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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 28 de março de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 315.591,16 (TREZENTOS E QUINZE MIL,
QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de
recursos de superavit financeiro (de recursos vinculados a fundos municipais) apurado em
balanço patrimonial em 31/12/2024, para ações pertinentes ao Fundo Municipal de Defesa
do Consumidor, da seguinte forma:
a) aquisição de equipamentos e materiais permanentes tais como,
computadores, televisão, pendrive, ar condicionado, escada, mesa, armário e balcão para
cozinha), com a finalidade de proporcionar o bom desenvolvimento dos programas, projetos
e atividades do Departamento de Defesa do Consumidor- Procon municipal, visando a
melhoria nos serviços oferecidos à população, cujo custeio através dos recursos do
Fundecon, foi aprovado por unanimidade pelo Condecon Conselho Municipal de Defesa do
Consumidor, para utilização, conforme Ata n 001/2025;
b) Serviços de Manutenção predial na sede do Procon, em vista da
necessidade de adequações na recepção, incluindo, manutenção de banheiro com troca de
piso, instalação elétrica, instalação de armário e balcão com pia de cozinha, sistema
hidráulico, saneamento de esgoto, dentre outras necessidades;
c) O restante dos recursos do Fundecon, serão destinados ao
financiamento das ações de desenvolvimento da Política Municipal de Defesa de
Consumidor, realizados pelo Departamento Municipal de Defesa do Consumidor – Procon,
para atendimento aos consumidores no Âmbito do Município de Tangará da Serra/MT, no
exercício de 2025.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
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O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 28 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 315.591,16 (TREZENTOS E QUINZE MIL,
QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE
Cód. Descrição Meta Financeira
2418 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor R$ 36.856,77
Para:
PROGRAMA: 0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE
Cód. Descrição Meta Financeira
2418 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor R$ 352.447,93
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 315.591,16 (trezentos e quinze mil, quinhentos e
noventa e um reais e dezesseis centavos), destinados a atender despesas para as quais
não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
02.04.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
14 – DIREITOS DA CIDADANIA
422 – DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
0003 – DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE
2418 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………......…R$ 70.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………....…R$ 245.591,16
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………….……..…..R$ 315.591,16
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda,
em anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010,
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos
para possibilitar a continuidade de ações pertinentes ao Fundo Municipal de Defesa do
Consumidor, ao suprir necessidades de custeio e de investimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28
de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
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GABINETE DO PREFEITO
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 093/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, que trata-se da destinação de recursos para
possibilitar a continuidade de ações pertinentes ao Fundo Municipal de Defesa do
Consumidor, ao suprir necessidades de custeio e de investimento, possui adequação
orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 28 de março de 2025.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
Memorando 9.569/2025
De: Maria S. - SAD-DAA-ADM
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Data: 26/03/2025 às 09:29:24
Setores envolvidos:
SAD-DAA-ADM, SEFAZ-ASOG
SOLICITA ABERTUTRA DE CRÉDITO ESPECIAL - SUPERAVIT FUNDECON
Prezada Assessora,
Com nossos cumprimentos vimos solicitar elaboração de Projeto de Lei visando a Abertura de Crédito Especial,
Recursos do Superavit, a fim de suprir necessidades para atendimento e Manutenção das ações do Procon e Paço
Municipal, conforme documentação anexa.
