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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.171, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9057

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Discussão Única
2025-04-02 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T09:56:34.494603-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 31 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
6.171, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SEPLAN tem desempenhado um papel estratégico na formulação e 
implementação de políticas voltadas ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no 
município. Responsável por iniciativas que impulsionam a modernização da gestão pública e 
a promoção do conceito de Cidades Inteligentes, conduzindo ações voltadas à 
transformação digital, à otimização de serviços públicos e à integração de soluções 
tecnológicas que favorecem o crescimento sustentável.
Nesse contexto, a presente proposta busca a vinculação do Conselho 
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI) à SEPLAN como medida coerente e 
necessária, uma vez que a pasta já concentra esforços na promoção da inovação e no 
fortalecimento do ecossistema tecnológico local. Ao assumir essa atribuição, a SEPLAN 
poderá aprimorar a articulação entre as políticas de planejamento urbano, inovação e 
desenvolvimento tecnológico, garantindo maior sinergia entre as diretrizes municipais e as 
iniciativas do Conselho.
Assim, a presente proposta visa fortalecer a governança da política 
municipal de ciência e tecnologia, alinhando a atuação do CMCTI às diretrizes estratégicas 
da SEPLAN, o que contribuirá significativamente para a construção de um município mais 
inovador, sustentável e conectado às tendências globais de desenvolvimento tecnológico. A 
alteração foi aprovada pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI) e 
registrada na ATA do (em anexo).
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EB37-2CED-9328-95F5 e informe o código EB37-2CED-9328-95F5
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 31 DE MARÇO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.171, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O caput e o § 2º do art. 28; e o art. 31, ambos da Lei nº 6.171, de 29 de 
setembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 28. Fica instituído, no âmbito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato 
Grosso, o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI, vinculado à 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
[...]
§ 2º O valor correspondente mencionado no parágrafo anterior deverá ser alocado no 
projeto atividade: Estimular a Inovação, Criação e Desenvolvimento de Novas 
Tecnologias a ser criada e adicionada ao orçamento da Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano e Inovação – SEPLAN.
[…]
Art. 31. O presidente do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI de 
Tangará da Serra/MT será o secretário de Coordenação, planejamento urbano e 
inovação, devidamente nomeado por portaria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 31 de março 
de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EB37-2CED-9328-95F5 e informe o código EB37-2CED-9328-95F5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB37-2CED-9328-95F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 31/03/2025 10:30:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EB37-2CED-9328-95F5
 Estado de Mato Grosso
 Município de Tangará da Serra
 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços
 www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (65) 3311 – 4800
 
 
MEMO N. 003/SICS/2025 DATA: 21/01/2025
DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
PARA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
A/C: ASSESSORIA LEGISLATIVA
Assunto: realocação do CMCTI – Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Senhor Prefeito,
Inicialmente cumprimentando-o, informamos que o CMCTI, hoje vinculado à
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços está em vias de ser realocado para apoio
e gestão da Secretaria Municipal de Planejamento pelas razões a seguir explanadas:
Considerando às ações planejadas pela Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento voltadas ao estímulo e desenvolvimento da Ciência, Tecnologias e Inovação no
nosso município, onde podemos destacar a criação Comissão de Tecnologias, Inovações,
Sustentabilidade e Estratégia de Governo Digital como parte da estratégia para fortalecer o
impacto das políticas públicas nesta área, dentro do Programa Inova Tangará
.
Considerando que após diálogos entre a SEPLAN e a Secretaria de Indústria,
Comércio e Serviços, ficou acordado que o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação (CMCTI) será transferido para a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.
Tal mudança visa proporcionar um acompanhamento mais eficiente das ações que já estão sendo
desenvolvidas pelo município, além de fomentar uma maior proximidade entre o Conselho de
Ciência, Tecnologia e Inovação e as atividades em andamento, garantindo uma atuação mais
ativa do conselho.
