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materia nº 221/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 93-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9036

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T09:58:56.955877-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 085/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 085/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da abertura de 
crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 na estrutura orçamentária do exercício de 
2025, destinado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Os recursos serão utilizados 
para o custeio de despesas vinculadas ao fomento e realização de eventos esportivos no 
município, sendo provenientes de emenda parlamentar impositiva. O objetivo é incentivar a 
prática esportiva, fomentar a inclusão social por meio do esporte e fortalecer as atividades 
promovidas pela pasta.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
disciplinam a abertura de créditos adicionais, além do artigo 43, §1º, inciso III, que permite 
a utilização de anulação parcial ou total de dotações para suplementação de despesas. 
Ademais, atende ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que 
exige a estimativa do impacto financeiro e a compatibilidade com a programação 
orçamentária vigente.
O impacto financeiro da proposta prevê um crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00, 
com recursos oriundos da anulação parcial da dotação orçamentária do Gabinete do 
CÂMARA MUNICIPAL
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Prefeito, especificamente da Provisão para Emendas Parlamentares. O montante será 
direcionado ao programa de Apoio, Fomento e Realização de Eventos Esportivos da 
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. A realocação desses valores não compromete o 
equilíbrio fiscal do município e está em conformidade com os princípios da 
responsabilidade orçamentária.
O regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de garantir a destinação dos 
recursos dentro do exercício financeiro vigente, permitindo a execução dos eventos 
esportivos planejados e beneficiando a comunidade local.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 085/2025 encontra-se juridicamente fundamentado, financeiramente 
viável e orçamentariamente adequado, garantindo a destinação correta dos recursos para a 
promoção do esporte no município. A proposta possibilita o fortalecimento das atividades 
esportivas sem comprometer a responsabilidade fiscal da administração pública.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 085/2025, 
em regime de urgência simples, considerando sua adequação financeira e orçamentária, 
bem como a importância do incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão social e 
promoção da qualidade de vida.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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