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materia nº 220/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 220 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 101/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9035

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.944054-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 101/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.550,00 (ONZE 
MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 101/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O Projeto de Lei Ordinária nº 101/2025 propõe a alteração de metas 
financeiras no Plano Plurianual (PPA – Lei nº 6.544/2024), na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO – Lei nº 6.619/2024) e na Lei Orçamentária Anual (LOA – Lei 
nº 6.706/2024), para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 11.550,00.
O referido recurso será destinado à formalização do Termo de 
Fomento com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, permitindo 
o repasse de valores financeiros que viabilizarão a participação da instituição no 
Desfile Cívico em comemoração ao 49º aniversário político-administrativo de 
Tangará da Serra, a ser realizado no dia 12 de maio de 2025.
A proposta é legítima, necessária e de grande valor social. A APAE 
tem papel fundamental no atendimento à educação especial, promovendo a 
inclusão e o cuidado com pessoas com deficiência. Sua participação no Desfile 
Cívico fortalece o vínculo da instituição com a comunidade, promove a visibilidade 
das ações sociais e reforça os valores de cidadania e inclusão.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 A suplementação orçamentária proposta respeita os dispositivos 
legais da Lei nº 4.320/1964, sendo amparada no art. 41, inciso I; art. 42 e art. 43, 
§1º, inciso III, mediante anulação parcial de dotação orçamentária da própria 
Secretaria Municipal de Educação, sem impacto nas metas físicas previstas.
 O crédito adicional será realocado do projeto “Gestão das Ações 
para o Funcionamento da Educação Especial” para o projeto “Fomento à Escola 
Especial Raio de Sol – APAE”, garantindo a execução do repasse com 
responsabilidade fiscal e planejamento adequado.
 
CONCLUSÃO
 Considerando a relevância do projeto, sua legalidade e seu benefício 
direto à comunidade escolar atendida pela APAE, esta Comissão de Educação, 
Cultura e Esportes EMITE PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária nº 101 de 2025.
Tangará da Serra, 301 de março de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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