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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 101/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.550,00 (ONZE
MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 101/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei Ordinária nº 101/2025 propõe a alteração de metas
financeiras no Plano Plurianual (PPA – Lei nº 6.544/2024), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO – Lei nº 6.619/2024) e na Lei Orçamentária Anual (LOA – Lei
nº 6.706/2024), para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 11.550,00.
O referido recurso será destinado à formalização do Termo de
Fomento com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, permitindo
o repasse de valores financeiros que viabilizarão a participação da instituição no
Desfile Cívico em comemoração ao 49º aniversário político-administrativo de
Tangará da Serra, a ser realizado no dia 12 de maio de 2025.
A proposta é legítima, necessária e de grande valor social. A APAE
tem papel fundamental no atendimento à educação especial, promovendo a
inclusão e o cuidado com pessoas com deficiência. Sua participação no Desfile
Cívico fortalece o vínculo da instituição com a comunidade, promove a visibilidade
das ações sociais e reforça os valores de cidadania e inclusão.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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A suplementação orçamentária proposta respeita os dispositivos
legais da Lei nº 4.320/1964, sendo amparada no art. 41, inciso I; art. 42 e art. 43,
§1º, inciso III, mediante anulação parcial de dotação orçamentária da própria
Secretaria Municipal de Educação, sem impacto nas metas físicas previstas.
O crédito adicional será realocado do projeto “Gestão das Ações
para o Funcionamento da Educação Especial” para o projeto “Fomento à Escola
Especial Raio de Sol – APAE”, garantindo a execução do repasse com
responsabilidade fiscal e planejamento adequado.
CONCLUSÃO
Considerando a relevância do projeto, sua legalidade e seu benefício
direto à comunidade escolar atendida pela APAE, esta Comissão de Educação,
Cultura e Esportes EMITE PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 101 de 2025.
Tangará da Serra, 301 de março de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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