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materia nº 226/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 226 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 99-2025 PODER EXECUTIVO
native_id9041

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Discussão Única
2025-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:55:45.975067-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 091/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4.123, DE 01 DE NOVEMBRO DE 
2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 091/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por 
objetivo alterar dispositivos da Lei nº 4.123, de 1º de novembro de 2013, para ampliar de 
01 (uma) para 03 (três) o número de vagas de estágio destinadas ao curso de Jornalismo 
no âmbito do Gabinete do Prefeito.
A justificativa apresentada destaca a necessidade de reforçar a comunicação institucional, 
em razão da crescente demanda por conteúdo informativo, educativo e interativo, que 
atenda à exigência de transparência na gestão pública e ao fortalecimento dos canais 
oficiais de informação.
.II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra respaldo no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF), que condiciona a criação e expansão de despesa à 
apresentação de estimativa do impacto orçamentário e de declaração de adequação 
orçamentária e financeira com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O impacto financeiro da proposta refere-se à contratação de dois novos estagiários de 
Jornalismo, com carga horária de 30 horas semanais e bolsa-auxílio de R$ 1.392,27 por 
estagiário (incluindo auxílio-transporte), totalizando R$ 2.784,54 mensais. As despesas 
estão previstas para iniciar em abril de 2025, com projeções para 2026 e 2027, aplicando￾se correções inflacionárias estimadas em 4,83% ao ano. O impacto total estimado para 
cada exercício é: R$ 25.060,86 em 2025, R$ 34.759,41 em 2026 e R$ 36.438,29 em 2027. 
As dotações orçamentárias estão alocadas na unidade orçamentária do Gabinete do 
Prefeito, sob o Projeto/Atividade 2105 – Manutenção da Assessoria de Comunicação e 
Imprensa, com as naturezas de despesa 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros –
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Pessoa Física e 3.3.90.49.00 – Auxílio-transporte. O estudo financeiro demonstra um saldo 
orçamentário positivo de R$ 25.249,08, compatível com a ampliação das vagas, sem 
comprometer o equilíbrio fiscal. A Receita Corrente Líquida do município comporta a 
despesa, representando menos de 0,01% do total estimado. A declaração formal de 
adequação orçamentária e financeira foi emitida pelo Prefeito Municipal, conforme exigido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A tramitação do projeto é em regime de urgência simples, considerada a natureza 
administrativa da matéria e sua relação com a melhoria dos processos comunicacionais da 
Administração Municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 091/2025 está adequadamente instruído, respeita os parâmetros legais 
e fiscais estabelecidos pela legislação orçamentária vigente e traz uma proposta de baixo 
impacto financeiro com potencial de grande benefício à administração pública e à 
sociedade, além de contribuir com a formação de novos profissionais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
091/2025, por entender que está em conformidade com a legislação vigente, possui 
adequação orçamentária, apresenta impacto financeiro controlado e atende ao interesse 
público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR

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