Informamos ainda que a sugestão de alteração do CMCTI foi levada aos
conselheiros durante a reunião extraordinária realizada dia 07/11/2024, na Sala dos Conselhos,
sendo aprovada por unanimidade.
Diante do exposto, encaminho para deliberação e posterior alteração na Lei
6.171/2023.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Avenida Brasil n. 2.350, Bairro Jd. Europa, Tangará da Serra – MT.
Fone SICS: (65) 3311-4879
e-mail: sics@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/56B6-4DAE-4822-9D4E e informe o código 56B6-4DAE-4822-9D4E
 Estado de Mato Grosso
 Município de Tangará da Serra
 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços
 www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (65) 3311 – 4800
 
Atenciosamente,
SÍLVIO SOMAVILLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Avenida Brasil n. 2.350, Bairro Jd. Europa, Tangará da Serra – MT.
Fone SICS: (65) 3311-4879
e-mail: sics@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/56B6-4DAE-4822-9D4E e informe o código 56B6-4DAE-4822-9D4E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIAS TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO – CMCTI
ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 003/CMCTI/2024
Aos sete dias do mês de novembro de 2024, às 08h, na Sala dos Conselhos, na
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, reuniram-se para a REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA nº 03 os membros do Conselho Municipal de Ciências Tecnologia e
inovação – CMCTI. O Presidente senhor Rafhael Lopes Barbosa conferindo quórum em
segunda chamada, dá início a reunião as 08h25min. Agradecendo a presença de todos,
dá início a leitura da Lei nº 6.171 de 2023 – Lei de Inovação, informando aos presentes
as alterações realizadas na Lei e seus motivos. Rafhael informa que foram alterados
alguns pontos específicos na Lei, dentre eles a retirada do nome das entidades, deixando
apenas o segmento que cada uma representa. Outra alteração foi a questão dos
percentuais que já haviam sidos tratados pelo conselho. Dando continuidade o presidente
informou sobre a alteração sugerida na reunião anterior pela Secretária Municipal de
Fazenda, onde foi retirado o Comitê Gestor e feito a nomeação do Secretário de
Indústria, Comércio e Serviços como o presidente do fundo – FMCTI, tornando o
processo mais ágil nas tomadas de decisões. Rafhael pede ao conselheiro Fernando que
consulte após a reunião se ficou na Lei atualizada o trecho onde autoriza os valores a
serem acumulados de um ano para o outro. Seguindo com a pauta, o presidente Rafhael
informa que o regimento interno foi elaborado de acordo com a Lei 6.171/2023, ficando
bem tranquilo e de fácil entendimento, e qualquer alteração que seja necessária, poderá
ser realizada via decreto, agilizando assim os processos. Rafhael informa que além das
informações constantes de acordo com da Lei 6.171, utilizou moldes de outros
regimentos já existentes, ajustado para atender as necessidades da Lei de Inovação do
município. Conforme faz a leitura, o presidente deixa em aberto para que os demais
conselheiros participem com sugestões ou indagações. No item solicitação de reunião
extraordinária, no regimento consta que a reunião poderá ser convocada pelo presidente
ou pelo menos 2/3 do conselho, o Rafhael pergunta se todos estão de acordo, após
análise fica definido que a quantidade esta correta e segue para o próximo item. Outra
situação apresentada é o fato dos conselheiros terem que apresentar justificativa de
ausência até 48 horas antes e que a convocação deverá ser realizada 10 dias antes,
onde os conselheiros devem se programar, para que um representante participe das
reuniões, todos concordam com o texto. O presidente informa que o regimento interno já
 Av. Brasil, 2351-N, Paço Municipal, CEP 78.300-901, Tangará da Serra - MT
 (65) 3311-4887  sics@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 6 pessoas: FERNANDO HERMENEGILDO PINTO, ADAILTON ERICO FAVETTI, KELVIN SHIN-ITI KABEYA, ANDERSON GHELLER FROEHLICH, RAFHAEL LOPES BARBOSA e MARIA JOSE DE CASTRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9F6E-28E3-5D7C-FB79 e informe o código 9F6E-28E3-5D7C-FB79
