Assinado de forma digital por NATANY 
PAULA BORGES:05818513661 
Dados: 2023.12.27 15:39:10 -04'00'
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Memorando 8.723/2025
De: Adão F. - SEPLAN - CNVF Redigido por Luciane A.
Para: SEMAS - Gabinete do Secretário - A/C Marcia C.
Data: 18/03/2025 às 17:30:19
Setores (CC):
SEPLAN - DEP, GAB, SEMAS, SEMAS-DAA-ADM, SEPLAN - ELP
Setores envolvidos:
SEPLAN - DEP, SEPLAN - SECP, GAB, SEMAS, SEMAS-DAA-ADM, SEPLAN - ELP, SEPLAN - CNVF
Proposta nº 053117/2023 - Contrato de Repasse nº 946698/2023 - Operação nº 1089303-46.
Objeto: Estruturação da rede de serviços do sistema único de assistência social - SUAS –
Ampliação de Centro de Referência Especializada de Assistência de Social-CREAS
Prezada Secretária Marcia R. Kiss S. de Castro Cardoso 
1. Com os nossos cumprimentos, considerando o convênio/contato de repasse mencionado onde a SEMAS é a
secretaria ordenadora de despesa, informamos que após sanadas as pendências foi retirada a cláusula suspensiva,
deste modo, segue anexo a documentação pertinente para realização do certame licitatório visando a contratação de
empresa para executar a obra:
Contrato de repasse e publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 22/12/2025.
Matrícula da área nº 29.293, planilha orçamentária, mapa de cotação, projeto arquitetônico, estrutural, elétrico,
hidrossanitário, projeto de estrutura metálica, cronograma físico-financeiro, memória de cálculo, memorial
descritivo, ARTs, RRT, laudo de sondagem, declaração de isenção de licenciamento nº 014/SEMMEA/2024,
Certificado de Segurança Contra Incêndio e Pânico, Alvará de Projeto – Reforma, Termo de Referência e
Estudo Técnico Preliminar.
CE GIGOV/CB 1023/2025 - Orientações para continuidade do processo.
2. Tal convênio/contrato de repasse foi formalizado com o concedente Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Familia e Combate a Fome que é o responsável pelo desembolso de R$ 402.055,00 e a contrapartida do
município de R$ 34.961,30, totalizando R$ 437.016,30.
3. Após a elaboração dos projetos e da planilha orçamentária resultou no valor de R$ 472.055,41. Deste modo, após
a realização do processo licitatório existe a possibilidade da mandatária Caixa Econômica Federal elaborar um termo
aditivo para ajustar o valor do convênio ao resultado do certame.
4. Para melhor entendimento dos convênios que possuem a Caixa Econômica Federal como mandatária da União
(contrato de repasse) segue um breve checklist das fases deste convênio:
Apresentar os documentos obrigatórios para atendimento da cláusula suspensiva. Finalizado.
Após a aprovação, realizar o processo licitatório e efetuar o lançamento do certame na plataforma
Transferegov.br.
Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
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Após receber o aceite do licitatório, possivelmente ocorrerá a assinatura de termo aditivo para ajustar o valor
do convênio/contrato de repasse ao valor homologado no certame, bem como estará apto a receber o recurso
do concedente e depositar a contrapartida na conta do convênio.
Emissão das ARTs de execução, fiscalização e, cadastramento das mesmas na plataforma Transferegov.br,
viabilizando o acesso do responsável técnico por solicitar a medição bem como pelo responsável por atestá-la.
Cadastramento da empresa vencedora na plataforma Transferegov.br, no módulo “empresas”.
Após receber o recurso, fornecer a ordem de serviço a empresa vencedora e efetuar as prestações de contas
parciais, de acordo com as medições realizadas e pagas.
Concluir a obra e realizar a prestação de contas final.
5. Ressaltamos que a Caixa Econômica estabeleceu uma tabela com valores para cobrança de tarifa extraordinária
no caso de realização de alguns serviços quando o município der causa, sugerimos observar o contrato de repasse
anexo, especialmente o contido na cláusula décima segunda, nas páginas 21 e 22.
6. É importante também observar a CE GIGOV/CB 1023/2025 anexo, no item 5. trata da comprovação da
publicidade dos atos da licitação e contrato administrativo, obrigatórias para convênios/contratos de repasse por
se tratar de recurso do Orçamento Geral da União-OGU. Solicitamos inserir essas informações no memorando
que o ordenador de despesa encaminhar a secretaria de administração/departamento de licitação ou anexar o
documento CE GIGOV/CB 1023/2025 no processo, e fazer referência no memorando, pois caso não haja a
publicidade obrigatória o processo licitatório poderá ser considerado inapto.
7. Em relação a empresa que será contratada para executar a obra, ressaltamos a obrigatoriedade de inserção de
cláusula no contrato administrativo que permita livre acesso de servidores dos órgãos do concedente, dos órgãos de
controle interno e externo, bem como do Tribunal de Contas da União, aos documentos e registros contábeis das
empresas contratadas, relativos aos contratos celebrados para fim do referido convênio, conforme determina a
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023 .
8. Por fim, observamos que no artigo 52 da referida Portaria é estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para
início do processo licitatório. O prazo será contado a partir da aprovação dos documentos que compreende a
cláusula suspensiva, sendo este ocorrido em 13/03/2025.
9. Sem mais para o momento, ficamos a disposição para maiores esclarecimentos se necessário, através do setor de
convênios no telefone (65) 3311-4883 falar com Luciane ou Tayse ou pelo e￾mail: escritoriodeprojetos@tangaradaserra.mt.gov.br.
