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materia nº 242/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 107/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9081

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:55:46.034452-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 107/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 107/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei nº 107/2025 visa a alteração da meta financeira do 
Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a abertura de 
crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com o objetivo de 
formalizar Termo de Fomento com a Escola Especial “Raio de Sol” – APAE Tangará 
da Serra, para custear despesas com combustível para o transporte de alunos, 
professores e profissionais da instituição.
A medida é fruto de emenda parlamentar impositiva da Vereadora 
Dona Neide – União Brasil, e será executada pela Secretaria Municipal de 
Educação, com os recursos oriundos de anulação parcial da dotação destinada à 
provisão para emendas parlamentares.
A proposta é de extrema relevância social, uma vez que contribui 
para garantir o direito à educação de estudantes com deficiência atendidos pela 
APAE, assegurando transporte adequado, seguro e contínuo. A medida fortalece as 
políticas públicas de inclusão e acessibilidade, além de promover o pleno 
CÂMARA MUNICIPAL
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desenvolvimento educacional, terapêutico e social das crianças e adolescentes 
atendidos.
A iniciativa está amparada nos dispositivos da Lei nº 4.320/1964, 
sendo legalmente possível por meio da abertura de crédito especial com fonte na 
anulação de dotações, conforme artigos 41, inciso II; 42 e 43, §1º, inciso III. Além 
disso, respeita os princípios da responsabilidade fiscal previstos na Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF), conforme declaração de adequação 
orçamentária e financeira emitida pela Secretaria de Educação.
CONCLUSÃO
 Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes 
emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 107 de 
2025, por se tratar de uma ação de caráter educativo, inclusivo e social, em total 
conformidade com a legislação vigente e com grande impacto positivo para a 
comunidade atendida pela APAE.
 
Tangará da Serra, 04 de março de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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