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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.784, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9087

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:00:32.474897-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 04 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS 
NA LEI Nº 6.784, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de retificar 
um erro material ocorrido na norma. 
Na solicitação original de abertura de crédito
1
, bem como no artigo 1º da Lei 
nº 6.784/2025, já constavam a inclusão da ação "2509 – Gestão de Geotecnologias e Estudos 
Estratégicos" e os respectivos valores corretos das aplicações diretas em outras rubricas. Ocorre 
que, por erro material, essas informações não foram integralmente reproduzidas no artigo 2º da 
proposição legislativa, o que resultou em sua ausência no texto aprovado por esta Casa 
Legislativa.
Dessa forma, propomos a devida retificação para garantir que a norma 
reflita fielmente os créditos autorizados e aprovados por esta Casa, assegurando a correta 
execução orçamentária e financeira do município.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, 
tendo em vista a necessidade de efetuar as contratações e pagamentos programados. 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
1
 - Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2025: https://sapl.tangaradaserra.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/8808/053_-
_seplan_e_sefaz_superavit.pdf
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46D2-ACD2-6BAE-2357 e informe o código 46D2-ACD2-6BAE-2357
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 04 DE ABRIL DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.784, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.784, de 28 de março de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito 
Especial no valor de R$ 14.899.499,02 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e 
nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dois centavos), destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO
02.05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2501 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SEPLAN
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……...……..…......…R$ 463.108,30
2502 – GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E 
PLANEJAMENTO
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…......…R$ 156.000,00
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…........…R$ 25.000,00
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................….......…R$ 82.405,58
3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................….......…R$ 12.072,42
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....…R$ 38.000,00
2509 – GESTÃO DE GEOTECNOLOGIAS E ESTUDOS ESTRATÉGICOS
3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................….......…R$ 41.202,79
3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….....…R$ 6.036,21
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................….....…R$ 201.332,60
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46D2-ACD2-6BAE-2357 e informe o código 46D2-ACD2-6BAE-2357
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……..……....….......…R$ 12.842,10
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……..……….........…R$ 393.253,00
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…..…R$ 2.070.163,46
02.05.03 – SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
04 – ADMINISTRAÇÃO
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................….....…R$ 131.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2701 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SEC. MUN. DE FAZENDA
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…R$ 300.000,00
02.07.02 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
04 – ADMINISTRAÇÃO
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2703 – GESTÃO FINANCEIRA
3.3.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................….…R$ 8.867.082,56
02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
9002 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
3.2.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................….…R$ 2.100.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...………………...………...….….R$ 14.899.499,02
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de abril 
de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46D2-ACD2-6BAE-2357 e informe o código 46D2-ACD2-6BAE-2357
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 46D2-ACD2-6BAE-2357
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/04/2025 14:05:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/46D2-ACD2-6BAE-2357

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