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materia nº 222/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 222 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 098/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9037

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.539.264,71 (QUATRO 
MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E 
SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura de Lei que visa a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544, 
de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual - PPA), e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 
2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), bem como a abertura de crédito especial no 
valor de R$ 4.539.264,71 (quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e 
sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de 
dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA), destinado a custear despesas da 
Secretaria Municipal de Saúde.
A justificativa apresentada destaca que a abertura do crédito adicional 
especial será realizada com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço 
patrimonial de 31/12/2024, visando ao custeio de contratos relacionados ao Hospital 
Municipal e aos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associados, 
abrangendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia e leitos de internação.
A propositura atende aos requisitos legais para a abertura do crédito adicional 
especial, visto que:
1. Há identificação clara da necessidade de custeio de contratos 
essenciais para a manutenção dos serviços hospitalares.
2. O crédito será financiado com superávit financeiro, o que está em 
conformidade com a legislação vigente.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
3. A tramitação em regime de urgência especial se justifica pela 
importância da continuidade dos serviços de saúde pública prestados à população de 
Tangará da Serra/MT.
Diante do exposto, verifica-se que a propositura atende aos preceitos legais e 
orçamentários, sendo recomendada sua aprovação pelo Poder Legislativo, em regime de 
urgência especial, considerando a necessidade de manutenção dos serviços de saúde 
municipal.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se FAVORÁVEL 
a tramitação do referido projeto em tela.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
 
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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