Atenciosamente,
_
Maria Alves de Souza
chefe Dpto de Apoio Adm
Anexos:
ATA_N_001_DE_18_03_2025_PUBLIC_PORTAL_TRANSP_E_TCE_21_03_2025.pdf
DECLARACAO_CUMPRIMENTO_DE_METAS_assinado.pdf
SOLICITACAOA_DE_CREDITO_PROJETO_DE_LEI_RECURSOS_SUPERAVIT_FUNDECON_assinado.pdf
SUPERAVIT_FINACNEIRO_31_12_2024.pdf
1Doc: 1/10Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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1Doc: Memorando 9.569/2025 | Anexo: ATA_N_001_DE_18_03_2025_PUBLIC_PORTAL_TRANSP_E_TCE_21_03_2025.pdf (1/4) 2/10Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
1Doc: Memorando 9.569/2025 | Anexo: ATA_N_001_DE_18_03_2025_PUBLIC_PORTAL_TRANSP_E_TCE_21_03_2025.pdf (2/4) 3/10Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
1Doc: Memorando 9.569/2025 | Anexo: ATA_N_001_DE_18_03_2025_PUBLIC_PORTAL_TRANSP_E_TCE_21_03_2025.pdf (3/4) 4/10Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
1Doc: Memorando 9.569/2025 | Anexo: ATA_N_001_DE_18_03_2025_PUBLIC_PORTAL_TRANSP_E_TCE_21_03_2025.pdf (4/4) 5/10Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas
referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação orçamentária e financeira
e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de
julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2418- FUNDO MUNICIPAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
1 1 As metas serão
executadas
Tangará da Serra/MT, 25 de Março de 2025.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85F2-AEFA-CD41-C037 e informe o código 85F2-AEFA-CD41-C037
1Doc: Memorando 9.569/2025 | Anexo: DECLARACAO_CUMPRIMENTO_DE_METAS_assinado.pdf (1/3) 6/10Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 005/SAD/2025
DATA: 25/03/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Especificação: ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2418 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Fundo Mantido Qtde 1 1 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2418 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.00 6. 2.759.0000000.040.033 0,00 70.000,00 70.000,00
Serviços Terceiro Pessoa Juridica 33.90.39.00 6. 2.759.0000000.040.033 0,00 245.591,16 245.591,16
Total da Suplementação 315.591,16 315.591,16
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
1.2.501.0000000-000.000 0,00
315.591,16 315.591,16
Total da Redução 315.591,16 315.591,16
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
( ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito referente ao valor de R$ 315.591,16, justifica-se em razão da necessidade de custear pagamento de despesas para
atendimento das seguintes demandas da Secretaria de Administração:
a) aquisição de equipamentos e materiais permanentes tais como, computadores, televisão, pendrive, ar condicionado, escada, mesa, armário e balcão para cozinha), com a
finalidade de proporcionar o bom desenvolvimento dos programas, projetos e atividades do Departamento de Defesa do Consumidor- Procon municipal, visando a melhoria nos serviços
oferecidos à população, cujo custeio através dos recursos do Fundecon, foi aprovado por unanimidade pelo Condecon Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, para
utilização, conforme Ata n 001/2025.
b) Serviços de Manutenção predial na sede do Procon, em vista da necessidade de adequações na recepção, incluindo, manutenção de banheiro com troca de piso, instalação elétrica,
instalação de armário e balcão com pia de cozinha, sistema hidráulico, saneamento de esgoto, dentre outras necessidades.
c) O restante dos recursos do Fundecon, serão destinados ao financiamento das ações de desenvolvimento da Política Municipal de Defesa de Consumidor, realizados pelo
Departamento Municipal de Defesa do Consumidor- Procon, para atendimento aos consumidores no Âmbito do Município de Tangará da Serra/MT, no exercício de 2025.
Cód.
Natureza
Despesa
Cód.
Natureza
Despesa
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO
PATRIMONIAL – 31/12/2024
Assinado por 1 pessoa: MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85F2-AEFA-CD41-C037 e informe o código 85F2-AEFA-CD41-C037
1Doc: Memorando 9.569/2025 | Anexo: DECLARACAO_CUMPRIMENTO_DE_METAS_assinado.pdf (2/3) 7/10Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 85F2-AEFA-CD41-C037
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 26/03/2025 07:21:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/85F2-AEFA-CD41-C037
1Doc: Memorando 9.569/2025 | Anexo: DECLARACAO_CUMPRIMENTO_DE_METAS_assinado.pdf (3/3) 8/10Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 005/SAD/2025
DATA: 25/03/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Especificação: ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2418 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Fundo Mantido Qtde 1 1 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2418 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.00 6. 2.759.0000000.040.033 0,00 70.000,00 70.000,00
Serviços Terceiro Pessoa Juridica 33.90.39.00 6. 2.759.0000000.040.033 0,00 245.591,16 245.591,16
Total da Suplementação 315.591,16 315.591,16
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
1.2.501.0000000-000.000 0,00
315.591,16 315.591,16
Total da Redução 315.591,16 315.591,16
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
( ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito referente ao valor de R$ 315.591,16, justifica-se em razão da necessidade de custear pagamento de despesas para
atendimento das seguintes demandas da Secretaria de Administração:
a) aquisição de equipamentos e materiais permanentes tais como, computadores, televisão, pendrive, ar condicionado, escada, mesa, armário e balcão para cozinha), com a
finalidade de proporcionar o bom desenvolvimento dos programas, projetos e atividades do Departamento de Defesa do Consumidor- Procon municipal, visando a melhoria nos serviços
oferecidos à população, cujo custeio através dos recursos do Fundecon, foi aprovado por unanimidade pelo Condecon Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, para
utilização, conforme Ata n 001/2025.
