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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.539.264,71 (QUATRO
MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E
SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura de Lei que visa a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544,
de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual - PPA), e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), bem como a abertura de crédito especial no
valor de R$ 4.539.264,71 (quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e
sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA), destinado a custear despesas da
Secretaria Municipal de Saúde.
A justificativa apresentada destaca que a abertura do crédito adicional
especial será realizada com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial de 31/12/2024, visando ao custeio de contratos relacionados ao Hospital
Municipal e aos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associados,
abrangendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia e leitos de internação.
A propositura atende aos requisitos legais para a abertura do crédito adicional
especial, visto que:
1. Há identificação clara da necessidade de custeio de contratos
essenciais para a manutenção dos serviços hospitalares.
2. O crédito será financiado com superávit financeiro, o que está em
conformidade com a legislação vigente.
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3. A tramitação em regime de urgência especial se justifica pela
importância da continuidade dos serviços de saúde pública prestados à população de
Tangará da Serra/MT.
Diante do exposto, verifica-se que a propositura atende aos preceitos legais e
orçamentários, sendo recomendada sua aprovação pelo Poder Legislativo, em regime de
urgência especial, considerando a necessidade de manutenção dos serviços de saúde
municipal.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se FAVORÁVEL
a tramitação do referido projeto em tela.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR