CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 092/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.550,00 (ONZE MIL,
QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 092/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
propõe alteração da meta financeira do Plano Plurianual (Lei nº 6.544/2024), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.619/2024) e abertura de crédito suplementar no valor de
R$ 11.550,00 na estrutura da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 6.706/2024), com o objetivo
de viabilizar a formalização de Termo de Fomento com a APAE – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais.
A finalidade do crédito é garantir a participação da APAE no Desfile Cívico do 49º
Aniversário Político-Administrativo de Tangará da Serra, a ser realizado em 12 de maio de
2025.
.II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto fundamenta-se nos artigos 41, inciso I, 42, e 43, §1º, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, que autorizam a abertura de crédito suplementar mediante anulação de
dotações orçamentárias. Também atende ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por meio de declaração formal de adequação
orçamentária e financeira emitida pelo Secretário Municipal de Educação.
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O crédito suplementar no valor de R$ 11.550,00 será coberto por anulação parcial de
dotações do Projeto/Atividade 2221 – Gestão das Ações para o Funcionamento da
Educação Especial, conforme os parâmetros estabelecidos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
A dotação suplementada terá a seguinte origem e destinação: a suplementação será
alocada no Projeto/Atividade 2210 – Fomento à Escola Especial Raio de Sol – APAE, com
a natureza de despesa 3.3.50.00.00.00 – Aplicações Diretas, totalizando R$ 11.550,00. A
anulação será feita no Projeto/Atividade 2221 – Gestão das Ações para o Funcionamento
da Educação Especial, com a redução de R$ 5.000,00 em Material de Consumo (Ficha
234) e R$ 6.550,00 em Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 235). As
planilhas e reservas orçamentárias demonstram saldo financeiro suficiente para a
realocação dos recursos, sem prejuízo ao cumprimento das metas físicas estabelecidas. A
Receita Corrente Líquida do município comporta a suplementação, e a declaração de
conformidade orçamentária e financeira acompanha o processo, atendendo às exigências
do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A matéria tramita sob regime de urgência especial, justificado pela proximidade do evento a
ser realizado no mês de maio, exigindo agilidade na autorização orçamentária para
viabilização do repasse.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 092/2025 está corretamente fundamentado, com base legal
clara e documentação completa. A proposta trata de valor modesto, com impacto fiscal
mínimo e plena compatibilidade com as diretrizes orçamentárias e metas do governo
municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
092/2025, por entender que atende ao interesse público, possui suporte orçamentário legal
e contribui com ação de cunho social e institucional.
FABIO BRITO
RELATOR
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR