CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 088/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.539.264,71 (QUATRO
MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E
SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O presente parecer trata da análise do Projeto de Lei Ordinária nº 088/2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que visa alterar metas financeiras do Plano Plurianual (PPA),
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), com a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.539.264,71 (quatro milhões,
quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e um
centavos). Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de
custear contratos diversos relacionados ao funcionamento do Hospital Municipal, incluindo
cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia e leitos de internação em instituições
hospitalares conveniadas.
.II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição baseia-se nos artigos 41, inciso II, 42, e 43, §1º, inciso I, da Lei nº
4.320/1964, que regulam a abertura de créditos adicionais e o uso de superávit financeiro.
A proposta encontra-se conforme as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
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Responsabilidade Fiscal, especialmente os artigos 15 e 16, havendo declaração expressa
de adequação orçamentária e financeira por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
O projeto prevê a abertura de crédito adicional especial de R$ 4.539.264,71, financiado por
superávit financeiro de 31/12/2024, conforme a Lei nº 4.320/1964. A suplementação será
alocada na Secretaria Municipal de Saúde, no Fundo Municipal de Saúde, para a
manutenção do Hospital Municipal (código 2309), na natureza de despesa "Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica". O valor será dividido entre duas fichas: R$ 2.521.813,73 e
R$ 2.017.450,98. A suplementação visa cobrir despesas não previstas na LOA original,
garantindo a continuidade dos serviços hospitalares. A adequação orçamentária foi
declarada pela Secretaria Municipal de Saúde, sem comprometer o equilíbrio fiscal do
Município.
O projeto tramita em regime de urgência especial, solicitado pelo Poder Executivo,
considerando a continuidade dos serviços contratados junto aos hospitais prestadores.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 088/2025 está devidamente fundamentado e instruído, atende
às exigências da legislação vigente, viabiliza a continuidade de serviços essenciais na área
da saúde pública e respeita os princípios da responsabilidade fiscal e do interesse público.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
088/2025, considerando a sua conformidade legal, adequação financeira e relevância
social da medida proposta.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR