CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 093/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00
(SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 093/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025 dispõe sobre a alteração de
metas financeiras no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com a finalidade de abrir crédito
suplementar no valor de R$ 60.000,00, para atender despesas da Secretaria
Municipal de Esportes.
O objetivo principal é viabilizar a destinação de emenda parlamentar
para repasse de recursos ao Rotary Club Tangará Centro, visando ao
desenvolvimento do Projeto Agente Mirim (AGEM), voltado à prevenção da
criminalidade e ao combate ao uso de drogas entre crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade social.
A proposta é louvável e de grande relevância social. O Projeto
Agente Mirim já demonstrou resultados positivos em outros municípios do
Estado, como Barra do Garças, Campo Novo do Parecis e Mirassol D’Oeste,
alcançando mais de 1.200 jovens ao longo dos anos. Sua expansão para Tangará
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da Serra representa um avanço importante nas políticas públicas de proteção à
infância e juventude.
A ação está em conformidade com os dispositivos legais previstos
na Lei nº 4.320/1964, especialmente os artigos 41, 42 e 43, e atende aos princípios
da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal, sendo o crédito suplementar
proveniente da anulação parcial de dotações orçamentárias já previstas.
Ademais, o projeto está amparado por emendas parlamentares
impositivas dos vereadores Horácio Pereira e Romer Japonês, o que fortalece o
compromisso do Legislativo com iniciativas de cunho social e educativo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes
emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 93 de
2025, por entender que a medida contribui de forma significativa para a formação
cidadã de crianças e adolescentes, a prevenção ao uso de drogas e o combate à
criminalidade, promovendo um futuro mais seguro e justo para a juventude
tangaraense.
Tangará da Serra, 28 de março de 2025.
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RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR