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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 31 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
6.650, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de assegurar o
pleno direito à saúde, consagrado na Constituição Federal de 1988, e pela urgência em
adequar os serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) municipal às
necessidades atuais da população.
Conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, um dos
fundamentos do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana. Esse
princípio, basilar para a promoção do bem-estar de todos, nos leva a reconhecer o acesso à
saúde como um direito fundamental, devendo ser garantido de forma ampla e eficaz.
Ademais, o artigo 196 da Constituição Federal estabelece que "a saúde
é direito de todos e dever do Estado", sendo assegurado por meio de políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças e agravos, além do acesso universal
e igualitário aos serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. Diante
disso, este projeto visa proporcionar uma cobertura mais eficiente e adequada às demandas
da população por exames laboratoriais, um componente essencial no diagnóstico e
tratamento de doenças.
O artigo 198 da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Federal nº
8.080/90, reforça que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada, com diretrizes claras, como a descentralização, garantindo
que cada esfera de governo tenha autonomia na organização e gestão do sistema de saúde.
A Lei Federal nº 8.080/90 também destaca, em seu artigo 26, que a
direção nacional do SUS deve estabelecer critérios e valores para a remuneração de
serviços e para os parâmetros de cobertura assistencial, com a aprovação do Conselho
Nacional de Saúde. No entanto, a tabela de procedimentos atual, conhecida como Tabela
SUS, encontra-se defasada, o que limita a capacidade dos municípios de ofertar exames
laboratoriais de maneira eficiente e em conformidade com as necessidades locais.
Assinado por 2 pessoas: WELLINGTON ROSSITER BEZERRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C5AF-00C2-0759-226A e informe o código C5AF-00C2-0759-226A
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Dada a autonomia dos entes federados e o caráter tripartite do
financiamento da saúde – pela União, Estados e Municípios –, este projeto de lei busca
complementar a Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS), com a criação de uma Tabela Complementar de Exames
Laboratoriais no âmbito municipal. Esta tabela foi elaborada pela gestão municipal de saúde
e devidamente aprovada pelo Conselho Municipal da Saúde, conforme registrado na
RESOLUÇÃO N° 03/CMS/2025 – TANGARÁ DA SERRA – MT.
A alteração do art. 1º e inclusão do Anexo IV na Lei nº 6.650, de 31 de
outubro de 2024, proporcionará uma melhoria significativa no acesso aos exames,
resultando em diagnósticos mais rápidos e tratamentos mais eficazes.
O impacto orçamentário (em anexo) comprova a disponibilidade de
recursos para financiar os procedimentos laboratoriais a serem credenciados.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELLINGTON ROSSITER BEZERRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 31 DE MARÇO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.650, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei n.º 6.650, de 31 de outubro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída e definida a Tabela de Exames Laboratoriais do Sistema Único de
Saúde Municipal - SUS, nos moldes do Anexo I (Tabela Municipal - Atenção Básica),
Anexo II (Tabela Municipal - HMTS), Anexo III (Tabela Municipal – Citopatológico),
Anexo IV (Tabela Municipal – Exames Anatomopatológicos) constantes desta Lei, a ser
utilizada como referência nos procedimentos de Credenciamento de prestadores de
serviços ao Sistema Único de Saúde no Município de Tangara da Serra/MT.
Art. 2º Fica incluído o Anexo IV na Lei nº 6.650, de 31 de outubro de 2024, nos
termos do anexo desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 31 de março
de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELLINGTON ROSSITER BEZERRA e VANDER ALBERTO MASSON
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ANEXO IV (TABELA MUNICIPAL – EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS)
ANATOMIA PATOLÓGICA
02.03.01.003-5 - R$ 20,96 R$ 31,44 70 R$ 1.467,20 R$ 2.200,80
02.03.02.002-2 - R$ 61,77 R$ 92,66 270 R$ 16.677,90 R$ 25.016,85
02.03.02.003-0 R$ 40,78 R$ 61,17 2640 R$ 107.659,20 R$ 161.488,80
02.03.02.004-9 R$ 131,52 R$ 197,28 70 R$ 9.206,40 R$ 13.809,60
02.03.02.006-5 R$ 45,83 R$ 68,75 60 R$ 2.749,80 R$ 4.124,70
02.03.02.007-3 R$ 61,77 R$ 92,66 60 R$ 3.706,20 R$ 5.559,30
02.03.02.008-1 R$ 40,78 R$ 61,17 300 R$ 12.234,00 R$ 18.351,00
TOTAL R$ 125.804,30 R$ 230.551,05
Código do
Procedimento -
Tabela SUS
Nomenclatura do Procedimento -
Tabela SUS
VALOR (Tabela
SUS - Atual)
Valor Tabela
Municipal proposta
(tabela SUS atual X
1,5)
TOTAL/ANO
(procedimentos)
Valor
total/procedimento -
Tabela SUS sem
alteração
Valor Total/
procedimento - Tabela
Municipal (tabela
SUS atual X 1,5)
Exame de citologia (exceto cervicovaginal e de mama)
Exame anatomo-patologico do colo
uterino - peca cirurgica
Exame anatomo-patológico para
congelamento / parafina por peça
cirurgica ou por biopsia (exceto colo
uterino e mama)
Imunohistoquimica de neoplasias
malignas (por marcador)
Exame anatomopatologico de mama -
biopsia
Exame anatomopatologico de mama -
peca cirurgica
Exame anatomo-patologico do colo
uterino - biopsia
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Nº 001/SMS/ADM/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Atualização do Quantitativo total de procedimentos/ano da Tabela de Exames Laboratoriais.
JUSTIFICATIVA:
Atualização do Quantitativo total de procedimentos/ano da Tabela de Exames Laboratoriais, conforme solicitado Memorando nº
1.896/2025 (1Doc).
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no que se refere à criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor;
1.1 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa que será executada de acordo com a atualização do quantitativo anual de procedimentos
da Tabelas de Preços Municipal Referenciada pela Tabela SUS, vide Lei Ordinária nº 6.650/2024:
1.1.1 – Segue demonstrativo do cenário atual, dos exames já contemplados na referida lei municipal:
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1.1.2 – Segue demonstrativo do cenário almejado, ou seja, com a inclusão dos exames anatomopatológicos na Tabela Municipal de Exames (mediante
o devido procedimento legal e administrativo):
Conforme pode ser constatado, mediante as tabelas acima, o acréscimo de exames a serem ofertados pelo município acarretará em ampliação
de despesa corrente, no valor de R$ 230.551,05.
1.2 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para custear a despesa acima, foi considerado o cálculo da despesa da natureza de
despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da Secretaria Municipal de Saúde, a ser desembolsado conforme a realização
dos exames laboratoriais.
1.2.1 – Segue verificação da dotação orçamentária e despesa empenhada na natureza de despesa 3.3.90.39 e da despesa pertinente aos exames
disponibilizados, em 2024:
03 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
Dotação Inicial Dotação Atualizada
(31/12/2024)
Empenhado até
31/12/2024 – 3.3.90.39
Geral
Empenhado até 31/12/2024
– Exames
Saldo (Dotação
atualizada – Empenhado
Geral)
Programa 0013 –
Atenção Primária em
Saúde
R$ 1.738.617,11 R$ 3.982.281,63 R$ 3.751.919,62 R$ 1.120.000,00 R$ 476.605,70
2304 – Manutenção da
Atenção Primária em
Saúde
R$ 1.738.617,11 R$ 3.982.281,63 R$ 3.751.919,62 R$ 1.120.000,00 R$ 476.605,70
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Programa 0015 –
Atenção de Média e
Alta Complexidade
R$ 19.420.000,00 R$ 50.759.346,85 R$ 44.692.686,89 R$ 2.470.966,74 R$ 6.066.659,96
2305 – Manutenção da
UPA – Unidade de
Pronto Atendimento +
2309 – Manutenção do
Hospital Municipal +
2318 – Manutenção do
Laboratório Municipal
R$ 19.420.000,00 R$ 50.759.346,85 R$ 44.692.686,89 R$ 2.470.966,74 R$ 6.066.659,96
1.2.3 – Com isso, segue análise da dotação orçamentária e despesa empenhada na natureza de despesa 3.3.90.39 e da despesa pertinente aos
exames disponibilizados, do cenário sem a adição dos exames anatomopatológicos (para o ano de 2025):
03 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
Dotação Inicial Dotação Atualizada
(10/03/2025)
Empenhado até
10/03/2025 – 3.3.90.39
Geral
Empenhado até 10/03/2024
– Exames
Saldo (Dotação
atualizada – Empenhado
Geral) em 10/03/2025
Programa 0013 –
Atenção Primária em
Saúde
R$ 2.612.006,53 R$ 2.532.006,53 R$ 1.182.831,74 R$ 1.020.000,00 R$ 1.349.174,79
2304 – Manutenção da
Atenção Primária em
Saúde
R$ 2.612.006,53 R$ 2.532.006,53 R$ 1.182.831,74 R$ 1.020.000,00 R$ 1.349.174,79
Programa 0015 –
Atenção de Média e
Alta Complexidade
R$ 23.340.000,00 R$ 16.880.000,00 R$ 5.416.833,91 R$ 404.000,00 R$ 11.463.166,09
2309 – Manutenção do
Hospital Municipal +
2305 – Manutenção da
UPA – Unidade de
Pronto Atendimento
R$ 23.340.000,00 R$ 16.880.000,00 R$ 5.416.833,91 R$ 404.000,00 R$ 11.463.166,09
Assinado por 2 pessoas: WELLINGTON ROSSITER BEZERRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Os cálculos apresentados acima estão considerando o Orçamento Atual para 2025, de forma que pode-se inferir o seguinte:
I – A respeito da disponibilização de exames para a atenção primária em saúde:
Constata-se que há disponibilidade orçamentária para a continuidade da prestação de serviços de fornecimento de exames, devendo ser
observada (no momento do empenho da despesa) as fontes de recursos pertinentes a cada respectiva ação. Visto que a dotação orçamentária
atualizada de R$ 2.532.006,53 comporta o total de R$ 2.156.754,37 disposto na Tabela Municipal de Exames;
II – Quanto aos exames ofertados nas ações de média e alta complexidade:
Observa-se que há saldo orçamentário no valor de R$ 11.463.166,09 de modo a comportar tanto a continuidade do já estabelecido,
atualmente, na Tabela Municipal de Exames (valor de R$ 1.544.137,69) somado ao valor da adição dos exames anatomopatológicos (R$ 230.551,05),
totalizando assim o valor de R$ 1.774.688,74.
