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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 27 de março de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
N.º 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, visando
ampliar de 01 (uma) para 03 (três) o número de vagas para estagiários do curso de
Jornalismo no Gabinete do Prefeito.
A ampliação se justifica pela crescente demanda por comunicação
institucional eficiente e transparente no âmbito do Poder Executivo Municipal. Com a
evolução das plataformas digitais e o aumento da necessidade de produção de conteúdo
informativo e educativo para a população, torna-se imprescindível reforçar a equipe
responsável pela assessoria de comunicação do gabinete. A inserção de mais estagiários
proporcionará uma maior dinamização das atividades de comunicação, contribuindo para a
melhoria na produção de materiais jornalísticos, fortalecimento da relação com a imprensa,
ampliação do alcance das informações de interesse público e maior interação com os
cidadãos por meio de canais institucionais. Além disso, a medida reforça o compromisso da
administração municipal com a formação profissional dos estudantes de Jornalismo,
oferecendo-lhes experiência prática em ambiente governamental e incentivando o
desenvolvimento de habilidades essenciais para o mercado de trabalho.
O impacto orçamentário decorrente da ampliação das vagas para
estagiários de Jornalismo será limitado, uma vez que os estagiários não possuem vínculo
empregatício e recebem bolsa-auxílio de valor reduzido em comparação a servidores
efetivos, sendo absorvido dentro das dotações orçamentárias já previstas, sem comprometer
o equilíbrio fiscal. (conforme anexo)
Ante ao exposto e considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, contamos com o apoio costumeiro dos nobres pares, solicitamos a
apreciação e a acolhida do presente Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CA32-2155-073B-26BA e informe o código CA32-2155-073B-26BA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 05 DE MARÇO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica alterada a quantidade de vagas de estágio para a área de
Jornalismo, conforme previsto na planilha do art. 4º da Lei Ordinária nº 4.123, de 1º de
novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ÁREA DE (QUANTIDADE) PARA (QUANTIDADE)
Jornalismo 01 03
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a remanejar as vagas entre os cursos
ao longo do ano conforme necessidade e informar ao final de cada exercício para
atualização nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 05 de
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 06/GAB/2025
TIPO: ( x ) Geração de Despesa ( ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Ampliação de vagas, para contratação de 2 – estagiários do curso de Jornalismo,
para a Assessoria de Imprensa
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com
pessoal de caráter continuado, visa ampliação de duas vagas para
contratação de estagiários com vista a suprir o aumento expressivo das
demandas envolvendo as atividades da Assessoria de Imprensa.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a ampliação de 02 – vagas de estágio, para atender as
demandas do Gabinete do Prefeito e suas Dependências, conforme abaixo:
Descrição da vaga Jornada Nº de Vagas Bolsa auxílio + vale-transporte Total
Estágio – Jornalismo 30h 2 R$ 1.392,27 R$ 2.784,54
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de abril/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 2.784,54 R$ 2.919,03
Fevereiro R$ 0,00 R$ 2.784,54 R$ 2.919,03
Março (4,83%) R$ 0,00 R$ 2.919,03 R$ 3.060,02
Abril R$ 2.784,54 R$ 2.919,03 R$ 3.060,02
Maio R$ 2.784,54 R$ 2.919,03 R$ 3.060,02
Junho R$ 2.784,54 R$ 2.919,03 R$ 3.060,02
Julho R$ 2.784,54 R$ 2.919,03 R$ 3.060,02
Agosto R$ 2.784,54 R$ 2.919,03 R$ 3.060,02
Setembro R$ 2.784,54 R$ 2.919,03 R$ 3.060,02
Outubro R$ 2.784,54 R$ 2.919,03 R$ 3.060,02
Novembro R$ 2.784,54 R$ 2.919,03 R$ 3.060,02
Dezembro R$ 2.784,54 R$ 2.919,03 R$ 3.060,02
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Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Total R$ 25.060,86 R$ 34.759,41 R$ 36.438,29
Os valores demonstrados referem-se a ampliação de 02 – Estagiário do curso de Jornalismo,
utilizando já o percentual de 4,83% para março/2025 de reajuste salarial anual para o Exercício de
2025 e para os dois exercícios subsequentes.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da projeção da despesa do Gabinete do Prefeito e
Dependências e será alocado no seguinte Projeto/Atividade:
Órgão – 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade – 02.01.06 – Assessoria de Comunicação e Imprensa
Função – 24 – Comunicações
Subfunção – 131 – Comunicação Social
Programa – 0002 – Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto/Atividade – 2105 – Manutenção da Assessoria de Comunicação e Imprensa
2105 – MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO E IMPRENSA ORÇADO 2025 (a) JAN (b) FEV (c)
Desp. MAR/DEZ X
11,33 (+4,83%
RGA) (c)
TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física R$ 31.000,00 R$ 973,96 R$ 973,96 R$ 10.210,02 R$ 11.183,98 R$ 19.816,02
3.3.90.49.00 Auxilio – Transporte R$ 9.500,00 R$ 354,17 R$ 354,17 R$ 3.712,76 R$ 4.066,93 R$ 5.433,07
SALDO ATUAL R$ 40.500,00 R$ 1.328,13 R$ 1.328,13 R$ 13.922,79 R$ 15.250,92 R$ 25.249,08
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de despesas com estagiários já
lotados na Manutenção da Assessoria de Comunicação e Imprensa, acima mencionadas. Nota-se,
saldo positivo no valor de R$ 25.249,08 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e oito
centavos), comportando assim a ampliação das vagas mencionadas.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Receita 2025 2026 2027
RCL R$ 575.001.406,28 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,004 0,006 0,006
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
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§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Tangará da Serra/MT, 26 de março de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da ampliação de 02 – vagas de estagiário do curso de Jornalismo,
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 –
PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração
e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 26 de março de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA32-2155-073B-26BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/03/2025 17:03:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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