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIAS TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO – CMCTI
prevê a realização de reuniões na forma híbrida, presencial e online e que será
necessário a utilização de outro espaço quando necessário devido a estrutura, citando
como exemplo a sala de reuniões da Secretaria de Planejamento e inclui no regimento a
realização das reuniões na sala dos conselhos ou em outro local a ser definido, quando
necessário. Rafhael informa que em relação aos percentuais estabelecidos para
utilização do fundo municipal do C.T&I são os mesmos estabelecidos na Lei nº
6.171/2023 e se houver a necessidade de alteração, deverá ser encaminhado para o
legislativo alterar. Sobre os percentuais destinados para realização de eventos, o
conselheiro Anderson comenta sobre os valores já gastos nos eventos já realizados no
município, a conselheira Maria José reforça que o município precisa ter políticas públicas
para garantir estruturas as startups que surgiram e virão a surgir após a realização
desses eventos, onde investimentos em incubadoras, centros de inovação, treinamento e
acompanhamento devem se manter com um percentual mais alto, após discussão com
os demais conselheiros, fica mantido o percentual de 5% para realização de eventos. A
conselheiro Eloísa Garcia, sugere que o nome do prêmio Tangará Tech seja alterado, o
presidente informa que a alteração deverá ser feita na Lei e não deixar um nome
específico, podendo ser ajustado conforme realização de algum evento e premiação. O
conselheiro Kelvin sugere que os valores não utilizados em outros objetivos, possam ser
realocados nos outros existentes, quando necessário, sendo deliberado e aprovado pelo
conselho. Apoiado pelos demais conselheiros, fica criado o Paragrafo Único, autorizando
a realocação dos percentuais a serem aplicados entre os artigos 34 a 38 do regimento
interno. Finalizado as observações no regimento interno, o presidente coloca-o em
votação, não havendo objeções, o regimento é aprovado por unanimidade. Outro assunto
em votação é o fato da Secretaria de Coordenação, Planejamento e Inovação ter o
interesse de aproximar o CMCTI das ações já desenvolvidas por ela, o presidente
pergunta se há alguma objeção nessa alteração entre as pastas e a autorização para
realizar as mudanças necessárias na Lei, os conselheiros concordam com a alteração e
aprovam por unanimidade a alteração da pasta. Nada mais a tratar, o presidente Rafhael
Lopes encerra a reunião extraordinária as 10h00m. Sem mais a relatar, eu, Fernando
Hermenegildo Pinto, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos presentes
Adailton Érico Favetti, Kelvin Shin-iti Kabeya, Rafhael Lopes Barbosa, Anderson Gheller
Froehlich, Maria José de Castro e Eloisa Regina Garcia.
 Av. Brasil, 2351-N, Paço Municipal, CEP 78.300-901, Tangará da Serra - MT
 (65) 3311-4887  sics@tangaradaserra.mt.gov.br
Assinado por 6 pessoas: FERNANDO HERMENEGILDO PINTO, ADAILTON ERICO FAVETTI, KELVIN SHIN-ITI KABEYA, ANDERSON GHELLER FROEHLICH, RAFHAEL LOPES BARBOSA e MARIA JOSE DE CASTRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9F6E-28E3-5D7C-FB79
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FERNANDO HERMENEGILDO PINTO (CPF 018.XXX.XXX-37) em 25/11/2024 16:52:38 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADAILTON ERICO FAVETTI (CPF 819.XXX.XXX-87) em 26/11/2024 07:42:43 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KELVIN SHIN-ITI KABEYA (CPF 616.XXX.XXX-72) em 26/11/2024 07:55:54 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDERSON GHELLER FROEHLICH (CPF 537.XXX.XXX-00) em 26/11/2024 13:07:05 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFHAEL LOPES BARBOSA (CPF 031.XXX.XXX-32) em 27/11/2024 10:46:14 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA JOSE DE CASTRO (CPF 406.XXX.XXX-20) em 28/11/2024 15:28:10 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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