Atenciosamente
Assinado digitalmente
Adão Leite Filho
Secretário Mun. de Planejamento Urbano e Inovação
—
Adão Leite Filho
Secretário de Planejamento Urbano e Inovação
Anexos:
Contrato_de_Repasse.pdf
E_mail_CE_GIGOV_CB_1023_2025_Orientacoes_p_Continuidade_do_Processo.pdf
Publicacao_CR_DOU.pdf
Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE42-0991-3249-1C2B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 18/03/2025 18:11:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/AE42-0991-3249-1C2B
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: Memorando_8_723_2025.pdf (3/3) 37/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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CNPJ: 03.788.239/0001-66 
AV BRASIL N - JD EUROPA - TANGARA DA SERRA / MT
(65) 3311-4883 / projetos@tangaradaserra.mt.gov.br 
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
21,58% Não Desonerado: 0,00%
Planilha Orçamentária Resumida
Item Descrição Total Peso (%)
 1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - RECURSOS PRÓPRIOS 1 57.104,52 7,37 %
 2 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - RECURSOS PRÓPRIOS 1 7.333,40 0,95 %
 3 SERVIÇOS PRELIMINARES - CONVÊNIO 1 2.528,55 0,33 %
 4 SERVIÇOS PRELIMINARES - RECURSOS PRÓPRIOS 1 7.606,40 0,98 %
 5 ARQUITETÔNICO 1 460.164,17 59,35 %
 5.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS - RECURSOS PRÓPRIOS 1 7.101,44 0,92 %
 5.2 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS - CONVÊNIO 1 6.038,00 0,78 %
 5.3 ELEMENTOS DE VEDAÇÃO - RECURSOS PRÓPRIOS 1 13.405,01 1,73 %
 5.4 ELEMENTOS DE VEDAÇÃO - CONVÊNIO 1 57.999,02 7,48 %
 5.5 ESQUADRIAS - CONVÊNIO 1 47.041,17 6,07 %
 5.6 ESQUADRIAS - RECURSOS PRÓPRIOS 1 12.522,22 1,62 %
 5.7 REVESTIMENTOS, PISOS E CALÇADAS INTERNAS - CONVÊNIO 1 47.089,32 6,07 %
 5.8 REVESTIMENTOS, PISOS E CALÇADAS INTERNAS - RECURSOS PRÓPRIOS 1 54.116,71 6,98 %
 5.9 PINTURA INTERNA - CONVÊNIO 1 17.139,00 2,21 %
 5.10 PINTURA INTERNA - RECURSOS PRÓPRIOS 1 6.665,34 0,86 %
 5.11 PINTURA EXTERNA - RECURSOS PRÓPRIOS 1 26.606,68 3,43 %
 5.12 PINTURA EXTERNA MURO - RECURSOS PRÓPRIOS 1 14.497,81 1,87 %
 5.13 COBERTURA - CONVÊNIO 1 66.484,19 8,57 %
 5.14 FORRO/LAJE - CONVÊNIO 1 18.453,85 2,38 %
 5.15 FORRO/LAJE - RECURSOS PROPRIOS 1 1.843,44 0,24 %
 5.16 URBANIZAÇÃO - CONVÊNIO 1 6.206,48 0,80 %
Ampliação e Reforma do Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social - CREAS Jardim Shangri-lá, Área de Reserva III-D (NÃO 
DESONERADO)
SINAPI - 12/2024 - Mato Grosso
SBC - 02/2025 - Mato Grosso
SICRO3 - 10/2024 - Mato Grosso
ORSE - 12/2024 - Sergipe
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: planilha_orcamentaria.pdf (1/7) 38/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF
Prefeitura de Tangará da Serra
CNPJ: 03.788.239/0001-66 
AV BRASIL N - JD EUROPA - TANGARA DA SERRA / MT
(65) 3311-4883 / projetos@tangaradaserra.mt.gov.br 
 5.17 URBANIZAÇÃO - RECURSOS PRÓPRIOS 1 27.660,56 3,57 %
 5.18 PERGOLADO - CONVÊNIO 1 5.623,44 0,73 %
 5.19 1 12.308,94 1,59 %
 5.20 COMUNICAÇÃO VISUAL E TÁTIL - RECURSOS PRÓPRIOS 1 9.392,13 1,21 %
 5.21 SERVIÇOS FINAIS - RECURSOS PRÓPRIOS 1 1.969,42 0,25 %
 6 1 96.073,65 12,39 %
 6.1 CAIXAS, TUBULAÇÕES - CONVÊNIO 1 12.465,98 1,61 %
 6.2 QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO - RECURSOS PRÓPRIOS 1 552,20 0,07 %
 6.3 CABEAMENTO ELÉTRICO - CONVÊNIO 1 16.281,29 2,10 %
 6.4 DISPOSITIVOS ELÉTRICOS - CONVÊNIO 1 2.351,57 0,30 %
 6.5 DISPOSITIVOS ELÉTRICOS - RECURSOS PRÓPRIOS 1 5.893,32 0,76 %
 6.6 PROTEÇÕES ELÉTRICAS - CONVÊNIO 1 2.681,65 0,35 %
 6.7 LUMINÁRIAS - CONVÊNIO 1 13.675,85 1,76 %
 6.8 1 5.529,26 0,71 %
 6.9 LÓGICA – CABEAMENTO ESTRUTURADO/CFTV - CONVÊNIO 1 34.094,34 4,40 %
 6.10 LÓGICA/CABEAMENTO - RECURSOS PRÓPRIOS 1 1.952,40 0,25 %
 6.11 ATERRAMENTO - RECURSOS PRÓPRIOS 1 595,79 0,08 %
 7 ESTRUTURAL 1 73.677,43 9,50 %
 7.1 1 23.637,11 3,05 %
 7.2 ESTRUTURA - CONVÊNIO 1 30.790,44 3,97 %
 7.3 VERGAS E CONTRAVERGAS - CONVÊNIO 1 3.083,53 0,40 %
 7.4 VERGAS E CONTRAVERGAS -RECURSOS PRÓPRIOS 1 783,84 0,10 %
 7.5 SUBESTRUTURA RAMPA DE ACESSO - CONVÊNIO 1 8.424,74 1,09 %
 7.6 COBERTURA DO ABRIGO DE GÁS - CONVÊNIO 1 150,62 0,02 %
 7.7 1 1.790,97 0,23 %
 7.8 ESTRUTURAS ADICIONAIS (PAREDES INTERNAS) - RECURSOS PRÓPRIOS 1 2.377,44 0,31 %
ACESSIBILIDADE: RAMPA DE ACESSIBILIDADE INTERNA , DEGRAU 
ISOLADO, PISO TATIL INTERNO - CONVÊNIO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM BAIXA TENSÃO E CABEAMENTO 
ESTRUTURADO/CFTV
PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA T4 (CONCESSIONARIA LOCAL) - 
RECURSOS PRÓPRIOS
SUBESTRUTURA (FUNDAÇÃO/SAPATAS, ARRANQUES E VIGAS 
BALDRAMES) - CONVÊNIO
TAMPAS SANITÁRIAS (FOSSA, SUMIDOURO E BOCA DE LOBO) - 
RECURSOS PRÓPRIOS
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: planilha_orcamentaria.pdf (2/7) 39/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF
Prefeitura de Tangará da Serra
CNPJ: 03.788.239/0001-66 
AV BRASIL N - JD EUROPA - TANGARA DA SERRA / MT
(65) 3311-4883 / projetos@tangaradaserra.mt.gov.br 
 7.9 ESTRUTURAS ADICIONAIS (MURO) - RECURSOS PRÓPRIOS 1 2.638,74 0,34 %
 8 ESTRUTURA METÁLICA DA COBERTURA - CONVÊNIO 1 27.855,87 3,59 %
 9 PATOLOGIA 1 1.378,82 0,18 %
 9.1 1 1.378,82 0,18 %
 10 HIDROSSANITÁRIO 1 39.867,18 5,14 %
 10.1 LOUÇAS E METAIS - RECUROS PRÓPRIOS 1 11.796,87 1,52 %
 10.2 HIDRÁULICO - CONVÊNIO 1 3.923,35 0,51 %
 10.3 SANITÁRIO - CONVÊNIO 1 5.071,58 0,65 %
 10.4 ÁGUAS PLUVIAIS - RECURSOS PRÓPRIOS 1 15.712,14 2,03 %
 10.5 DRENOS AR CONDICIONADO - RECURSOS PRÓPRIOS 1 2.225,40 0,29 %
 10.6 SHAFTS - RECURSOS PRÓPRIOS 1 1.137,84 0,15 %
 11 PSCIP - RECURSOS PRÓPRIOS 1 1.749,52 0,23 %
Total sem BDI 637.807,57
Total do BDI 137.531,94
Total Geral 775.339,51
assinado digitalmente
SABRINA STÉFFANY SOLDÁ
Arquiteta e Urbanista
CAU A1600789-8
assinado digitalmente
LETÍCIA BASÍLIO
Engenheira Civil
CREA MT 55140
assinado digitalmente
ALEX DA SILVA
INFILTRAÇÃO (PAREDE SALA ATENDIMENTO INDIVIDUAL I E DEMAIS 
CONTRAVERGAS NECESSÁRIAS) - RECURSOS PRÓPRIOS
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: planilha_orcamentaria.pdf (3/7) 40/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Prefeitura de Tangará da Serra
CNPJ: 03.788.239/0001-66 
AV BRASIL N - JD EUROPA - TANGARA DA SERRA / MT
(65) 3311-4883 / projetos@tangaradaserra.mt.gov.br 
Engenheiro Eletricista
CREA GO 1016570864
assinado digitalmente
ELISEU CUNHA GONÇALVES
Engenheiro Civil
CREA MT 2616014947
assinado digitalmente
GABRIELA LURDES CHAVES
Engenheira Civil
CREA MT 51173
assinado digitalmente
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: planilha_orcamentaria.pdf (4/7) 41/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF
Prefeitura de Tangará da Serra
CNPJ: 03.788.239/0001-66 
AV BRASIL N - JD EUROPA - TANGARA DA SERRA / MT
(65) 3311-4883 / projetos@tangaradaserra.mt.gov.br 
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
21,58% Não Desonerado: 0,00%
Cronograma Físico e Financeiro
Item Descrição Total Por Etapa 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS 150 DIAS 180 DIAS 210 DIAS
 1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - RECURSOS PRÓPRIOS
 2 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA - RECURSOS PRÓPRIOS
 3 SERVIÇOS PRELIMINARES - CONVÊNIO
 4 SERVIÇOS PRELIMINARES - RECURSOS PRÓPRIOS
 5 ARQUITETÔNICO
 5.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS - RECURSOS PRÓPRIOS
 5.2 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS - CONVÊNIO
 5.3 ELEMENTOS DE VEDAÇÃO - RECURSOS PRÓPRIOS
 5.4 ELEMENTOS DE VEDAÇÃO - CONVÊNIO
 5.5 ESQUADRIAS - CONVÊNIO
 5.6 ESQUADRIAS - RECURSOS PRÓPRIOS
 5.7 REVESTIMENTOS, PISOS E CALÇADAS INTERNAS - CONVÊNIO
 5.8 
 5.9 PINTURA INTERNA - CONVÊNIO
 5.10 PINTURA INTERNA - RECURSOS PRÓPRIOS
 5.11 PINTURA EXTERNA - RECURSOS PRÓPRIOS
 5.12 PINTURA EXTERNA MURO - RECURSOS PRÓPRIOS
 5.13 COBERTURA - CONVÊNIO
 5.14 FORRO/LAJE - CONVÊNIO
 5.15 FORRO/LAJE - RECURSOS PROPRIOS
 5.16 URBANIZAÇÃO - CONVÊNIO
 5.17 URBANIZAÇÃO - RECURSOS PRÓPRIOS
 5.18 PERGOLADO - CONVÊNIO
 5.19 
Ampliação e Reforma do Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social - CREAS Jardim Shangri-lá, Área de Reserva III-D (NÃO 
DESONERADO)
SINAPI - 12/2024 - Mato 
Grosso
SBC - 02/2025 - Mato 
Grosso
SICRO3 - 10/2024 - Mato 
Grosso
ORSE - 12/2024 - Sergipe
100,00%
57.104,52
14,28%
8.154,53
14,28%
8.154,53
14,28%
8.154,53
14,28%
8.154,53
14,28%
8.154,53
14,28%
8.154,53
14,32%
8.177,37
100,00%
7.333,40
100,00%
7.333,40
100,00%
2.528,55
100,00%
2.528,55
100,00%
7.606,40
100,00%
7.606,40
100,00%
460.164,17
2,86%
13.139,44
15,52%
71.404,03
27,39%
126.047,58
11,00%
50.603,02
27,88%
128.281,41
10,43%
47.995,91
4,93%
22.692,79
100,00%
7.101,44
100,00%
7.101,44
100,00%
6.038,00
100,00%
6.038,00
100,00%
13.405,01
100,00%
13.405,01
100,00%
57.999,02
100,00%
57.999,02
100,00%
47.041,17
100,00%
47.041,17
100,00%
12.522,22
100,00%
12.522,22
100,00%
47.089,32
50,00%
23.544,66
50,00%
23.544,66
REVESTIMENTOS, PISOS E CALÇADAS INTERNAS - RECURSOS 
PRÓPRIOS
100,00%
54.116,71
50,00%
27.058,36
50,00%
27.058,36
100,00%
17.139,00
50,00%
8.569,50
50,00%
8.569,50
100,00%
6.665,34
50,00%
3.332,67
50,00%
3.332,67
100,00%
26.606,68
50,00%
13.303,34
50,00%
13.303,34
100,00%
14.497,81
30,00%
4.349,34
30,00%
4.349,34
40,00%
5.799,12
100,00%
66.484,19
100,00%
66.484,19
100,00%
18.453,85
100,00%
18.453,85
100,00%
1.843,44
100,00%
1.843,44
100,00%
6.206,48
100,00%
6.206,48
100,00%
27.660,56
50,00%
13.830,28
30,00%
8.298,17
20,00%
5.532,11
100,00%
5.623,44
30,00%
1.687,03
70,00%
3.936,41
ACESSIBILIDADE: RAMPA DE ACESSIBILIDADE INTERNA , DEGRAU 
ISOLADO, PISO TATIL INTERNO - CONVÊNIO
100,00%
12.308,94
100,00%
12.308,94
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: planilha_orcamentaria.pdf (5/7) 42/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Prefeitura de Tangará da Serra
CNPJ: 03.788.239/0001-66 
AV BRASIL N - JD EUROPA - TANGARA DA SERRA / MT
(65) 3311-4883 / projetos@tangaradaserra.mt.gov.br 
 5.20 COMUNICAÇÃO VISUAL E TÁTIL - RECURSOS PRÓPRIOS
 5.21 SERVIÇOS FINAIS - RECURSOS PRÓPRIOS
 6 
 6.1 CAIXAS, TUBULAÇÕES - CONVÊNIO
 6.2 QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO - RECURSOS PRÓPRIOS
 6.3 CABEAMENTO ELÉTRICO - CONVÊNIO
 6.4 DISPOSITIVOS ELÉTRICOS - CONVÊNIO
 6.5 DISPOSITIVOS ELÉTRICOS - RECURSOS PRÓPRIOS
 6.6 PROTEÇÕES ELÉTRICAS - CONVÊNIO
 6.7 LUMINÁRIAS - CONVÊNIO
 6.8 
 6.9 LÓGICA – CABEAMENTO ESTRUTURADO/CFTV - CONVÊNIO
 6.10 LÓGICA/CABEAMENTO - RECURSOS PRÓPRIOS
 6.11 ATERRAMENTO - RECURSOS PRÓPRIOS
 7 ESTRUTURAL
 7.1 
 7.2 ESTRUTURA - CONVÊNIO
 7.3 VERGAS E CONTRAVERGAS - CONVÊNIO
 7.4 VERGAS E CONTRAVERGAS -RECURSOS PRÓPRIOS
 7.5 SUBESTRUTURA RAMPA DE ACESSO - CONVÊNIO
 7.6 COBERTURA DO ABRIGO DE GÁS - CONVÊNIO
 7.7 
 7.8 ESTRUTURAS ADICIONAIS (PAREDES INTERNAS) - RECURSOS PRÓPRIOS
 7.9 ESTRUTURAS ADICIONAIS (MURO) - RECURSOS PRÓPRIOS
 8 ESTRUTURA METÁLICA DA COBERTURA - CONVÊNIO
 9 PATOLOGIA
 10 HIDROSSANITÁRIO
 10.1 LOUÇAS E METAIS – RECURSOS PRÓPRIOS
 10.2 HIDRÁULICO - CONVÊNIO
 10.3 SANITÁRIO - CONVÊNIO
100,00%
9.392,13
100,00%
9.392,13
100,00%
1.969,42
100,00%
1.969,42
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM BAIXA TENSÃO E CABEAMENTO 
ESTRUTURADO/CFTV
100,00%
96.073,65
8,26%
7.932,04
8,31%
7.981,50
20,82%
19.999,22
19,83%
19.052,67
16,03%
15.403,07
26,76%
25.705,16
100,00%
12.465,98
30,00%
3.739,79
30,00%
3.739,79
20,00%
2.493,20
10,00%
1.246,60
10,00%
1.246,60
100,00%
552,20
50,00%
276,10
50,00%
276,10
100,00%
16.281,29
10,00%
1.628,13
10,00%
1.628,13
20,00%
3.256,26
10,00%
1.628,13
30,00%
4.884,39
20,00%
3.256,26
100,00%
2.351,57
10,00%
235,16
10,00%
235,16
10,00%
235,16
10,00%
235,16
60,00%
1.410,94
100,00%
5.893,32
20,00%
1.178,66
10,00%
589,33
10,00%
589,33
30,00%
1.768,00
30,00%
1.768,00
100,00%
2.681,65
20,00%
536,33
30,00%
804,50
50,00%
1.340,83
100,00%
13.675,85
50,00%
6.837,93
50,00%
6.837,93
PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA T4 (CONCESSIONARIA LOCAL) -
RECURSOS PRÓPRIOS
100,00%
5.529,26
100,00%
5.529,26
100,00%
34.094,34
10,00%
3.409,43
20,00%
6.818,87
20,00%
6.818,87
50,00%
17.047,17
100,00%
1.952,40
10,00%
195,24
20,00%
390,48
20,00%
390,48
50,00%
976,20
100,00%
595,79
40,00%
238,32
20,00%
119,16
20,00%
119,16
10,00%
59,58
10,00%
59,58
100,00%
73.677,43
44,44%
32.741,47
51,72%
38.106,79
3,84%
2.829,17
SUBESTRUTURA (FUNDAÇÃO/SAPATAS, ARRANQUES E VIGAS 
BALDRAMES) - CONVÊNIO
100,00%
23.637,11
80,00%
18.909,69
20,00%
4.727,42
100,00%
30.790,44
10,00%
3.079,04
90,00%
27.711,40
100,00%
3.083,53
50,00%
1.541,77
50,00%
1.541,77
100,00%
783,84
50,00%
391,92
50,00%
391,92
100,00%
8.424,74
80,00%
6.739,79
20,00%
1.684,95
100,00%
150,62
100,00%
150,62
TAMPAS SANITÁRIAS (FOSSA, SUMIDOURO E BOCA DE LOBO) - 
RECURSOS PRÓPRIOS
100,00%
1.790,97
50,00%
895,49
50,00%
895,49
100,00%
2.377,44
80,00%
1.901,95
20,00%
475,49
100,00%
2.638,74
80,00%
2.110,99
20,00%
527,75
100,00%
27.855,87
100,00%
27.855,87
100,00%
1.378,82
50,00%
689,41
50,00%
689,41
100,00%
39.867,18
7,88%
3.142,43
24,85%
9.907,37
22,12%
8.819,81
21,47%
8.560,08
8,88%
3.539,06
14,80%
5.898,44
100,00%
11.796,87
20,00%
2.359,37
30,00%
3.539,06
50,00%
5.898,44
100,00%
3.923,35
33,00%
1.294,71
33,00%
1.294,71
34,00%
1.333,94
100,00%
5.071,58
33,00%
1.673,62
33,00%
1.673,62
34,00%
1.724,34
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: planilha_orcamentaria.pdf (6/7) 43/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Prefeitura de Tangará da Serra
CNPJ: 03.788.239/0001-66 
AV BRASIL N - JD EUROPA - TANGARA DA SERRA / MT
(65) 3311-4883 / projetos@tangaradaserra.mt.gov.br 
 10.4 ÁGUAS PLUVIAIS - RECURSOS PRÓPRIOS
 10.5 DRENOS AR CONDICIONADO - RECURSOS PRÓPRIOS
 10.6 SHAFTS - RECURSOS PRÓPRIOS
 11 PSCIP - RECURSOS PRÓPRIOS
Porcentagem 10,25% 16,7% 25,21% 11,17% 20,69% 11,13% 4,86%
Custo 79.435,81 129.478,68 195.483,14 86.630,01 160.399,07 86.269,41 37.643,34
Porcentagem Acumulado 10,25% 26,94% 52,16% 63,33% 84,02% 95,14% 100,0%
