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materia nº 219/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 093/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9030

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.933699-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 093/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00 
(SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 093/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025 dispõe sobre a alteração de 
metas financeiras no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com a finalidade de abrir crédito 
suplementar no valor de R$ 60.000,00, para atender despesas da Secretaria 
Municipal de Esportes.
O objetivo principal é viabilizar a destinação de emenda parlamentar 
para repasse de recursos ao Rotary Club Tangará Centro, visando ao 
desenvolvimento do Projeto Agente Mirim (AGEM), voltado à prevenção da 
criminalidade e ao combate ao uso de drogas entre crianças e adolescentes em 
situação de vulnerabilidade social.
A proposta é louvável e de grande relevância social. O Projeto 
Agente Mirim já demonstrou resultados positivos em outros municípios do 
Estado, como Barra do Garças, Campo Novo do Parecis e Mirassol D’Oeste, 
alcançando mais de 1.200 jovens ao longo dos anos. Sua expansão para Tangará 
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da Serra representa um avanço importante nas políticas públicas de proteção à 
infância e juventude.
A ação está em conformidade com os dispositivos legais previstos 
na Lei nº 4.320/1964, especialmente os artigos 41, 42 e 43, e atende aos princípios 
da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal, sendo o crédito suplementar 
proveniente da anulação parcial de dotações orçamentárias já previstas.
Ademais, o projeto está amparado por emendas parlamentares 
impositivas dos vereadores Horácio Pereira e Romer Japonês, o que fortalece o 
compromisso do Legislativo com iniciativas de cunho social e educativo.
 CONCLUSÃO
 Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes 
emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 93 de 
2025, por entender que a medida contribui de forma significativa para a formação 
cidadã de crianças e adolescentes, a prevenção ao uso de drogas e o combate à 
criminalidade, promovendo um futuro mais seguro e justo para a juventude 
tangaraense.
Tangará da Serra, 28 de março de 2025.
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RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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