Como pode ser verificado acima, o orçamento comporta a ampliação da despesa de R$ 230.551,05 vide apuração no item 1.1.2 do presente
estudo, no presente momento.
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não infrinjam qualquer de suas disposições.
Assinado por 2 pessoas: WELLINGTON ROSSITER BEZERRA e VANDER ALBERTO MASSON
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DE MATO GROSSO
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Fone: (65) 3311-4886
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculos utilizados: os cálculos foram
demonstrados no inciso I.
Tangará da Serra/MT, 11 de março de 2025.
WELLINGTON ROSSITER BEZERRA
Secretário Municipal de Saúde
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ESTADO DE MATO GROSSO
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no Art. 16 da Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa corrente com a Atualização do Quantitativo total de procedimentos/ano da Tabela de
Exames Laboratoriais, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração,
na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 11 de março de 2025.
WELLINGTON ROSSITER BEZERRA
Secretário Municipal de Saúde
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA INTERNA Nº 09 DE 03/02/2025
DESIGNA SERVIDORES COMO SUPERVISOR E FISCAIS DE
CONTRATO.
O Secretá rio Municipál de Sáu de de Tángárá dá Serrá, Estádo do
Máto Grosso, no uso de suás átribuiço es legáis, tendo em vistá á
delegáçáo previstá ná Portáriá nº 1826/GP/2022 de 08 de dezembro
de 2022.
RESOLVE
Art.1º DESIGNAR os servidores ábáixo indicádos párá comissáo
Te cnicá Especiál á fim de ácompánhár e emitir reláto rios te cnicos referente áo certáme
licitáto rio tendo por objetivo CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURI4DICAS
ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇA8 O DE SERVIÇOS DE EXAMES COM FINALIDADE
DIAGNO4 STICA ANATOMOPATOLO4 GICA, conforme especificáço es contidás no Termo de
Refere<nciá.
Luzia da Silva Alves
Mátrí culá: 101398
CPF: 654.898.291-68
Erislane Aparecida de Oliveira
Mátrí culá: 11195
CPF: 935.886.661-68.
Stella Giansante
Mátrí culá: 004386
CPF: 032.704.609-02
Leicy Daiana Souza Marçal
Mátrí culá: 18546
CPF: 27.648.581-59
Rita de Cassia Alves Pessoa Bento
Matrícula: 1407
CPF: 218.669.178-70
Cristina Santos Pereira
Matrícula: 101483
CPF: 010.200.661-05
Está Portáriá entrá em vigor ná dátá de suá publicáçáo, revogádás
ás disposiço es em contrá rio.
Assinado por 7 pessoas: ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, STELLA GIANSANTE, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, CRISTINA SANTOS PEREIRA, LUZIA DA SILVA ALVES, LEICY DAIANE SOUZA MARÇAL e RITA Assinado por 2 pessoas: WELLINGTON ROSSITER BEZERRA e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeiturá Municipál de Tángárá dá Serrá, Estádo de Máto Grosso,
áo terceiro diá do me<s de jáneiro do áno de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversá rio de
Emáncipáçáo Polí tico-ádministrátivá.
Wellington Rossiter Bezerra
Secretário Municipal de Saúde
Assinado por 7 pessoas: ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA, STELLA GIANSANTE, WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, CRISTINA SANTOS PEREIRA, LUZIA DA SILVA ALVES, LEICY DAIANE SOUZA MARÇAL e RITA Assinado por 2 pessoas: WELLINGTON ROSSITER BEZERRA e VANDER ALBERTO MASSON
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RITA DE CÁSSIA ALVES PESSOA BENTO (CPF 218.XXX.XXX-70) em 10/02/2025 16:26:23
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