Custo Acumulado 79.435,81 208.914,49 404.397,63 491.027,64 651.426,71 737.696,12 775.339,51
100,00%
15.712,14
20,00%
3.142,43
30,00%
4.713,64
30,00%
4.713,64
20,00%
3.142,43
100,00%
2.225,40
100,00%
2.225,40
100,00%
1.137,84
100,00%
1.137,84
100,00%
1.749,52
50,00%
874,76
50,00%
874,76
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: planilha_orcamentaria.pdf (7/7) 44/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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79
Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
4.365.306,00; dos recursos: R$ 4.345.306,00, correrão à conta da União no exercício de
2023, UG 530020, Gestão 00001, Programa de Trabalho 20608221700SX0001 , NE
2023NE00133, de 28/12/2023 e R$ 20.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2027 -
29/12/2023 LEOLUIZ AMORIM DE ANDRADE e MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 944828/2023, firmado pelo Município de SÃO
BENEDITO DO SUL-PE, CNPJ 10.145.803/0001-98; junto à União Federal por intermédio
do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto construção de campo de gramado sintético no município
de são benedito do sul/pe.; Programa Esporte; Valor: R$ 449.089,63; dos recursos: R$
443.764,63, correrão à conta da União no exercício de 2023, UG 180006, Gestão
00001, Programa de Trabalho 27812502600SL0001, NE 2023NE000188, de 04/09/2023
e R$ 5.325,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2026 - 29/12/2023 Leoluiz Amorim de
Andrade e Cláudio José Gomes de Amorim Júnior.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 952997/2023, firmado pelo Município de POÇÃO - PE,
CNPJ 10.265.429/0001-64; junto à União Federal por intermédio do Ministério das
Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
pavimentação de vias públicas no perímetro urbano do município de Poção / PE;
Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 962.000,00; dos recursos: R$ 960.000,00,
correrão à conta da União no exercício de 2023, UG 175004, Gestão 00001, Programa
de Trabalho 15451221900T10001, NE 2023NE002732, de 20/12/2023 e R$ 2.000,00 de
contrapartida. Vigência 30/09/2026 - 29/12/2023 LEOLUIZ AMORIM DE ANDRADEe
EMERSON CORDEIRO VASCONCELOS.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 954551/2023, firmado pelo Município de IBIRA JUBA-PE,
CNPJ 11.256.062/0001-85; junto à União Federal por intermédio do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto recuperação de estradas vicinais no município de
ibirajuba pe.; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$
1.922.356,00; dos recursos: R$ 1.912.356,00, correrão à conta da União no exercício de
2023, UG 530020, Gestão 00001, Programa de Trabalho 20608221700SX0001, NE
2023NE001343, de 28/12/2023 e R$ 10.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2027 -
29/12/2023 LEOLUIZ AMORIM DE ANDRADE e MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CHAPECÓ - SC
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato de Repasse nº 953130/2023, firmado pelo Município de Videira-SC, CNPJ
83.039.842/0001-84; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto saneamento
integrado: drenagem e pavimentação de vias no município Videira-SC; Programa
Saneamento Básico; Valor: R$ 4.000.000,00; dos recursos: R$ 574.209,75, correrão à conta
da União no exercício de 2023, UG 175004, Gestão 0001, Programa de Trabalho
17512222200TM0001, NE 2023NE002831, de 21/12/2023, e R$ 3.253.855,25 nos exercícios
subsequentes e R$ 171.935,00 de contrapartida. Vigência 31/12/2026 - 31/12/2023
LEONARDO FOPPA E DORIVAL CARLOS BORGA.
Contrato de Repasse nº 954640/2023, firmado pelo Município de Joaçaba-SC, CNPJ
82.939.380/0001-99; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
Pavimentação de vias urbanas no Município de Joaçaba/SC, Programa Mobilidade Urbana;
Valor: R$ 500.000,00; dos recursos: R$ 481.104,00, correrão à conta da União no exercício
de 2023, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE
2023NE003328, de 28/12/2023 e R$ 18.896,00 de contrapartida. Vigência 30/12/2026 -
30/12/2023 ODIRLEI SUDATTI e JOSÉ OTÁVIO CALIARI FILHO
Contrato de Repasse nº 954618/2023, firmado pelo Município de Iraceminha-SC, CNPJ
80.623.606/0001-12; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto implatação
de infraestrutura viaria urbana; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 482.000,00; dos
recursos: R$ 481.104,00, correrão à conta da União no exercício de 2023, UG 175004,
Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE 2023NE003308, de
28/12/2023 e R$ 896,00 de contrapartida. Vigência 30/12/2023 - 30/12/2023 Odirlei
Sudatti e Jean Carlos Nyland.
Contrato de Repasse nº 955051/2023, firmado pelo Município de Chapecó-SC, CNPJ
83.021.808/0001-82; junto à União Federal por intermédio do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação em estradas vicinais, do perímetro rural do
município de chapecó/sc.; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor:
R$ 800.000,00; dos recursos: R$ 767.341,00, correrão à conta da União no exercício de
2023, UG 530020, Gestão 00001, Programa de Trabalho 20608221700SX0001, NE
2023NE001367, de 29/12/2023 e R$ 32.659,00 de contrapartida. Vigência 30/12/2026 -
30/12/2023 Odirlei Sudatti e João Rodrigues.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 955405/2023, firmado pelo Município de Marav i l h a - S C,
CNPJ 82.821.190/0001-72; junto à União Federal por intermédio do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação em estradas vicinais em comunidades
rurais do município de Maravilha/SC.; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e
Urbano; Valor: R$ 500.000,00; dos recursos: R$ 481.104,00, correrão à conta da União no
exercício de 2023, UG 530020, Gestão 0001, Programa de Trabalho 20608221700SX0001,
NE 2023NE00142, de 31/12/2023 e R$ 18.896,00 de contrapartida. Vigência 31/12/2026 -
31/12/2023 LEONARDO FOPPA e SANDRO DONATI.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 953126/2023, firmado pelo Município de Caçador-SC, CNPJ
83.074.302/0001-31; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto saneamento
integrado: obras de drenagem urbana e pavimentação em vias públicas da cidade de
Caçador SC; Programa Saneamento Básico; Valor: R$ 5.858.648,46; dos recursos: R$
861.565,95, correrão à conta da União no exercício de 2023, UG 175004, Gestão 0001,
Programa de Trabalho 17512222200TM0001, NE 2023NE002827, de 21/12/2023, e R$
4.882.207,05 nos exercícios subsequentes e R$ 114.875,46 de contrapartida. Vigência
30/12/2026 - 30/12/2023 LEONARDO FOPPA e ALENCAR MENDES.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 954639/2023, firmado pelo Município de Marav i l h a - S C,
CNPJ 82.821.190/0001-72; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
pavimentação asfáltica de vias públicas municipais no perímetro urbano do município de
Maravilha/SC; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 500.000,00; dos recursos: R$
481.104,00, correrão à conta da União no exercício de 2023, UG 175004, Gestão 0001,
Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE 2023NE003327, de 28/12/2023 e R$
18.896,00 de contrapartida. Vigência 30/12/2026 - 30/12/2023 LEONARDO FOPPA e
SANDRO DONATI.
Contrato de Repasse nº 953157/2023, firmado pelo FUNDACAO UNIVERSIDADE DO O ES T E
DE SANTA CATARINA-SC, CNPJ 84.592.369/0001-20; junto à União Federal por intermédio
do Ministério da Saúde, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto reforma de unidade de atenção especializada em saúde;
Programa Atenção Especializada à Saúde; Valor: R$ 1.443.000,00; dos recursos: R$
443.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2023, UG 250107, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 10302501885350001, NE 2023NE000274, de 29/12/2023, UG
250107, Gestão 00001, Programa de Trabalho 10302501885350001, NE 2023NE000275, de
29/12/2023, e R$ 1.000.000,00 nos exercícios subsequentes e R$ 0,00 de contrapartida.
Vigência 30/12/2026 - 30/12/2023 LEONARDO FOPPA e GENÉSIO TÉO.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 954622/2023, firmado pelo Município de Lebon Régis-SC,
CNPJ 83.074.310/0001-88; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto construção
de calçadas e passeios na área urbana do município de lebon régis/sc.; Programa
Mobilidade Urbana; Valor: R$ 500.000,00; dos recursos: R$ 481.104,00, correrão à conta da
União no exercício de 2023, UG 175004, Gestão 0001, Programa de Trabalho
15451221900T10001, NE 2023NE003311, de 28/12/2023 e R$ 18.896,00 de contrapartida.
Vigência 30/12/2026 - 30/12/2023 Odirlei Sudatti e Douglas Fernando de Mello.
Contrato de Repasse nº 954715/2023, firmado pelo Município de Herval D'oeste-SC, CNPJ
82.939.430/0001-38; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
pavimentação urbana sob revestimento primário.; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$
500.000,00; dos recursos: R$ 481.104,00, correrão à conta da União no exercício de 2023,
UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE 2023NE003382,
de 28/12/2023 e R$ 18.896,00 de contrapartida. Vigência: 30/12/2026 Assinatura:
30/12/2023 Odirlei Sudatti e Mauro Sérgio Martini.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CUIABÁ - MT
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 946336/2023, firmado pelo Município de Porto Esperidião￾MT, CNPJ 03.238.904/0001-48; junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, representada pela
Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto estruturação da rede de
serviços do sistema único de assistência social - suas - reforma do centro de referência de
assistência social - cras; Programa Proteção Social no Âmbito do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS); Valor: R$ 239.000,00; dos recursos: R$ 238.750,00, correrão à
conta da União no exercício de 2023, UG 550015, Gestão 00001, Programa de Trabalho
082445031219G0001, NE 2023NE000134, de 03/10/2023 e R$ 250,00 de contrapartida.
Vigência 27/12/2025 - 27/12/2023 Ubiratan Alves de Freitas e Martins Dias de Oliveira.
Contrato de Repasse nº 948106/2023, firmado pelo Município de Poconé, CNPJ
03.162.872/0001-44, neste ato representando o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, CNPJ
11.975.531/0001-16; junto à União Federal por intermédio do Ministério da Saúde,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto reforma de
unidade de atenção especializada em saúde; Programa Atenção Especializada à Saúde;
Valor: R$ 484.000,00; dos recursos: R$ 484.000,00, correrão à conta da União no exercício
de 2023, UG 250107, Gestão 00001, Programa de Trabalho 10302501885355367, NE
2023NE000141, de 05/12/2023 e R$ 0,00 de contrapartida. Vigência 29/11/2026 -
29/12/2023 Ubiratan Alves de Freitas e Ilma Regina de Figueiredo.