b) Serviços de Manutenção predial na sede do Procon, em vista da necessidade de adequações na recepção, incluindo, manutenção de banheiro com troca de piso, instalação elétrica,
instalação de armário e balcão com pia de cozinha, sistema hidráulico, saneamento de esgoto, dentre outras necessidades.
c) O restante dos recursos do Fundecon, serão destinados ao financiamento das ações de desenvolvimento da Política Municipal de Defesa de Consumidor, realizados pelo
Departamento Municipal de Defesa do Consumidor- Procon, para atendimento aos consumidores no Âmbito do Município de Tangará da Serra/MT, no exercício de 2025.
Cód.
Natureza
Despesa
Cód.
Natureza
Despesa
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO
PATRIMONIAL – 31/12/2024
1Doc: Memorando 9.569/2025 | Anexo: SOLICITACAOA_DE_CREDITO_PROJETO_DE_LEI_RECURSOS_SUPERAVIT_FUNDECON_assinado.pdf (1/1) 9/10Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
1Doc: Memorando 9.569/2025 | Anexo: SUPERAVIT_FINACNEIRO_31_12_2024.pdf (1/1) 10/10Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/99A1-46C4-ADEB-5706 e informe o código 99A1-46C4-ADEB-5706
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 28/03/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ
O
Orgão 0204 37.856,77 37.856,77 4.798,30 4.798,30 4.798,30 4.798,30 2.213,56 2.213,56 2.584,74 33.058,47
Unidade 020401 GABINETE DO SECRETÁRIO 37.856,77 37.856,77 4.798,30 4.798,30 4.798,30 4.798,30 2.213,56 2.213,56 2.584,74 33.058,47
Função 14 Direitos da Cidadania 37.856,77 37.856,77 4.798,30 4.798,30 4.798,30 4.798,30 2.213,56 2.213,56 2.584,74 33.058,47
SubFunção 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 37.856,77 37.856,77 4.798,30 4.798,30 4.798,30 4.798,30 2.213,56 2.213,56 2.584,74 33.058,47
Programa 0003 DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE 37.856,77 37.856,77 4.798,30 4.798,30 4.798,30 4.798,30 2.213,56 2.213,56 2.584,74 33.058,47
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CON
SUMIDOR
Proj.Atividade 2418 37.856,77 37.856,77 4.798,30 4.798,30 4.798,30 4.798,30 2.213,56 2.213,56 2.584,74 33.058,47
2742 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 3.335,02 3.335,02 3.335,02 3.335,02 1.505,22 1.505,22 1.829,80 1.664,98
PESSOA FÍSICA
- - 6. . . 1 759 000000 040 033 0,00
2743 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 6. . . 1 759 000000 040 033 0,00 2.000,00 1.463,28 1.463,28 1.463,28 1.463,28 708,34 708,34 754,94 536,72
1002014 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.856,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.856,77
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 759 000000 040 033 12.856,77
1002015 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 6. . . 1 759 000000 040 033 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
1002395 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
PERMANENTE
- - 6. . . 1 759 000000 040 033 15.000,00
TOTAL 37.856,77 37.856,77 4.798,30 4.798,30 4.798,30 4.798,30 2.213,56 2.213,56 2.584,74 33.058,47
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1200))
28/03/2025 08:58 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 99A1-46C4-ADEB-5706
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:21:27 GMT-04:00
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Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:58:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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