Contrato de Repasse nº 954176/2023, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO-MT, CNPJ
03.507.415/0001-44; junto à União Federal por intermédio do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto implantação e pavimentação asfáltica de rodovia estadual, na
região sudeste do estado de mato grosso.; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial
e Urbano; Valor: R$ 7.332.979,76; dos recursos: R$ 7.260.376,00, correrão à conta da
União no exercício de 2023, UG 530020, Gestão 00001, Programa de Trabalho
5300020230026 , NE 2023NE001282, de 27/12/2023 e R$ 72.603,76 de contrapartida.
Vigência 29/03/2026 - 29/12/2023 Ubiratan Alves de Freitas e MARCELO DE OLIVEIRA E
SILVA. Contrato de Repasse nº 952693/2023, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO-MT,
CNPJ 03.507.415/0001-44; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto intervenções
de qualificação viária no perímetro urbano do município de cáceres - mt.; Programa
Mobilidade Urbana; Valor: R$ 4.888.653,40; dos recursos: R$ 4.840.250,89, correrão à
conta da União no exercício de 2023, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho
15451221900T10001, NE 2023NE002577, de 19/12/2023 e R$ 48.402,51 de contrapartida.
Vigência 30/03/2026 - 29/12/2023 Ubiratan Alves de Freitas e MARCELO DE OLIVEIRA E
SILVA. Contrato de Repasse nº 952789/2023, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO-MT,
CNPJ 03.507.415/0001-44; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto intervenções
de qualificação viária no perímetro urbano do município de nova lacerda - mt.; Programa
Mobilidade Urbana; Valor: R$ 2.444.326,70; dos recursos: R$ 2.420.125,44, correrão à
conta da União no exercício de 2023, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho
15451221900T10001, NE 2023NE002673, de 19/12/2023 e R$ 24.201,26 de contrapartida.
Vigência 30/03/2026 - 29/12/2023 Ubiratan Alves de Freitas e MARCELO DE OLIVEIRA E
SILVA .
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 946698/2023, firmado pelo Município de Tangará da Serra
- MT, CNPJ 03.788.239/0001-66; junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, representada pela
Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto estruturação da rede de
serviços do sistema único de assistência social SUAS - Ampliação de Centro de Referência
Especializada de Assistência de Social - CREAS; Programa Proteção Social no Âmbito do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Valor: R$ 437.016,30; dos recursos: R$
402.055,00, correrão à conta da União no exercício de 2023, UG 550015, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 082445031219G0001, NE 2023NE000223, de 11/10/2023 e R$
34.961,30 de contrapartida. Vigência 22/12/2025 - 27/12/2023 Ubiratan Alves de Freitas e
VANDER ALBERTO MASSON.
Contrato de Repasse nº 946596/2023, firmado pelo Município de Rondonópolis-MT, CNPJ
03.347.101/0001-21; junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, representada pela
Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto estruturação da rede de
serviços do sistema único de assistência social - suas - construção de centro de referência
de assistência social cras; Programa Proteção Social no Âmbito do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS); Valor: R$ 1.011.000,00; dos recursos: R$ 965.505,00, correrão à
conta da União no exercício de 2023, UG 550015, Gestão 00001, Programa de Trabalho
082445031219G0001, NE 2023NE000194, de 06/10/2023 e R$ 45.495,00 de contrapartida.
Vigência 29/11/2026 - 29/12/2023 Ubiratan Alves de Freitas e JOSE CARLOS JUNQUEIRA DE
A R AÚ J O.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CURITIBA - PR
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato de Repasse nº 952196/2023, firmado pelo Município de Almirante Tamandaré-PR,
CNPJ 76.105.659/0001-74; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto: Drenagem
e abastecimento de água no Município de Almirante Tamandaré/PR; Programa
Saneamento Básico; Valor: R$ 9.671.910,10; dos recursos: R$ 1.436.278,65, correrão à
conta da União no exercício de 2023, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho
17512222200TM0001, NE 2023NE002817, de 21/12/2023, e R$ 8.138.912,35 nos exercícios
subsequentes e R$ 96.719,10 de contrapartida. Vigência 29/12/2027 - 29/12/2023 Célio
Américo Alves Izidoro e Gerson Denilson Colodel.
Contrato de Repasse nº 954011/2023, firmado pelo Município de Lapa-PR, CNPJ
76.020.452/0001-05; junto à União Federal por intermédio do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação de estrada rural.; Programa Desenvolvimento
Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 321.531,00; dos recursos: R$ 311.531,00, correrão
à conta da União no exercício de 2023, UG 530020, Gestão 00001, Programa de Trabalho
20608221700SX0001, NE 2023NE001268, de 27/12/2023 e R$ 10.000,00 de contrapartida.
Vigência 29/12/2026 - 29/12/2023 CELIO AMERICO ALVES IZIDORO e DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS. Contrato de Repasse nº 954099/2023, firmado pelo Município de Quatro Barras-PR,
CNPJ 76.105.568/0001-39; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto recape de
via pública no município de quatro barras.; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$
1.443.714,00; dos recursos: R$ 1.441.714,00, correrão à conta da União no exercício de
1Doc: Proc. Administrativo 2.878/2025 | Anexo: Publicacao_CR_DOU.pdf (1/1) 45/45Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT 3/4
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
110016-5 1 1 501 0000000 000 000 1.645.756,92
20101070000 1 1 501 0000000 000 000 42.625,16
20101030000 1 1 501 0000000 000 000 11.445,24
166267-8 1 1 501 0000000 000 000 4.225.092,66
202006-3 1 1 501 0000000 000 000 431.587,81
647072-0 1 1 501 0000000 000 000 17.468,01
647076-2 1 1 501 0000000 000 000 18.757,87
45000004-5 1 1 501 0000000 000 000 91,42
009-8 1 2 501 0000000 000 000 5.788.011,94 7.830.406,32 2.330,04 0,00 7.832.736,36
14561-0 1 2 501 0000000 000 000 160.000,00
27782-7 1 2 501 0000000 000 000 3.121,80
110016-5 1 2 501 0000000 000 000 480.043,57
166267-8 1 2 501 0000000 000 000 8.663.748,53
202006-3 1 2 501 0000000 000 000 2.856.609,25
647076-2 1 2 501 0000000 000 000 48.818,75
Soma 1 501 0000000 000 000 30.588.003,27 14.241.879,19 29.995,78 11.445,24 14.283.320,21 16.304.683,06 1 2 501 0000000 000 000 Rec. não vinculados (não impostos)
29780-1 1 2 502 0000000 000 000 1.315.228,05 1.295.584,05 0,00 0,00 1.295.584,05
Soma 1 502 0000000 000 000 1.315.228,05 1.295.584,05 0,00 0,00 1.295.584,05 19.644,00 1 2 502 0000000 000 000 Transf. União (não impostos)
10007-2 1 1 711 0000000 000 000 195.587,20 0,00 0,00 0,00 0,00
10007-2 1 2 711 0000000 000 000 655.507,46 358.104,10 6.325,83 0,00 364.429,93
27780-0 1 2 711 0000000 000 000 6.325,83
Soma 1 711 0000000 000 000 857.420,49 358.104,10 6.325,83 0,00 364.429,93 492.990,56 1 2 711 0000000 000 000 Trans. União aux.
10007-2 1 1 711 0000801 000 000 10.152,14 0,00 0,00 0,00 0,00
10007-2 1 2 711 0000801 000 000 9.648,94 9.153,63 0,00 0,00 9.153,63
Soma 1 711 0000801 000 000 19.801,08 9.153,63 0,00 0,00 9.153,63 10.647,45 1 2 711 0000801 000 000 Transf. União Covid
10007-2 1 1 711 0000802 000 000 15.286,18 0,00 547,91 0,00 547,91
10007-2 1 2 711 0000802 000 000 68.441,25 0,00 0,00 0,00 0,00
Soma 1 711 0000802 000 000 83.727,43 0,00 547,91 0,00 547,91 83.179,52 1 2 711 0000802 000 000 Transf. União auxílio LC 173/2020
71011-7 1 1 711 0000804 000 000 3.308,13 1.392.397,50 11.160,00 3.308,13 1.406.865,63
20101030000 1 1 711 0000804 000 000 3.308,13
283141-4 1 1 711 0000804 000 000 2.495.097,37
283141-4 1 2 711 0000804 000 000 97.306,86 51.893,45 0,00 0,00 51.893,45
Soma 1 711 0000804 000 000 2.599.020,49 1.444.290,95 11.160,00 3.308,13 1.458.759,08 1.140.261,41 1 2 711 0000804 000 000 Transf. União LC 176/2020
29780-1 1 2 718 0000000 000 000 45.909,25 43.200,00 0,00 0,00 43.200,00
Soma 1 718 0000000 000 000 45.909,25 43.200,00 0,00 0,00 43.200,00 2.709,25 1 2 718 0000000 000 000 Aux. financ. Autorga ICMS LC123/22
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/01A6-CC28-E766-3CEF e informe o código 01A6-CC28-E766-3CEF Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/318F-F6C6-A422-D173 e informe o código 318F-F6C6-A422-D173
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 25/03/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
OCIAL
Orgão 0208 1.921.645,86 1.921.645,86 225.775,45 225.775,45 131.915,81 131.915,81 131.190,67 131.190,67 94.584,78 1.695.870,41
Unidade 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.921.645,86 1.921.645,86 225.775,45 225.775,45 131.915,81 131.915,81 131.190,67 131.190,67 94.584,78 1.695.870,41
Função 08 Assistência Social 1.921.645,86 1.921.645,86 225.775,45 225.775,45 131.915,81 131.915,81 131.190,67 131.190,67 94.584,78 1.695.870,41
SubFunção 244 Assistência Comunitária 1.921.645,86 1.921.645,86 225.775,45 225.775,45 131.915,81 131.915,81 131.190,67 131.190,67 94.584,78 1.695.870,41
0008 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPE
CIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEX
Programa 1.921.645,86 1.921.645,86 225.775,45 225.775,45 131.915,81 131.915,81 131.190,67 131.190,67 94.584,78 1.695.870,41
GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCI
A ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNC
Proj.Atividade 2814 1.921.645,86 1.921.645,86 225.775,45 225.775,45 131.915,81 131.915,81 131.190,67 131.190,67 94.584,78 1.695.870,41
982 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 215.000,00 35.679,40 35.679,40 35.679,40 35.679,40 35.679,40 35.679,40 0,00 179.320,60
DETERMINADO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 215.000,00
984 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 528.000,00 75.749,81 75.749,81 75.749,81 75.749,81 75.749,81 75.749,81 0,00 452.250,19
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 528.000,00
985 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 44.100,00 44.100,00 5.216,19 5.216,19 5.216,19 5.216,19 5.216,19 5.216,19 0,00 38.883,81
986 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
987 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 98.529,29 98.529,29 9.364,73 9.364,73 9.364,73 9.364,73 8.639,59 8.639,59 725,14 89.164,56
989 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 60.000,00 50.000,00 12.436,50 12.436,50 2.013,83 2.013,83 2.013,83 2.013,83 10.422,67 37.563,50
994 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 94.000,00 38.201,27 38.201,27 3.441,66 3.441,66 3.441,66 3.441,66 34.759,61 55.798,73
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 95.000,00
1919 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 50.000,00 28.988,28 28.988,28 0,00 0,00 0,00 0,00 28.988,28 21.011,72
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
2189 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 50.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 40.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
2717 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 1.000,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 0,00 860,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2778 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 10.000,00 7.500,00 7.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.500,00 2.500,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
1001516 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.500,00 2.499,27 2.499,27 310,19 310,19 310,19 310,19 2.189,08 0,73
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.500,00
1001596 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1001597 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 4. . . 1 660 000000 080 007 4.661,57 4.661,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.661,57
1002211 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
1002212 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 35.000,00
1002584 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 104.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 104.600,00
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 1 660 000000 080 007 104.600,00
1002585 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 1 660 000000 080 007 17.000,00 17.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.000,00
1002586 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 190.000,00 190.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.000,00
1002587 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 4. . . 1 665 000000 081 054 402.055,00 402.055,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 402.055,00
TOTAL 1.921.645,86 1.921.645,86 225.775,45 225.775,45 131.915,81 131.915,81 131.190,67 131.190,67 94.584,78 1.695.870,41
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25/03/2025 17:00 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 27/03/2025
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Papel: Parte
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